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Concurso TRT MS: sugestões de recursos para Técnico Judiciário!

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As provas objetivas do concurso do TRT MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) foram aplicadas no último domingo (09/03) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Técnico Judiciário – Sem Especialidade.

Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TRT MS: recurso para Técnico Judiciário – Sem Especialidade

Questão 14

PEDIDO: TROCA DE GABARITO PARA ALTERNATIVA B
JUSTIFICATIVA: O AUTOR SOLICITOU A NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO CONDICIONAL “SE LUTO, ENTÃO NÃO PERCO”. COMO SABEMOS, A NEGAÇÃO CORRETA PARA O CONECTIVO CONDICIONAL SE DÁ MANTENDO O ANTECEDENTE TAL QUAL ESTÁ, NEGANDO O CONSEQUENTE E TROCANDO O CONECTIVO CONDICIONAL PELO CONECTIVO DE CONJUNÇÃO. SEGUINDO ESSES PASSOS, TEMOS:
SE LUTO, ENTÃO NÃO PERCO”.
MANTENDO O ANTECEDENTE: LUTO
NEGANDO O CONSEQUENTE: PERCO
TROCANDO CONDICIONAL POR CONJUNÇÃO: LUTO E PERCO
CHEGAMOS, PORTANTO, NA ALTERNATIVA B.

Questão 18

PEDIDO: ANULAÇÃO

JUSTIFICATIVA: FALTA DE ALTERNATIVA CORRETA

PRIMEIRO MONTAMOS O TRAJETO PASSO A PASSO:

AGORA LIGAMOS O PONTO FINAL À CASA POR UM SEGMENTO DE RETA E CRIAMOS UM TRIÂNGULO RETÂNGULO DE CATETOS 1.000 m E 700 m:

APLICANDO TEOREMA DE PITÁGORAS CHEGAMOS QUE A DISTÂNCIA PROCURADA É IGUAL A  QUE NOS LEVA A APROXIMADAMENTE 1.220m.

Questão 22

Enunciado da questão:

“João, servidor público federal estável, foi aprovado em concurso público de provas e títulos para outro cargo público da Administração Pública direta da União. Após ser exonerado do primeiro cargo, tomou posse do segundo. No entanto, foi considerado inabilitado no estágio probatório relativo a este último cargo.

Na situação descrita, é correto afirmar que João deve ser:

(A) reconduzido ao cargo de origem, mas, caso esteja provido, terá o seu aproveitamento em cargo diverso.

(B) reintegrado ao cargo de origem, ou posto em disponibilidade, caso o cargo esteja provido.
(C) posto em disponibilidade até integralizar o tempo necessário para a aposentadoria.
(D) revertido para o cargo de origem, que esteja vago, quer esteja provido.
(E) exonerado.”

A banca apontou como resposta correta a alternativa “A” (recondução ao cargo de origem). Contudo, solicito respeitosamente a revisão dessa questão e alteração do gabarito para alternativa “E”, com base nos seguintes fundamentos:

A alternativa apontada como correta pela banca examinadora está em desacordo com a legislação pertinente (Lei nº 8.112/1990), que assim dispõe:

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.

Para ocorrer a recondução, pressupõe-se que o vínculo do servidor com o cargo de origem não tenha sido rompido, ou seja, não tenha havido exoneração, mas tão somente declarado vago o cargo em razão de posse em outro cargo inacumulável (vacância por posse em cargo inacumulável). 

A vacância do cargo público por posse em outro cargo público inacumulável está prevista no artigo 33, VIII, da Lei 8.112/90, definindo-se como o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.   

Entretanto, não é o que ocorreu no enunciado informado pela questão, que deixou claro que o servidor foi EXONERADO do primeiro cargo público, ou seja, ocorreu o rompimento do vínculo com a Administração Pública, o que afasta expressamente a possibilidade de recondução.

Para João ter direito à recondução, ele não poderia ter sido exonerado, mas deveria ter solicitado apenas a vacância do cargo original, justamente para garantir o retorno (recondução) em caso de inabilitação no estágio probatório do novo cargo.

Sobre o tema, a doutrina é uníssona. Hely Lopes Meirelles destaca claramente que a exoneração é a forma de desligamento definitivo do servidor público, extinguindo todo e qualquer vínculo jurídico com a administração. Para ocorrer recondução, a vacância por posse em outro cargo inacumulável é que deve ter ocorrido, jamais a exoneração.

Dessa maneira, resta demonstrado que a alternativa correta não é a “A”, uma vez que o vínculo original foi interrompido por exoneração prévia. Neste cenário, é correto afirmar que o servidor deverá ser simplesmente exonerado em razão da inabilitação no estágio probatório do novo cargo, uma vez que perdeu qualquer vínculo com o primeiro cargo. Portanto, a alternativa correta deveria ser a “E”, visto que houve a expressa menção da exoneração prévia, o que impede a recondução.

Diante disso, requer-se a alteração do gabarito inicialmente apresentado como alternativa “A” para alternativa “E”.

Questão 59

A questão 59 da prova tipo 1 tem a seguinte redação:

Como promessa de campanha no pleito eleitoral de 2024, o Prefeito do município X divulgou, para 2025, a extinção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, implementada pelo gestor anterior e já objeto de arrecadação no ano de 2024. Diante dessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Prefeito, para cumprir a referida promessa, deverá

(A) apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2025 e nos dois seguintes, visto que estará incorrendo em renúncia de receita.

(B) apresentar na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 o valor não arrecadado com tal extinção, já que a LOA 2025 já fora elaborada pelo gestor anterior.

(C) sancionar a lei no primeiro dia útil de 2025, bem como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício de 2025.

(D) ser penalizado, porque estaria incorrendo em infração e ficaria sujeito às penalidades previstas na LRF pela promessa de extinção de tributos que são de competência municipal.

(E) avaliar os resultados, porque não estará incorrendo em infração à LRF por renúncia de receita se o resultado financeiro previsto para 2025 for superior ao valor arrecadado com a referida taxa.

Fundamentos para ANULAÇÃO:

O edital para o cargo de Técnico Judiciário – área administrativa – sem especialidade trouxe o seguinte conteúdo programático para a matéria “Orçamento Público”: “Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. Orçamento-programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. (…) Orçamento Público: Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei nº 4.320/1964. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização”, conforme página 61 do edital.

A estimada banca selecionou tópicos específicos dentro da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a serem cobrados na prova para Técnico Judiciário – área administrativa – sem especialidade, quais sejam: Do Planejamento (arts. 4º ao 10); Da Despesa Pública (arts. 15 ao 24); e Da Transparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 a 59).

Ocorre que a questão nº 59 da prova tipo 1 trata exclusivamente sobre renúncia de receita, a qual não foi cobrada para o cargo em questão.

Para se chegar ao gabarito era necessário, exclusivamente, o conhecimento do art. 14, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (constante da Seção II, do Capítulo III, “Da Receita Pública”), o qual não consta dos tópicos selecionados pela banca FGV na disciplina “Orçamento Público”.

Dessa forma, a questão nº 59 da prova tipo 1 cobrou conhecimentos não constantes do Conteúdo Programático de Orçamento Público, razão por que deve ser anulada, devido à extrapolação do edital.

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