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Possível FIM do Ministério do Trabalho, mas não o fim do AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho)

Possível fim do Ministério do Trabalho, mas não o fim do AFT

Como todos sabem, é de iniciativa do Presidente da República a lei para criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Ainda, é competência exclusiva do presidente dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (ver artigos 61 e 84 da Constituição Federal).

Assim, na minha visão, a extinção do Ministério do Trabalho deve acontencer por meio de lei. Afinal, um órgão estará sendo extinto. Não é por meio de notícias da imprensa que se extingue ou se cria ministérios ou órgãos públicos. Pode acontecer a extinção do Ministério do Trabalho? É, claro que pode. Mas até o momento nada mudou.

Ah! O governo vai acabar com os Auditores-Fiscais do Trabalho!!!

Na minha visão não é bem assim que as coisas acontecem. Em primeiro lugar, o cargo não pode ser extinto, pois os cargos não estão vagos. Segundo, a cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) está previsto em lei (Lei 10.593/2002) e para se acabar com o cargo será preciso mudar a lei mediante votação no Congresso Nacional. Terceiro, compete à União a inspeção do trabalho e é o AFT quem efetivamente atua na inspeção do trabalho. Se acabar com o AFT, está se descumprindo um mandamento constitucional.

Vejamos o que diz a lei a respeito do AFT.

A Lei 10.593/2002 diz:

“…

Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:

I – o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;

II – a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;

III – a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;

III – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação;

IV – o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;

V – o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

VI – a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

VII – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural.                           (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização.

Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30 de Junho de 1999

  • 1º. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 13.464)

Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30 de Junho de 1999

Art. 11-A.  A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.                           (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

…”

Como se verifica na lei, o AFT possui diversas atribuições que são privativas do cargo. É claro que se pode mudar a lei em relação as atribuições dos AFT, mas aí o buraco é mais embaixo. Entram em jogos dezenas de questões como, por exemplo:

– quem, no Brasil, tem a competência, está treinado e qualificado para fiscalizar segurança e saúde no trabalho?

– quem está treinado e qualificado a fazer levantamento de FGTS?

– quem está a par dos acordos e convenções internacionais em temas do Direito do Trabalho?

– quem é que ajuda a construir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e participa das rodadas de negociações dessas normas?

– quem é que entende do procedimento de certificação de EPIs (equipamentos de proteção individual)?

– quem entende de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão?

– quem entende de trabalho infantil?

– quem entende de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

– quem entende do FAT?

– quem entende de fiscalização de grandes obras, usinas, indústrias, plataformas de petróleo, etc, etc, etc, etc?

Vou parar por aqui, pois a lista é extensa e não convém, nesse momento, entrarmos nesses detalhes.

Ah! Mas a imprensa noticiou que o Ministério do Trabalho acabou, foi extinto, foi anexado a outro ministério, virou secretária, etc, etc.

Tudo isso está no campo das hipóteses até o momento. Não há nenhum ato legal modificando o status quo atual. Poderá mudar? Sim, pode acontecer tudo isso que vem se falando na imprensa, mas ainda temos que esperar para ver o que o novo governo consegue e quer mudar realmente.

Mas notem algo importante: está se falando em acabar com o Ministério do Trabalho e não acabar com a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Quando se criou a Super Receita (a Receita Federal do Brasil), também se extinguiu um órgão de fiscalização onde atuavam os Auditores Fiscais da Previdência. Esses auditores foram extintos? Não. É claro que não. Não se extinguiu a pessoa, mudou o nome do cargo. Hoje, os antigos auditores da previdência são Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Acredito, que para onde for o AFT, ele levará consigo suas atribuições e continuará fazendo o melhor em prol do trabalhador brasileiro como sempre fez.

Vamos aguardar as mudanças (se acontecerem para o AFT) para analisarmos se será bom ou ruim para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Por enquanto não há análise a se fazer, pois não há mudança concreta ou documento formal sinalizando possíveis mudanças em relação ao cargo de AFT.

Prof. Adinoél (Dyno)

