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Polícia Judiciária Militar para PMTO

QAP, futuro papa mike?! Espero que esteja tudo em ordem contigo, bem como com os seus estudos. Nessa oportunidade, abordarmos uma temática de grande importância para o seu certame: Polícia Judiciária Militar para PMTO.

Nesse contexto, a Polícia Judiciária Militar (PJM) realiza atividades de extrema relevância para o sistema de justiça brasileiro, sobretudo no âmbito das Forças Armadas e das Polícias Militares.

Sendo assim, a PJM se responsabiliza por investigar crimes militares e garantir a manutenção da ordem pública, sendo o Código de Processo Penal Militar (CPPM) a sua principal ferramenta normativa.

Ademais, a PJM se caracteriza pela atuação de natureza investigativa, a qual deve seguir as diretrizes condicionais do CPPM, que institui um conjunto de normas que regulam a investigação e o processo de julgamento de infrações penais militares.

Inclusive, a referida normativa, instituída pela Lei nº 6.880/1980, possui particularidades que a distinguem do Código de Processo Penal comum. Entre outras diferenças, destacamos a competência para julgamento de crimes militares, que é atribuída aos tribunais militares, como o Superior Tribunal Militar e os Auditores da Justiça Militar.

Ressalta-se que embora na fase judicial o CPPM siga princípios que visam garantir o devido processo legal, como a legalidade, a ampla defesa e o contraditório, nem sempre a PJM deverá segui-los. A título exemplificativo, no Inquérito Policial Militar (IPM), não há contraditório e ampla defesa, em razão da sua natureza inquisitorial.

  • As sindicâncias costumam também possuir natureza inquisitorial.

Em razão da importância do conteúdo que, certamente, será arguido em seu concurso, é essencial que você, futuro papa mike, tenha domínio da Polícia Judiciária para PMTO.

Para isso, objetivando facilitar a sua compreensão quanto ao tema, buscamos reparti-lo em tópicos com as informações basilares para a sua prova.

Então, vamos nessa?!

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Os militares estaduais e a análise do crime militar

A princípio, os militares estaduais desempenham funções essenciais para a segurança pública no Brasil, nos termos da Constituição Cidadã. Nesse sentido, esses servidores públicos são oriundos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros estaduais.

Inclusive, a primeira instituição se responsabiliza pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo, enquanto a outra, pela execução de atividades de defesa civil e outras definidas em lei. Outrossim, além de se subordinarem ao Governador da sua respectiva unidade federativa, são também forças auxiliares e reserva do Exército.

  • Caracterizam-se como força auxiliar e reserva as tropas que apoiam ou executam funções específicas, ainda que não possuam o nível regular de treinamento dos efetivos da Força Militar.
  • A convocação poderia ocorrer, entre outras situações, em caso de guerra declarada.

Oportunamente, enfatiza-se que essas previsões concernentes as aludidas instituições castrenses se apresentam no artigo 144, caput, inciso V, e §§ 5º e 6º da Constituição Federal.

Assim, os profissionais que integram essas instituições estão sujeitos a um conjunto específico de normas e regulamentos, que normatizam não apenas a sua atuação, mas também à definição e apuração de crimes militares, como o CPPM.

Nesse contexto, os crimes militares possuem previsão não somente no Código Penal Militar (CPM), crime militar próprio, como também em outras legislações, crime militar impróprio, desde que satisfeitas algumas condições previstas no artigo 9º do CPM.

Desse modo, compreende-se que esses crimes se caracterizam pelas condutas que envolvem a violação das normas disciplinares e da posição militar: hierarquia e disciplina. Todavia, a natureza do crime militar também pode estar interligada ao contexto em que ele ocorre.

Logo, entenda que o CPPM, o qual orienta a investigação pela Polícia Judiciária Militar para PMTO, complementa essa definição, afinal, estabelece normas rígidas para regularem o processo vindouro.

Hierarquia e disciplina

Tal como as demais instituições militares, a Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO se organiza com base na hierarquia e na disciplina militares, conforme o artigo 1º, caput, da Lei Complementar estadual nº 79/2012.

Inclusive, é dever organizacional garantir a preservação desses princípios, de acordo com o inciso IV do artigo 24 da aludida normativa, o que – consequentemente – reflete na atividade de Polícia Judiciária Militar para PMTO. Afinal, os crimes militares se relacionam, em resumo, às condutas decorrentes da atividade ou em razão dela, sobretudo após o advento da Lei nº 13.491/2017.

  • Essa lei permitiu a ampliação do rol de crimes que poderiam ser caracterizados como militares.

Nesse contexto, futuro papa mike, entenda o que é hierarquia e disciplina para fins do seu certame:

  • Hierarquia: consiste na ordenação de autoridade em níveis diferentes, definindo a distribuição de poder e a relação de subordinação entre os membros de uma instituição. Enfatiza-se que a autoridade e a responsabilidade aumentam com o grau hierárquico.
  • Disciplina: significa a aceitação das regras e normas estabelecidas e a sua consequente observância rigorosa por parte de todos os membros da corporação.

Atribuições e autoridades da Polícia Judiciária Militar para PMTO

Inicialmente, entenda que a PJM não se limita apenas a investigar e coibir as infrações penais militares, mas também atua na prevenção dessas ocorrências. Dessa maneira, colabora-se com o Ministério Público para colher provas, realizar depoimentos e elaborar relatórios, além de outras ações.

Além disso, o CPPM estabelece as atribuições da PJM, apresentando um rol exemplificativo:

  • A investigação de crimes militares, bem como de infrações que, por norma específica, caiam sob a jurisdição militar e seus respectivos autores;
  • Apoio aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público, fornecendo informações primordiais à instrução e julgamento dos processos;
  • A realização de diligências requisitadas pelos órgãos e juízes da Justiça Militar e pelos membros Ministério Público;
  • O cumprimento de mandatos de prisão emitidos pela Justiça Militar, além de outras determinações referentes aos presos que estão sob guarda e responsabilidade;
  • A representação junto à autoridade judiciária militar para solicitar prisão preventiva ou declaração de insanidade mental do indiciado;
  • A requisição às autoridades civis para obter informações e medidas que possam ser úteis à elucidação de infrações penais que estejam sendo apuradas;
  • O pedido à Polícia Civil e aos órgãos técnicos civis para a realização de investigações e exames para complementar o inquérito policial militar;
  • O atendimento à solicitação de apresentação de militar ou agente de repartição militar, respeitando as normas castrenses, desde que o pedido seja legítimo e fundamentado.

Por fim, o artigo 7º do CPPM estabelece quem são as autoridades de Polícia Judiciária Militar para PMTO. Inclusive, extrai-se que, no caso da citada instituição, o inciso “h”, atribui ao Comandante-geral tal atribuição. Contudo, admite-se a sua delegação para outros Oficiais (parágrafos seguintes do mesma norma), a fim de instruir variados procedimentos de natureza correcional, como IPM, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar etc.

Considerações finais acerca da Polícia Judiciária Militar para PMTO

Ante o exposto, encerramos a temática de Polícia Judiciária Militar para PMTO, futuro papa mike. Esperamos que os conhecimentos que foram apresentados contribuam não apenas com o aperfeiçoamento do seu entendimento, como também com a sua apresentação.

Outrossim, reforçamos a importância do domínio da literalidade das normas relativas ao tema, as quais se dispõem nos artigos 7º e 8º do CPPM.

Enfim, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas e lembre-se: é justo que muito custe aquilo que muito vale. Portanto, persiste no seu objetivo, pois dará certo!

Sucesso! Força e honra!

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