Artigo

PFN e AGU! Vamos estudar?

Olá, colega concurseiro!

Se você deseja se tornar um advogado público, a hora é agora! Os concursos destinados ao preenchimento de cargos na advocacia pública federal estão em alta. Digo isso porque recentemente tivemos a publicação de dois importantíssimos editais. A seguir, traremos as principais informações de cada um desses certames.

Procurador da Fazenda Nacional

Banca Examinadora: ESAF

Quantitativo de vagas: 150, podendo ser acrescidas as que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Data prevista para aplicação das provas objetivas: 20/09/15

Remuneração Inicial: R$ 17.330,33

Edital: Clique aqui!

Cursos Online para PGFN

Advogado da União

Banca Examinadora: CESPE

Quantitativo de vagas: 84, podendo ser acrescidas as que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Data prevista para aplicação das provas objetivas: 11/10/15

Remuneração Inicial: R$ 17.330,33

Edital: Clique aqui!

> Cursos Online para AGU

São concursos de elevado nível, exigindo muito conhecimento dos candidatos! É preciso se dedicar pra valer, pessoal!

Ressalto que, em ambos os certames, nossa disciplina, Direito Tributário, está sendo exigida. Portanto, lançamos dois cursos: um para Procurador da Fazenda Nacional e outro para Advogado da União. A ideia é focarmos nosso estudo sobre o que foi solicitado em cada edital, otimizando a preparação, e dando a você mais chances de ser aprovado nesses concorridos concursos! Assim, você não vai precisar perder tempo com aqueles assuntos que não caem no seu concurso.

Está pronto para começar? Então, conheça nossos cursos clicando nos links abaixo:

Curso de Direito Tributário para Procurador da Fazenda Nacional

Curso de Direito Tributário para Advogado da União

Um grande abraço, bons estudos e muito, muito sucesso!

Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • É possivel conciliar ambos??
    Gustavo Garcia Ribeiro em 27/09/18 às 17:36