Artigo

TJ-SE (Técnico) – Penal e Processo Penal – Comentários (Tem recurso!)

Olá, meus amigos

Vou comentar neste artigo as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas recentemente pelo CESPE, no concurso do TJ-SE, para o cargo de Técnico Judiciário.

Vejo possibilidade de recurso em duas delas.

Vamos lá:

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

COMENTÁRIOS: O item está correto. Neste caso, temos uma causa absolutamente independente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois os tipos penais estipulam a pena do crime na forma consumada. No caso do crime tentado, há uma redução de pena que varia de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois a embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL, que é um subprincípio do princípio da legalidade. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo, ou seja, não são leis em sentido estrito.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

O tempo de internação do preso, assim como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos.

COMENTÁRIOS: O item está errado, por vários motivos. Primeiro porque o internado não é “preso”. Em segundo, e principalmente, porque o prazo da internação ou do tratamento ambulatorial será indeterminado. Contudo, será interrompido quando cessar a periculosidade, cuja perícia para tal finalidade ocorrerá ao final do prazo mínimo, que será de 01 a 03 anos, na forma do art. 97, §§ 1º e 2º do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o prazo decadencial começa a correr na data em que o ofendido passa a ter conhecimento de quem é o infrator, nos termos do art. 103 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

A pena privativa de liberdade de réu reincidente em crime culposo poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois não há qualquer vedação à substituição no caso de réu reincidente em crime CULPOSO, nos termos do art. 44 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois na autoria colateral dois agentes praticam a conduta ao mesmo tempo, mas não há qualquer vínculo subjetivo entre eles, ou seja, eles não agem em conluio, não há combinação entre ambos.

Ausente o vínculo subjetivo, ou seja, o vínculo de vontade entre ambos, não há concurso de pessoas.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

As circunstâncias agravantes e atenuantes são examinadas na segunda fase de dosimetria da pena.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a aplicação da pena privativa de liberdade é composta de três fases (sistema trifásico), no qual primeiramente se aplica a pena base, depois aplicam-se as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição de pena.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

COMENTÁRIOS: Item errado. O funcionário, aqui, é considerado funcionário público para fins penais, por equiparação, conforme art. 327, §1º do CP.

Contudo, a conduta praticada se amolda ao tipo penal do delito de corrupção PASSIVA, previsto no art. 317 do CP, e não ao crime de corrupção ativa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

COMENTÁRIOS: O item está errado, pois o elemento “grave ameaça” não pertence ao delito de concussão, previsto no art. 316 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

COMENTÁRIOS: O item está correto. A despeito da possibilidade de falarmos, aqui, em princípio da insignificância (há tendência jurisprudencial nesse sentido), o fato é que, a princípio, a conduta caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme entendimento do STJ, não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução do processo, uma vez que a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.

COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado somente pode ocorrer na modalidade de prisão cautelar, e a prisão cautelar nunca poderá decorrer automaticamente do simples fato de haver condenação recorrível.

De fato, é possível manter preso o réu que permaneceu preso durante toda a instrução, mas desde que permaneçam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, não havendo que se falar em “efeito automático da condenação”. Vejamos:

4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar.

5. Habeas corpus não conhecido.

(HC 287.516/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA (A BANCA DEU COMO CORRETA, LOGO, CABE RECURSO!)

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

COMENTÁRIOS: Item correto. O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória.

COMENTÁRIOS: Item correto. Este é o entendimento do STF:

(…) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

(ARE 753331 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

COMENTÁRIOS: O item está correto. O STF aceita a aplicação do princípio da insignificância, mas desde que presentes estes requisitos. Vejamos:

(…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

(HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula.

COMENTÁRIOS: O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento está consolidado no verbete sumular de nº 273:

Súmula 273

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

COMENTÁRIOS: Item complexo. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

Portanto, CABE RECURSO! (O Gabarito foi CORRETA).

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

O CPP permite que, no momento do recebimento da denúncia, o magistrado, ao fazer o juízo de admissibilidade da acusação, desclassifique a conduta descrita para adequar, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli, a capitulação do delito.

COMENTÁRIOS: O Magistrado somente poderá proceder à emendatio ou mutatio libelli após a instrução criminal, nos termos dos arts. 383 e 384 do CPP. Além disso, o STF e o STJ corroboram este entendimento.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Com vistas à preservação da imparcialidade do magistrado, o CPP não admite que o juiz ouça outras testemunhas além das indicadas pelas partes.

COMENTÁRIOS: Item errado. O CPP permite, expressamente, que o Juiz ouça outras testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, até mesmo em homenagem ao princípio da busca pela verdade real. Vejamos:

Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, repelindo-se a figura do promotor por encomenda.

COMENTÁRIOS: O item está correto. Embora haja vozes em contrário, a doutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição:

Art. 5º (…)

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Quando a CF utiliza o termo “processado”, há quem entenda que se refere à figura do membro do MP. Tal princípio visa a evitar que haja escolha de Promotor (mais rígido ou menos rígido) de acordo com o “cliente” (o infrator).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

COMENTÁRIOS: O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, quando houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação porá hora certa. Vejamos:

Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

COMENTÁRIOS: O item está errado. A prisão temporária somente é admitida para determinados crimes. Dentre eles está o delito de tráfico de entorpecentes. Vejamos:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

(…)

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(Cespe – 2014 – TJ/se – técnico)

Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

O CPP veda ao juiz o exercício de jurisdição no processo em que tiver funcionado como auxiliar da justiça seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

COMENTÁRIOS: Item correto. O Juiz, neste caso, é considerado IMPEDIDO de atuar, por força do art. 252, I do CPP:

Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.