Prova STJ – Direito Constitucional – Analista Judiciário – Área Administrativa
Olá, pessoal! Tudo bem?
Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.
Hoje, comento a prova de Direito Constitucional do STJ (Analista Judiciário – Área Administrativa). Ainda não temos o gabarito oficial do CESPE. Esses é um gabarito extraoficial! :)
Quem fez o nosso curso de Direito Constitucional aqui no Estratégia, pôde resolver a prova com relativa tranquilidade.
23 – (CESPE / STJ – 2015) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.
Comentários:
Na minha opinião, o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.
Explico.
Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:
a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.
b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.
Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.
Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.
24- (CESPE / STJ – 2015) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
Comentários:
O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais. Questão correta.
25 – (CESPE / STJ – 2015) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Comentários:
Falamos muito sobre isso em nossas aulas! O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos. Questão correta.
26 – (CESPE / STJ – 2015) A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.
Comentários:
Essa questão também será passível de recurso, qualquer que seja a posição do CESPE. Mas eu acredito que a banca vai considerar a questão errada.
Explico. A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.
Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor. Estaria errado, portanto, afirmar que a livre iniciativa “subordina” as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.
27 – (CESPE / STJ – 2015) O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem a mesma profissão.
Comentários:
Pelo princípio da unicidade sindical, “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.
Assim, não podem existir entidades representativas da mesma profissão em bairros distintos de um mesmo município. Questão errada.
28 – (CESPE / STJ – 2015) Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Comentários:
No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum. Questão errada.
29 – (CESPE / STJ – 2015) O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação dos tribunais ordinários.
Comentários:
O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. Questão errada.
30 – (CESPE / STJ – 2015) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
Comentários:
O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional. Questão correta.
…
Então é isso, pessoal!
Grande abraço,
Ricardo Vale
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”
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