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Divergência no STF sobre nomeação de membro do MP de Contas

Atenção pessoal!

Especialmente para quem está se preparando para prestar o concurso do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, vai aqui uma dica referente a uma questão que atualmente está sendo decidida pelo STF, com repercussão geral, e gerando polêmica.

O caso é o do TCE de Alagoas, que não tem ainda em sua composição nenhum membro do MP de Contas. A confusão foi gerada porque há um Conselheiro do TCE que já fazia parte do Tribunal antes da Constituição de 1988, tendo sido indicado livremente pelo Poder Executivo. Recentemente foi aberta nova vaga, e seria a fez de a Assembleia Legislativa indicar o novo membro, mas, para sanar a falta de um membro do MP, o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que o Governador indicasse um dos Procuradores para ocupar o posto.

Atualmente o julgamento foi suspenso, e o placar de votação estava 4 a 4.

Mais informações sobre o caso podem ser obtidas em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272920.

Grande abraço!

Paulo Guimarães
[email protected]
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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