Alterações da Reforma Tributária no IPVA
Olá Concurseiro! Tudo bem?
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) alterou a legislação que disciplina o Sistema Tributário Brasileiro. Nesse artigo vamos compreender as modificações realizadas pela Reforma Tributária no regramento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.
Nesse artigo veremos:
- Considerações iniciais
- Alterações da Reforma Tributária no IPVA
2.1) Da cobrança para veículos aquáticos e aéreos
2.2) Da aplicação de alíquotas diferenciadas
- Considerações finais sobre as alterações da reforma tributária no IPVA
Vamos lá!
1) Considerações iniciais
De início cabe salientar que a reforma tributária promoveu e segue promovendo inúmeras alterações na legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A Reforma foi prevista na Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e será objeto de regulamentação infraconstitucional.
Com a promulgação da Reforma, o legislador buscou tornar o sistema tributário mais simples, resultando na diminuição da burocracia enfrentada pelos contribuintes, na redução dos custos de conformidade e no aumento da transparência do sistema, possibilitando que o contribuinte tenha conhecimento do quanto está pagando a título de tributos.
O foco da Reforma foi a tributação sobre o consumo. Como vimos em artigos anteriores, alguns novos tributos (IBS, CBS, IS) irão gradualmente substituir impostos atualmente existentes (ICMS, ISS, IPI). Entretanto, como veremos nesse artigo, a Reforma também gerou alterações nos regramentos de outros tributos, como é o caso do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
2) Alterações da Reforma Tributária no IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se de um imposto que, conforme previsão constitucional, incide sobre a propriedade de veículo automotor. Ademais, sua base de cálculo é o valor venal do veículo.
A reforma tributária realizou alterações significativas no regramento do IPVA, como, por exemplo, a cobrança para veículos aéreos e aquáticos, que não eram tributados, e a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas, a depender das características do veículo, seu uso, seu valor e do impacto ambiental causado por ele. Nos próximos tópicos veremos tais alterações de forma detalhada.
2.1) Da incidência do imposto para veículos aquáticos e aéreos
Antes da Reforma, a CF previa que o IPVA incidiria sobre a propriedade de veículos automotores. Em resposta a questionamentos acerca do tema e da abrangência do imposto, houve decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário no sentido de que a abrangência do imposto seria tão somente os veículos automotores terrestres.
Entretanto, com as alterações trazidas pela emenda nº 132 de 2023, o texto constitucional passou a afirmar expressamente que o IPVA incidirá sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Ou seja, não há mais margem para interpretação diversa. Sendo assim, o IPVA deve começar a ser cobrado também no caso de propriedade de embarcações (iates, lanchas, motos aquáticas) e aeronaves (aviões, helicópteros).
Cabe ressaltar, porém, que a própria CF trouxe algumas exceções a essa determinação. É o caso das:
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviço a terceiros, como é o caso dos serviços de taxi aéreo;
– Embarcações pertencentes a pessoa jurídica que detenham outorga para a prestação de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas capazes de se locomoverem na água por meios próprios, incluindo as que tenham como principal finalidade a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e no zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma atividade principal;
– Tratores e máquinas agrícolas.
2.2) Da possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas
Antes da reforma tributária a alíquota do IPVA era variada entre os diferentes Estados e o Distrito Federal, porém, internamente somente se diferenciava em função do tipo e da utilização do veículo. Após a Reforma, a Constituição Federal passou a prever que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Ou seja, o valor do veículo, bem como seu impacto ambiental passaram a ser critérios capazes de gerar a diferenciação das alíquotas do imposto.
Entende-se o “tipo” do veículo como uma diferenciação entre carros, ônibus, caminhões e, com a alteração trazida pela reforma, embarcações e aeronaves.
O “valor”, por sua vez, se refere ao valor venal do veículo. Já a “utilização” se refere à destinação para a qual utiliza-se o veículo. Ou seja, se é usado para passeio, para atividade profissional, para transporte de passageiros etc.
Por fim, a diferenciação em virtude do “impacto ambiental” se refere, por exemplo, ao tipo de combustível utilizado pelo veículo (combustíveis fósseis, biodiesel, eletricidade), e deve resultar em um incentivo para a aquisição de carros menos poluentes, com menor impacto ao meio ambiente.
3) Considerações Finais
Portanto, como vimos ao longo do presente artigo, apesar da Reforma tributária ter sido majoritariamente voltada para a tributação do consumo ela também teve repercussão em outros impostos. É o caso das mudanças significativas ocorridas no regramento do IPVA. Dentre elas estão a previsão de incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de diferenciação das alíquotas com base no valor e no impacto ambiental dos veículos.
O entendimento atual é de que as alterações promovidas trarão mais isonomia para a cobrança do imposto. Ademais, a possibilidade de diferenciar a alíquota com base no valor do veículo resultará na progressividade da cobrança, uma vez que veículos mais caros poderão ter alíquotas mais altas enquanto veículos populares poderão ter alíquotas menores.
Até a próxima!
Referências:
Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!