Concurso PRF: Cespe divulga justificativas para questões anuladas
Foi divulgado nesta sexta-feira, 08 de março pela banca Cespe/Cebraspe, as justificativas das 12 questões anuladas no gabarito preliminar do Concurso da Polícia Rodoviária Federal, a PRF.
Com oferta de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, o certame teve provas aplicadas no início de fevereiro e após decisão liminar determinada pela 2ª Vara Federal do Ceará atendendo a uma Ação Civil Pública foi temporariamente suspenso.
A suspensão do concurso se deu por conta da restrição da prestação das provas que o edital impôs aos candidatos, ferindo assim o princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.
O concurso foi retomado na última semana após decisão proferida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, o desembargador entende que não há existência de ilegalidade apontada pela Ação Civil Pública movida contra a aplicação das provas do concurso.
Confira abaixo todas as questões anuladas e suas respectivas justificativas:
Questão 3 (gabarito preliminar C)
Por haver divergência entre as principais gramáticas normativas sobre o assunto, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item.
Questão 31 (gabarito preliminar E)
O fato de a largura de banda não ter sido mencionada na redação prejudicou o julgamento objetivo do item.
Questão 33 (gabarito preliminar E)
Prejudicou-se o julgamento objetivo do item ao não se mencionar que os anti‐spyware são projetados para impedir e remover os programas de spyware.
Questão 61 (gabarito preliminar C)
A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.
Questão 62 (gabarito preliminar C)
A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.
Questão 72 (gabarito preliminar C)
O julgamento preciso da assertiva requer conhecimento de conteúdo que extrapola os objetos de avaliação do edital.
Questão 73 (gabarito preliminar C)
Na redação do item, deixou‐se de caracterizar, quanto à ausência ou presença de cor, o vidro do para‐brisa em questão, fato que comprometeu o julgamento da assertiva.
Questão 75 (gabarito preliminar C)
A ausência de especificação do órgão responsável por realizar os estudos técnicos comprometeu o julgamento objetivo da assertiva.
Questão 83 (gabarito preliminar C)
A imagem que ilustra o disposto na redação do item prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.
Questão 91 (gabarito preliminar C)
Na redação do item, a presença da expressão “fato criminoso” prejudicou o julgamento da assertiva.
Questão 109 (gabarito preliminar C)
Não é assente o entendimento da matéria abordada na assertiva
Questão 113 (gabarito preliminar C)
A situação hipotética não apresenta elementos suficientes para o julgamento objetivo do item.
Obs.: justificativas de alteração do gabarito de itens com base no caderno de prova modelo disponível no site do Cebraspe.
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