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Eventos relacionados à NF-e para o concurso SEFAZ RJ

Oi pessoal!!  Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense. 

Eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ
Eventos relacionados à NF-e para SEFAZ RJ

Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 07/2005, vamos agora estudar um pouco mais sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ. 

Eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ 

Desde que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória no Brasil, após imposição do Ajuste SINIEF 07/2005, emitido pelo CONFAZ, a sua utilização passou a ser praxe para registro das operações comerciais pelos sujeitos passivos. Pontual frisar que a sua não emissão se caracteriza como uma infração pela não geração dessa obrigação acessória, sujeitando o infrator a possíveis sanções. 

A função da NF-e é, justa e sucintamente, realizar o registro fiscal e legal de uma transação que envolva uma mercadoria ou serviço. Neste sentido, precisa observar parâmetros, regras, prazos e critérios estabelecidos pela legislação pertinente. 

Um dos pontos a ser respeitado pelo emitente da NF-e diz respeito aos possíveis eventos relacionados a esta nota fiscal. Estes eventos estão também elencados no Ajuste SINIEF, e são ocorrências que podem vir a acontecer com alguma operação registrada na nota fiscal eletrônica. 

Vamos, então, estudar o que diz o texto normativo sobre eventos relacionados à NF-e, para você compreender de forma mais abrangente este assunto. Preste bastante atenção: 

Cláusula décima quinta-A – A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”. 

§ 1º Os eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ são: 

I – Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda; 

II – Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A; 

III – Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C; 

IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; 

V – Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e; 

VI – Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e; 

VII – Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada; 

VIII – Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A; 

IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e; 

Então, coruja, perceba que, um evento, dentro do contexto de eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, basicamente é um desdobramento que vem a acontecer com aquela operação que foi registrada na NF-e. Isto porque esta operação/mercadoria pode vir a ser efetivada, cancelada, rejeitada, devolvida, destruída, furtada, entre diversas possibilidades. E como a NF-e já foi emitida no momento inicial daquela transação, quaisquer desses eventos que venha a ocorrer posteriormente precisa ser pontuado naquela NF-e emitida anteriormente. Esse é o raciocínio.

Seguindo agora com o texto da norma… 

Cláusula décima quinta-C – Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e. 

§ 2º Os eventos relacionados no “caput” poderão ser registrados até duas vezes cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente. 

§ 3º Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caput em uma NF-e, as retificações a que se refere o § 2º poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação. 

§ 4º O Evento Ciência da Emissão poderá ser registrado em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e 

Por fim, para concluirmos nosso texto sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, saiba ainda que após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos vistos no decorrer deste artigo, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”. 

Passamos, portanto, pelo tema eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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