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Decreto presidencial sobre forma de tratamento. O que muda na Correspondência Oficial?

Olá, pessoal!

O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.

Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do decreto:

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

Assim, este decreto torna sem efeito o quadro que dispõe dos pronomes de tratamento no serviço público, previsto no capítulo 4, do Manual de Redação da Presidência da República.

Nesse Manual já havia a vedação do tratamento “ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”. Agora, este decreto ampliou para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”. Veja:

“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

II – Vossa Senhoria;

III – Vossa Magnificência;

IV – doutor;

V – ilustre ou ilustríssimo;

VI – digno ou digníssimo; e

VII – respeitável.

Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:

§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, deverá se dirigir ao interlocutor com o mesmo tratamento.

Portanto, caros alunos, ao estudarem o Manual de Redação da Presidência da República, desconsiderem por ora o capítulo 4, o qual se refere exatamente às formas de tratamento.

Também aconselho a não realizarem questões que dizem respeito a pronome de tratamento até que a renovação do Manual seja publicada. É claro que este decreto já entrou em vigor e torna sem efeito qualquer divergência que o Manual possa trazer, porém há necessidade de alguns ajustes no Manual e naturalmente as bancas tenderão a não colocar questões sobre este assunto até que o Manual apresente uma atualização.

Naturalmente, dessa mudança, haverá muitas consequências e eu manterei todos vocês muito bem orientados para a prova de Redação Oficial.

Grande abraço, meus amigos!

Décio Terror

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Veja os comentários
  • Professor, já está valendo para as provas?
    Daniele em 18/11/19 às 15:01
  • Ufa! Agradecida!!! Está muito mais fácil para se estudar! :)
    Rachel Lima em 03/11/19 às 04:17
  • Boa tarde! Acaba de ser divulgado o gabarito preliminar do IFbaiano, o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente... foi considerado Correto. Prova IFbaiano, assistente em administração, prova tipo B. Edital 2019.
    Lice em 08/10/19 às 17:26
  • Meio confuso. A parte de "A sua excelência o Senhor" permanece?
    Celso em 15/09/19 às 19:01
  • Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
    Josiano em 24/04/19 às 18:05
  • Professor, sabe dizer se essas alterações serão cobradas na prova do IFPB (Assistente em administração) que ocorrerá dia 19/05? Obrigada.
    Sophia Alencar em 19/04/19 às 13:10
  • O que eu uso para concursos estaduais que têm em seu edital o conteúdo de Redação Oficial?
    Catiane Tonsak em 18/04/19 às 15:25
  • AAAAAAAA MUITO FELIZ COM ISSO.
    HOBERT em 14/04/19 às 17:05
  • Caro Prof. Terror, necessito da vossa prestimosa ajudas para aliviar minha pequenez cultural. Entendo que pode haver CONFLITO entre o Decreto presidencial nº 9.758, de 11 de abril de 2019, o disposto na CF/88: "Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil" e disposto no artigo 192 do Código de Processo Civil: "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa", este é o Princípio da obrigatoriedade do vernáculo, também conhecido como princípio da obrigatoriedade da Língua Portuguesa. É pois vernáculo: o idioma próprio de um país, sua língua, sua forma oficial de comunicação, norma-padrão. O CPC impõe que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. Assim sendo, cabe-nos refletir. Sabemos ainda que a norma gramatical remonta a tempos longínquos e que a Redação Oficial, aquela redigida ou dirigida pela Administração Pública Federal é mais moderna. Assim, entendo que o Decreto presidencial, publicado no último dia 11/4 fere gravemente a Língua Portuguesa, pois sua estruturação e balizamento para o uso dos pronomes de tratamento é a língua padrão de um povo, a norma culta, a gramática normativa, que possui origem e razoabilidade para existir. E, não pode e não deve ser atacada por vontade deste ou daquele chefe do executivo federal, à sua mera vontade política. Como outrora fizera a infame presidenta, ao arrepio do impedimento gramatical! Nossa Língua carece de protetores, é nosso dever protegê-la. O que entendes? Grata, Fabiene
    Fabiene Ribeiro Arrais em 14/04/19 às 00:12
  • O meu concurso será no final desse mês, será que a banca irá tirar as questões com esse tema?
    Rayane Priscyla Có em 13/04/19 às 22:45
  • Essas alterações valem apenas para servidor federais, correto?
    Thiago em 12/04/19 às 22:14
  • Amei! Simples assim!
    Kamila em 12/04/19 às 20:50
  • Obrigado Terror.. Só um adendo... Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
    israel em 12/04/19 às 18:00
  • Mestre, Na PF existe um documento interno onde os delegados devem ser tratados por DOUTOR pelos demais servidores, o que gera um conflito grande. Mesmo com esse novo decreto do Presidente esse tratamento de DOUTOR ainda poderá ser exigido pelos delegados?
    Nilton em 12/04/19 às 17:15