Repescagem OAB (XXVIII): publicado edital para aproveitamento de resultado
Repescagem OAB: inscrições de 19/03 a 25/03
A Fundação Getúlio Vargas divulgou nesta terça-feira, 19 de fevereiro, o edital de repescagem para reaproveitamento da 1ª Fase do XXVII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a publicação do edital de repescagem, fica regulamentado o processo para a repescagem OAB no XXVIII Exame de Ordem.
Pode participar da repescagem os examinandos que não foram aprovados na 2ª fase do XXVII Exame de Ordem. Todo o processo deve ser feito pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas dedicado ao Exame de Ordem. O formulário de inscrição ficará disponível entre os dias 19 de março de 2019 até as 17h do dia 25 de março de 2019.
O valor da taxa foi fixado em R$ 130,00 e deve ser pago até o dia 12 de abril de 2018. A 2ª fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 5 de maio de 2019.
Como funciona a repescagem?
Podem se inscrever na repescagem o candidato reprovado na prova prático-profissional do XXVI Exame da OAB: isso inclui aqueles que não não compareceram à prova ou foram eliminados por alguma outra circunstância, podendo, assim, participar diretamente da segunda fase do XXVII Exame.
Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, na Prova OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase. Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.
A escolha da área
No ato de inscrição para o reaproveitamento, os examinandos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
Datas importantes
Inscrições: 19/03 a 25/03/2019
Pagamento do boleto: até 12/04/2019
Prova da 2ª fase: 05/05/2019
Baixe o edital de Repescagem XXVIII
Perguntas frequentes sobre a repescagem
Quem pode fazer a repescagem?
Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.
Quando é feita a inscrição?
A FGV sempre publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, para o atual exame, de R$ 130.
Há limite de vezes para realizar a repescagem?
Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.
Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?
Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.