SEFAZ-RS – Técnico Tributário – Ética no Serviço Público
Oi pessoal! Agora vamos analisar as questões aplicadas mais cedo para o cargo de Técnico Tributário da SEFAZ-RS na matéria de Ética na Administração Pública. Foram 10 questões, num nível interessante, com a cobrança bem distribuída entre os conteúdos previstos no edital. A seguir comento todas, uma a uma, indicando os detalhes acerca das respostas. Pelo que vi até agora acredito que não cabe recurso em nenhuma questão, ok!?
Caso prefira a correção em vídeo, é só dar o play :)
https://youtu.be/pIdOinLi0A8
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Nossa resposta correta é a letra A. As demais se referem à moral.
Aqui estão os comentários relativos às outras alternativas:
b) Esse caráter variável se refere à moral. A Ética não é absolutamente imutável, mas não se pretende variável.
c) A moral é um fenômeno social, e por isso é estruturada pelo grupo. Além disso, a escolha individual tem um papel essencial na moral.
d) Princípios definidos pelo grupo também se relacionam à moral.
e) As normas sociais e culturais influenciam marcadamente a moral.
GABARITO: A
As atribuições da comissão de ética pública estão no art. 4º do Decreto n. 45.746/2008.
I – certo (inciso III)
II – certo (inciso II)
III – errado (inciso I)
IV – certo (inciso IV)
Art. 4º -À Comissão de Ética Pública compete:
I -responder às consultas realizadas pelo Governador do Estado e pelos Secretários de Estado, relativas a assuntos que envolvam a ética pública;
II -sugerir ao Governador do Estado iniciativas de aperfeiçoamento das normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual;
III -interpretar as normas do Código de Conduta da Alta Administração e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, bem como deliberar em relação aos casos omissos;
IV -relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria, assim como com a Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, sugerindo providências em relação a fatos que por intermédio de denúncias, notícias ou por qualquer outro modo chegue ao seu conhecimento; (Redação dada pelo Decreto no 52.681, de 3 de novembro de 2015)
V -apurar condutas por parte dos agentes públicos da alta administração, de ofício ou mediante representação, avaliando sua conformidade com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, nos termos deste Decreto;
VI -aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente;
GABARITO: D
O item I está incorreto em razão do caput do art. 6º: A Comissão de Ética Pública, no exercício de suas funções, observará a os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da probidade […]
O item II está correto, nos termos do art. 6º, I: a necessidade de proteção da honra e da imagem das pessoas cujas condutas sejam objeto de procedimentos em trâmite.
O item III está incorreto.
GABARITO: B
Art. 8º -O processo de apuração de prática que infrinja o Código de Conduta da Alta Administração Estadual ou o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, será instaurado por ato do Presidente da Comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer dos seus membros, devendo o agente público investigado ser notificado para apresentar manifestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, observado seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
GABARITO: C
Nossa questão reproduz com exatidão o art. 5o.
Art. 5º -Da mesma forma, deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Ética Pública, os seguintes atos em que forem partes ou favorecidos os agentes públicos de que trata este Código de Conduta:
I -atos de gestão patrimonial que envolvam a transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
II -atos relativos à aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
III -atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental subordinado a decisão ou influência do agente público.
GABARITO: E
A alternativa A esta correta. Nos termos do parágrafo único do art. 5º, será assegurado aos membros do Conselho o ressarcimento das despesas com transporte, estada e alimentação, mediante adequada justificação.
A alternativa B está incorreta. Os membros do conselho de ética pública são os seguintes:
I – o Governador do Estado;
II – os Secretários de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, da Fazenda, o Chefe da Casa Civil e o Procurador- Geral do Estado;
III – um representante do Poder Judiciário;
IV – um representante do Ministério Público Estadual;
V – um representante do Tribunal de Contas do Estado;
VI – um representante da OAB/RS;
VII – um representante da sociedade civil organizada que atue na área;
VIII – um representante das entidades dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul;
IX – um representante do Poder Legislativo Estadual;
X – um representante da Defensoria Pública do Estado; e
XI – um representante do Conselho Regional de Contabilidade.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do § 1º do art. 4º, o Conselho de Ética Pública será presidido pelo Governador do Estado e, na sua ausência, pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 5º, a função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
A alternativa E está incorreta. O Conselho de Ética Pública é competente para propor normas e políticas relacionadas à promoção da ética, do controle público e da transparência pública (art. 6º, II).
GABARITO: A
A questão se refere ao Portal da Transparência, nos termos do art. 1º, III da Lei n. 13.596/2010.
Art. 1º – Fica consolidada a criação do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet −, por meio do qual será dada ampla divulgação de dados e de informações relativos à Administração Pública Estadual, e que tem por finalidade:
[…]
III – incrementar a participação da sociedade na fiscalização da Administração Pública, subsidiando os órgãos de controle interno e externo, de modo a reduzir a possibilidade da ocorrência de fraudes, equívocos e desperdícios na gestão dos recursos públicos;
GABARITO: D
O item I está correto. O Portal da Transparência possibilita acesso as transferências de recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive organizações não governamentais de qualquer natureza (art. 2º, § 1º, III).
O item II está incorreto. De acordo com o ar. 7º, as disposições desta Lei não se aplicam aos dados e às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança das pessoas, da sociedade e do Estado, nos termos da legislação vigente.
O item III está correto. De acordo com o art. 2º, § 1º, o Portal da Transparência possibilitará acesso público aos dados referentes às receitas arrecadadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta.
Art. 2º, § 1º – O Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul possibilitará o acesso público aos seguintes dados:
I – os gastos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;
II – as transferências de recursos financeiros aos municípios;
III – as transferências de recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive organizações não governamentais de qualquer natureza;
IV – as receitas arrecadadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;
V – as outras informações de interesse público tais como, as relativas a licitações, contratos, convênios, subvenções e auxílios.
GABARITO: C
A alternativa A está incorreta. Nos termos do § 1º do art. 1º, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 3º do art. 1º, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 21, as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
A alternativa D está correta. Nos termos do § 3º do art. 11, sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 12, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
GABARITO: D
A alternativa A está incorreta. Não há restrições quanto às informações pecuniárias dos agentes públicos (art. 8º, § 1º, III).
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 8º, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
A alternativa C está correta. As informações de interesse coletivo ou geral abrangem informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados (art. 8º, § 1º, IV).
A alternativa D está incorreta. Nos termos do § 2º do art. 8º, para cumprimento da obrigação de divulgação de informações em transparência ativa, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
A alternativa E está incorreta. O art. 8º alcança as informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos ou entidades.
GABARITO: C
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Grande abraço!