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Veja os comentários
  • Eu já fiz AFT duas vezes e acabo de desistir da terceira, pois para mim não vale mais a pena, e ademais eu acredito sim que a carreira vai acabar, assim como aconteceu com os fiscais do INSS. Percebo que as funções do AFT serão repartidas e passadas prioritariamente à Receita Federal. Infelizmente, era meu sonho, e prefiro perseguir outros caminhos a ficar nessa expectativa sem fim e sofrer novamente como sofri quando no último certame mudaram inúmeras matérias e a banca. Boa sorte a todos.
    ALINE MORAIS DA SILVA em 04/12/18 às 15:53
  • Professor Adinoel, o senhor acha que o fim do Ministério do Trabalho pode prejudicar o próximo concurso para AFT ou diminuir o número de vagas ofertadas? O senhor acha que cobrarão contabilidade no próximo concurso para AFT?
    Raquel em 11/11/18 às 13:26
    • Raquel, O cenário mudou. Vamos esperar o novo governo assumir e verificar o que ele irá fazer. São muitas especulações, mas de prático (no papel, no preto e no branco) ainda nada. Muita coisa pode acontecer ainda. NO momento, acredito que a maior preocupação do concurseiro seja estudar. Essa é a única certeza que temos e o que pode realmente mudar o nosso futuro. Prof. Adinoé
      Adinoél Sebastião em 13/11/18 às 04:00
  • Aqui em minas tudo é feito no sine.
    D em 08/11/18 às 19:18
  • Acredito que estamos diante de um paradigma e como todo paradigma surge a figura do medo e da resistência a mudanças. Hoje a função de AFT já está sucateada e subvalorizada pelo governo a muito tempo, devido a atual estrutura do Ministério do Trabalho. Sabemos que o órgão está ineficiente e envergonha a classe dos AFTs no geral. Tenho fé e acredito que seja qual for a mudança que venha por ai será no sentido de melhorar a eficiência pelo menos da fiscalização do trabalho sem viés ideológico sindical mas realmente profissionalizado e crítico com o momento da sociedade. Independente se o AFT ficará dentro da receita e/ou previdência, será uma situação nova que demandará por bons profissionais na nobre carreira de estado. Vamos aguardar que virão coisas boas por ai.
    Christian MOura em 08/11/18 às 14:31
  • Professor, confesso que recebi a notícia com pesar. Sou técnico em segurança do trabalho em uma empresa estatal. Fui duplamente atingido, rs. Mas depois de seu post meu ânimo voltou. Agradeço por isso. Inclusive, gostaria de perguntar uma outra coisa: o senhor acha possível que outra banca cobre língua estrangeira?
    Renato Labes Damasceno em 08/11/18 às 13:43
    • Caro Renato, Acredito que é possível. Prof. Adinoél
      Adinoél Sebastião em 09/11/18 às 10:27
  • Pode não acabar, mas desidratar ao máximo, o que dá no mesmo!
    Andréa em 08/11/18 às 13:32
  • A questão não é o fim da carreira tendo em vista a extinção do Ministério (e fusão com outra pasta), mas a sinalização constante do novo Governo sobre o incômodo que os AFTs causam para os ruralistas e empresários que visualizam a atuação da fiscalização como um fardo e não uma forma de se fazer cumprir as leis trabalhistas. Essa medida traz um fator simbólico que não pode ser desconsiderado sobre a forma como o novo Governo enxerga a importância (ou não) dessa pasta. A desvalorização da carreira deve ser consequência natural após a extinção do Ministério e outras medidas relativas à legislação do trabalho que vão ocorrer em breve conforme sinalizações já feitas. Outros AFTs já se posicionaram de forma muito mais realista sobre o futuro da carreira. Com todo o respeito ao artigo, mas só não vê quem não quer que a prioridade do Governo é minimizar a atuação de algumas áreas do Estado que geram "desconforto" para determinadas áreas da iniciativa privada.
    Mila em 08/11/18 às 12:37
  • De fato, não vejo a possível extinção do MTE significando o fim da carreira de AFT, todavia demonstra que esse concurso não faz parte das ambições desse governo. Pra quem já é AFT, acredito que estão na expectativa de como ficarão.. mas ficarão! São servidores estáveis ... mas pra quem está estudando e quer ser um, parece que esse concurso ficou pra uma data ainda mais distante. É o meu pensamento.
    Natasha em 08/11/18 às 12:23
  • Ótima explicação, estávamos todos apreciativos com a nova noticia, mais como isso devemos esperar e confiar que nosso presidente fará o melhor o Brasil independente de sua classe social.
    Thiago Araujo em 08/11/18 às 11:23
  • Obrigada pelo post professor! Eu fiquei aflita com a notícia mas não quero desistir. Você lembrou bem sobre as mudanças da super receita. Eu trabalhava no INSS na época. Foi uma época de incertezas, quem trabalhava no setor de arrecadação ficou apavorado. Mas depois tudo se acomodou. Vamos focar no que salientou o professor, sobre serem as funções do AFT previstas na CF e Convenção Internacional. Eu vou continuar estudando e vou ficar de olho em uma eventual tendência a fusão das carreiras de AFT e AFRF para adaptar os estudos. Gente, lembre que concurso é uma fila. Quando paramos de estudar saímos da fila e um monte de gente entra na frente. Não saiam. Não deixem o desânimo dominar
