Concurso TJ-BA: Questões comentadas de AFO – Analista Judiciário – Área Administrativa
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Seguem as questões comentadas de Administração Financeira e Orçamentária para Analista Judiciário da Área Administrativa do concurso TJ-BA. Foram apenas duas:
46 (FGV – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/BA – 2015) A competência pela inciativa da Lei Orçamentária é:
(A) circunscrita a cada Poder;
(B) concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo;
(C) exclusiva do Poder Executivo;
(D) exclusiva do Poder Legislativo;
(E) partilhada pela administração direta e indireta.
A competência pela inciativa da Lei Orçamentária é do Poder Executivo.
Na esfera federal, a Constituição Federal, em seu art. 84, XXIII, determina que a iniciativa das leis orçamentárias é de competência privativa do Presidente da República.
No entanto, importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva. A diferença que se faz é que a competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável. O problema é que a CF/1988 não é rigorosamente técnica neste assunto. No caso das leis orçamentárias, seriam matérias de competência exclusiva do presidente da República, porque são atribuições indelegáveis.
Devemos então procurar uma alternativa que diga que a competência pela inciativa da Lei Orçamentária seja exclusiva do Poder Executivo ou que seja privativa do Poder Executivo.
Resposta: Letra C
47 (FGV – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/BA – 2015) As receitas arrecadadas pelas entidades públicas derivadas de sua competência tributária e também originárias da exploração do patrimônio público se destinam a cobrir as despesas incorridas para prestar serviços públicos. No sistema contábil, a receita se processa em estágios. O estágio em que se realiza a verificação da procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é o(a):
(A) empenho;
(B) lançamento;
(C) liquidação;
(D) previsão;
(E) recolhimento.
Questão sobre os estágios da receita pública.
O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/1964). Questão respondida.
Para complementar, o lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Resposta: Letra B
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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