Prova de Direito Ambiental Comentada – Concurso Advogado Petrobras – 2015
Olá,
Segue as questões de Direito Ambiental aplicadas neste domingo (2/8) do Concurso Advogado Petrobras.
O conteúdo era extremamente extenso e a Banca trouxe uma abordagem bastante superficial, deixando muitos assuntos importantes de fora da prova como o novo Código Florestal; a CF/88 e o meio ambiente; competências ambientais; licenciamento ambiental; responsabilidade ambiental; Prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo; ente outros tópicos importantes para o Advogado (a) da Petrobras.
Enfim, conseguimos abordar todas as questões em aula, mas a Banca poderia ter aproveitado e aprofundado em alguns assuntos até mesmo para selecionar melhor os candidatos.
Seguem as questões comentadas:
49 (CESGRANRIO/ Concurso Advogado Petrobras) Nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se
(A) impacto
(B) vulnerabilidade
(C) adversidade
(D) mitigação
(E) sumidouro
Gabarito: E
É por isso que eu sempre coloco os conceitos em minhas aulas. Tópico abordado na aula 14.
De acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), temos:
Impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
Vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
Mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
Sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
Outros conceitos importantes:
Adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
Emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
Fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
Gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
Mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
50 (CESGRANRIO/ Concurso Advogado Petrobras) Nos termos do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança
(A) é essencial para empreendimentos previstos na Constituição Estadual.
(B) é de aplicação imediata a todos os empreendimentos imobiliários.
(C) é de regulamentação de cada Estado da federação mediante lei da Assembleia Legislativa.
(D) depende de organização em lei geral estabelecida pela União para aplicação imediata.
(E) deve estar previsto em lei municipal que definirá os empreendimentos onde será aplicável.
Gabarito: E
Questão simples também! Estudamos esse assunto na aula 05.
De acordo com o artigo 36 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
51(CESGRANRIO/ Concurso Advogado Petrobras) O movimento de proteção ao meio ambiente consegue instituir a Estação Ecológica em território do município XYZ, a qual atinge as propriedades de Sr. X, Sr. Y e Sr. Z, bem como da empresa WW Ltda. Nesse caso, consoante às regras aplicáveis à Estação Ecológica, ocorrerá a
(A) limitação ao direito de propriedade
(B) desapropriação com indenização justa
(C) instituição de servidão administrativa
(D) ocupação temporária para fins científicos
(E) expropriação das terras particulares sem indenização
Gabarito: B
Questão sobre a Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Assunto estudado na aula 11.
A Estação Ecológica é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral e é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. O possuidor do imóvel desapropriado tem direito à indenização.
52 (CESGRANRIO/ Concurso Advogado Petrobras) Nos termos da legislação ambiental federal, existe um órgão consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Esse órgão é o(a)
(A) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(B) Conselho Nacional do Meio Ambiente
(C) Ministério do Meio Ambiente
(D) Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
(E) Comissão de Governo e Meio Ambiente Federal
Gabarito: B
Assunto bastante previsível e já cobrado inúmeras vezes pela Banca Cesgranrio. Foi assunto da nossa aula 03.
Dentre todos os assuntos previstos na Lei 6.938/81, a estrutura do SISNAMA é um dos mais exigidos em provas,
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA está assim estruturado:
I – órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III – órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV – órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI – Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Um abraço e sucesso!
Rosenval