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Concurso PRF: Cespe divulga justificativas para questões anuladas

Foi divulgado nesta sexta-feira, 08 de março pela banca Cespe/Cebraspe, as justificativas das 12 questões anuladas no gabarito preliminar do Concurso da Polícia Rodoviária Federal, a PRF.

Com oferta de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, o certame teve provas aplicadas no início de fevereiro e após decisão liminar determinada pela 2ª Vara Federal do Ceará atendendo a uma Ação Civil Pública foi temporariamente suspenso.

A suspensão do concurso se deu por conta da restrição da prestação das provas que o edital impôs aos candidatos, ferindo assim o princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.

O concurso foi retomado na última semana após decisão proferida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, o desembargador entende que não há existência de ilegalidade apontada pela Ação Civil Pública movida contra a aplicação das provas do concurso.

Confira abaixo todas as questões anuladas e suas respectivas justificativas:

Questão 3 (gabarito preliminar C)
Por haver divergência entre as principais gramáticas normativas sobre o assunto, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. 

Questão 31 (gabarito preliminar E)
O fato de a largura de banda não ter sido mencionada na redação prejudicou o julgamento objetivo do item. 

Questão 33 (gabarito preliminar E)
Prejudicou-se o julgamento objetivo do item ao não se mencionar que os anti‐spyware são projetados para impedir e remover os programas de spyware. 

Questão 61 (gabarito preliminar C)
A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.  

Questão 62 (gabarito preliminar C)
A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.

Questão 72 (gabarito preliminar C)
O julgamento preciso da assertiva requer conhecimento de conteúdo que extrapola os objetos de avaliação do edital.

Questão 73 (gabarito preliminar C)
Na redação do item, deixou‐se de caracterizar, quanto à ausência ou presença de cor, o vidro do para‐brisa em questão, fato que comprometeu o julgamento da assertiva.  

Questão 75 (gabarito preliminar C)
A ausência de especificação do órgão responsável por realizar os estudos técnicos comprometeu o julgamento objetivo da assertiva.  

Questão 83 (gabarito preliminar C)
A imagem que ilustra o disposto na redação do item  prejudicou o julgamento objetivo da assertiva. 

Questão 91 (gabarito preliminar C)
Na redação do item, a presença da expressão “fato criminoso” prejudicou o julgamento  da assertiva. 

Questão 109 (gabarito preliminar C)
Não é assente o entendimento da matéria abordada na assertiva

Questão 113 (gabarito preliminar C)
A situação hipotética não apresenta elementos suficientes para o julgamento objetivo do item.

Obs.: justificativas de alteração do gabarito de itens com base no caderno de prova modelo disponível no site do Cebraspe.

Sobre um novo Concurso PRF 2019/2020, leia o artigo a seguir:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-prf-3/


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Veja os comentários
  • Por que não temos acesso à classificação GERAL? UMA vez que serão chamados candidatos além do número estipulado no edital..??!! gostaria de saber em que colocação eu fiquei!!
    Diney em 26/09/19 às 11:20
  • Muitas questões foram anuladas sem fundamento. A Cespe precisa ser analisada.
    Cardoso em 08/03/19 às 20:57
  • nossa! 12 não é uma quantidade alta de anulações?
    daniela rosa em 08/03/19 às 15:27
  • A maioria das justificativas foram ridículas e não fundamentadas. Havia outras questões muito mais dúbias e sem objetividade que mereciam mt mais serem anuladas. Esses coordenadores fizeram muita lambança nesse concurso da PRF. Lamentável!
    Leonam em 08/03/19 às 14:46