TJ-SP – Comentários às questões de Direito Processual Penal
Olá, pessoal
Tudo bem?
Recentemente foi aplicada a prova para o concurso do TJ-SP, para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, e vamos comentar, neste breve artigo, as 06 questões de Direito Processual Penal que foram cobradas pela VUNESP na prova.
Achei a prova com um bom nível para o cargo a que se destinava, e quem estudou pelo nosso material com certeza se saiu bem!
Não vejo, contudo, possibilidade de recursos.
Vamos a elas:
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal
(A) pública.
(B) pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
(C) privada, quando houver representação da vítima.
(D) pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
(E) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada.
COMENTÁRIOS: Ao MP compete (além de fiscalizar a aplicação da lei penal) promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do art. 257 do CPP:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II – fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
(A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
(B) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
(C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
(D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um profissional de sua confiança.
(E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.
COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: O acusado poderá apresentar defesa em nome próprio, desde que seja habilitado para tal (desde que seja advogado), não havendo proibição em relação a isso, muito pelo contrário, conforme se vê no art. 263 do CPP.
B) ERRADA: Se o acusado não constituir advogado o Juiz deverá nomear um defensor para o acusado (defensor público ou advogado dativo), nos termos do art. 263 do CPP. Assim, a defesa não será realizada por “Procurador Municipal” ou “Procurador Estadual”, que são advogados pagos para defender o Município e o Estado.
C) ERRADA: Como dito no item anterior, o Juiz DEVERÁ nomear defensor para o acusado, sempre que este não constituir advogado, nos termos do art. 263 do CPP.
D) ERRADA: Mesmo tendo sido nomeado defensor pelo Juiz, o acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado de sua confiança, nos termos do art. 263 do CPP:
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
E) ERRADA: Item absolutamente errado, conforme vimos nos demais itens da questão. O acusado deve, sempre, ser defendido por um profissional habilitado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
(A) Constituição de defensor após a citação.
(B) Citação do acusado.
(C) Recebimento da denúncia.
(D) Apresentação de resposta escrita.
(E) Juntada do mandado de citação aos autos.
COMENTÁRIOS: O processo completa sua formação com a CITAÇÃO do acusado, nos termos do art. 363 do CPP:
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
Nos procedimentos_____, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e______ (CPP, art. 396).
Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.
(A) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
(B) ordinário e sumário … designará audiência de instrução e interrogatório
(C) ordinário e sumário … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
(D) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
(E) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e interrogatório
COMENTÁRIOS: Para responder a questão precisamos conhecer o teor do art. 396 do CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Assim, vemos que, nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será
(A) o ordinário.
(B) o sumário.
(C) livremente estabelecido pelo juiz.
(D) o sumaríssimo.
(E) o especial.
COMENTÁRIOS: Em alguns casos, a despeito de se tratar de caso de competência dos Juizados especiais criminais, é possível que o processo não possa ser julgado pelos Juizados, por alguma razão (necessidade de citação por edital, por exemplo). Neste caso, os autos serão remetidos ao Juízo comum, e lá será adotado o rito sumário, nos termos do art. 538 do CPP:
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(VUNESP – 2015 – tj-sp – Escrevente Judiciário)
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no9.099/95, orientar-se-á pelos critérios de
(A) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
(B) oralidade e economia processual, apenas.
(C) economia processual e celeridade, apenas.
(D) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
(E) oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e verdade formal.
COMENTÁRIOS: O processo perante os Juizados será orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Vejamos o art. 62 da Lei 9.099/95:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Existem outros princípios que regem os Juizados especiais criminais, mas a questão é clara ao dizer que pretende a resposta com base exclusivamente no texto expresso do art. 62 da Lei 9.099/95.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo