Artigo

GABARITO AGU – Extraoficial – Direito Penal

GABARITO AGU – ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal cobradas no concurso da AGU, para o cargo de Analista Técnico-Administrativo. Foram apenas duas questões, de número 43 e 46, exaustivamente abordadas em aula.

Vamos aos comentários:

43 (IDECAN – GABARITO AGU – ATA – 2018)

COMENTÁRIOS

A única alternativa errada nesta questão é a letra A, pois o crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, e sim crime praticado por funcionário público contra a administração em geral (art. 321 do CP).

GABARITO: Letra A

46 (IDECAN – GABARITO AGU – ATA – 2018)

COMENTÁRIOS

Paulo, neste caso, praticou o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois exigiu para si a vantagem indevida. Pedro, a seu turno, infringiu seu dever funcional cedendo a pedido de outrem, logo, praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, na forma do art. 317, §2º do CP.

GABARITO: Letra C

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Veja os comentários
  • Obrigada, era exatamente o que procurava sobre direito penal
    Juliana Pereira em 08/02/19 às 08:47