Gabarito AFO – AGU – Administrador – IDECAN 2018
Gabarito – Administrador/AGU– Administração Financeira e Orçamentária – IDECAN/2018
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova da Advocacia Geral da União para o cargo de Administrador. A prova foi anulada por problemas de logística, mas vale a pena o aluno saber o gabarito para auxiliá-lo na prova remarcada.
Vamos trazer o gabarito das questões de Administração Financeira e Orçamentária, os quais não foram disponibilizados pela Banca. Vou utilizar a prova amarela, mas você irá conseguir identificar as respostas de acordo com a cor da sua prova.
44 – A Constituição Federal prevê que as leis de diretrizes orçamentárias serão de iniciativa do (a):
Gabarito: C – Poder Executivo
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais (art. 165 da CF/1988).
45 – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe (…)
Gabarito: C – se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
A única errada é a que trata da apuração da RCL, pois “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades” (art. 2º, § 3º, da LRF).
46 – A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a incorreta:
Gabarito: A – Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado (art. 17, § 7º, da LRF)
47 – Em relação ao chamado orçamento-programa, assinale a alternativa correta.
Gabarito: B – Diretrizes, metas, objetivos e programas são elementos importantes na caracterização do orçamento-programa.
48 – A respeito das disposições orçamentárias contidas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Gabarito: A – As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite (…)
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF/88).
49– A respeito das emendas ao Projeto de Lei do Orçamento (…)
Gabarito: D – se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
A única errada é a que trata da aprovação de emendas sem a indicação de recursos, pois “as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (…) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas (…). (art. 166, § 3º, II, da CF/88).
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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