    Elvira em 08/11/18 às 10:53
  • Parabéns professor!!! Análise sensata e ponderada. Não vamos alimentar esses comentários desconstrutivos e até mesmo desrespeitosos. Realmente Leonardo, o indivíduo chamar o professor de "mano" mostra o nível de cultura do sujeito. Vamos estudar pessoal e deixar de arrumar desculpites, deixar de ser covardes e hipócritas, é disso que precisamos!
    João Jr em 08/11/18 às 09:04
  • Professor, não entendi ao certo quanto a competência de criação e extinção de Ministérios, pois fiz a leitura do artigo 48 CF/88 onde o caput diz: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) e no inciso XI: criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm pública, mas de acordo com sua explicação essa competência se dá por iniciativa de lei complementar do Presidente da República, disposto no artigo 61. Afinal, de quem é a competência para extinção do Ministério do Trabalho? Agradeço se puder me ajudar.
    Lívia Mendes em 08/11/18 às 08:55
    • Lívia, A iniciativa da lei para a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é do presidente da República (ver o artigo 61), mas como é uma lei tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Já por decreto pode o presidente dispor sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Bons estudos. Prof. Adinoél
      Adinoél Sebastião em 08/11/18 às 09:08
  • Caros, concordo com as palavras do professor! Ainda é muito cedo prevermos o futuro. Tantas coisa podem acontecer, pode ser que o MTE não seja extinto, se for, o cargo de AFT também pode ir para o INSS. Vejam, são suposições incertas. O certo é mantermos o foco nos estudos e estarmos preparado para o que der e vier. Bons estudos galera!
    Diego em 08/11/18 às 07:50
  • Desde que começou a movimentação para o Impeachment da então presidente Dilma, para posteriormente, então, assumir o presidente Temer, minha dedicação ao concurso AFT foi caindo. Ao ser aprovada a reforma trabalhista abandonei o barco de vez. Não é interesse que haja fiscalização de excelência. A carreira não vai acabar, fato. Como o ilustre professor dissertou, isso não é tão simples. Agora, que não há, num horizonte próximo, a chance de novo concurso, isso é indiscutível. Cargos vagos há, aos montes. Concurso não existe desde 2013. Para a dimensão do Brasil deveríamos ter milhares de fiscais a mais atuando, infelizmente essa não é e não será a realidade. Tanto Temer quanto Bolsonaro já deixaram claro que fiscalização trabalhista não é prioridade.
    ANDRÉIA MARIA BIBIANA RAMÃO KLUNCK em 07/11/18 às 22:05
    • Olá a todos! Andréia, se me permite, vou comentar todos os comentários aqui. Todos os comentários postados até o momento são pertinentes. Mas acredito que não é hora de brigarmos entre nós. Acredito que devemos aguardar os acontecimentos. Quem está estudando até agora para o AFT, não vai perder o que estudou. Vai aproveitar o estudo para um futuro concurso de AFT ou para outro cargo do mesmo nível e com o mesmo salário. Estudo não é perdido, é conhecimento acumulado. A vida de concurseiro não é fácil. Há muita cobrança, mas há uma recompensa no futuro para quem persiste. Ânimo meus amigos. Respirem. Calma. Não se pode mudar o passado. O futuro é incerto para todos. Então, estudemos no presente que é o que está a nosso alcance. Quem planta, colhe. Bons estudos. Prof. Adinoél
      Adinoél Sebastião em 08/11/18 às 03:39
  • Tu achas mesmo que os grandes empresarios irao ficar fora dessa ja que o interesse maior e justamente o deles. Se ja dificil fiscalizar imagina essa mudanca acontecendo. Desculpa professor!
    Luiz melo em 07/11/18 às 22:02
  • Vão passar as atribuições pra Receita.
    Beto em 07/11/18 às 22:00
  • um cara que chama o professor de "Mano"... deve prestar concurso de ensino fundamental em Itaquera....
    Palmeiras em 07/11/18 às 21:44
  • Valeu Dyno!!! A carreira permanece! Obrigado!! Absss
    Giovani em 07/11/18 às 21:37
  • O professor levanta ima série de perguntas que os moralistas sem moral, de um governo eleito, bem da verdade- não está nem aí. Qiem vai fiscalizar FGTS? Tudo que é pra trabalhador será cortar. Vamos achar o Temer uma Madre Tereza.
    Flávio em 07/11/18 às 20:50
  • No passado os auditores do INSS foram para a Receita. Deve acontecer o mesmo. Mais certo é estudar para a Receita Federal.
    Everton de Jesus Silva em 07/11/18 às 20:31
  • Professor, boa noite! Haveria a possibilidade da Receita Federal tomar essa carreira para ela? Obrigado
    Renan em 07/11/18 às 18:29
  • Mano...já tá extinto o ministério e vão criar barreiras pra criação do concurso. Não é do interesse do governo essa carreira.
    Leonardo em 07/11/18 às 18:02
  • Excelente professor.
    Nara Oliveira em 07/11/18 às 17:52