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Poder constituinte: conceitos, espécies e limites para o TCE RR

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os conceitos, espécies e limites atinentes ao poder constituinte para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE RR).

Poder constituinte: conceitos, espécies e limites para o TCE RR

Bons estudos!

Poder constituinte para o TCE RR: conceitos

Conforme a doutrina clássica, o poder constituinte refere-se àquele que cria e modifica normas constitucionais.

Portanto, costuma-se dizer que a teoria do poder constituinte somente possui aplicabilidade diante da existência de constituições formais e rígidas.

Noutro giro, os poderes constituídos referem-se àqueles criados pelo diploma constitucional, ou seja, trata-se de uma obra do poder constituinte.

Dessa forma, resta evidente que, em essência, o poder constituinte é soberano.

Poder constituinte para o TCE RR: espécies

No que tange às espécies (“tipos”) de poder constituinte, a doutrina classifica-o em originário e derivado.

Nesse contexto, para o concurso do TCE RR, precisamos conhecer, em detalhes, acerca de cada uma dessas espécies.

Poder constituinte originário para o TCE RR

Em resumo, o poder constituinte originário refere-se à capacidade de criar uma nova constituição.

Dessa forma, a doutrina indica as principais características dessa espécie de poder constituinte, as quais chovem em provas de concursos públicos.

Poder de fato

Primeiramente, vale ressaltar que o poder constituinte originário consiste em uma capacidade política. Ou seja, trata-se de um poder de fato (e não de direito).

Conforme estudamos anteriormente, o poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional, não é mesmo?

Por isso, trata-se de um poder não limitado ao ordenamento jurídico anterior, sendo, portanto, extrajurídico (anterior ao direito).

Inicial

Pessoal, para o concurso do TCE RR precisamos saber que o fato de o poder constituinte dar início a uma nova ordem constitucional refere-se exatamente ao fato de ser um poder inicial.

Assim, tal possui o condão de criar um novo Estado.

Permanente

No que tange à permanência, pode-se afirmar que o poder constituinte possui capacidade de manifestar-se a qualquer tempo.

Assim, não há o exaurimento do poder constituinte originário após a edição do texto constitucional.

Conforme a doutrina, após a criação da ordem constitucional, o poder originário permanece sobrestado (latente) até que ocorra o chamamento para a edição de uma nova constituição.

Ilimitado juridicamente

Conforme a doutrina, o poder constituinte originário não se limita pelo direito existente.

Ora, devido ao seu caráter extrajurídico, naturalmente, ele pode alterar completamente as estruturas do Estado e as suas relações com os cidadãos.

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera não haver possibilidade de que se invoque direito adquirido frente ao novo regime constitucional decorrente da atuação do poder constituinte originário.

Porém, uma parcela da doutrina entende que, apesar de ser ilimitado, o poder constituinte originário não pode romper totalmente com os costumes e com os valores éticos, morais e sociais do contexto em que se insere.

Incondicionado

Ademais, para o concurso do TCE RR, é necessário pontuar que não há limitação do poder constituinte originário a qualquer procedimento predeterminado.

Autônomo

Por fim, vale pontuar que o poder constituinte originário possui autonomia. Ou seja, ele possui todas as prerrogativas necessárias para indicar o conteúdo da nova ordem constitucional.

Poder constituinte derivado para o TCE RR

Continuando, o poder constituinte derivado refere-se à capacidade de alteração do texto constitucional federal, bem como, à capacidade de auto-organização dos entes subnacionais.

Nesse contexto, a doutrina classifica o poder constituinte em: reformador, revisor e decorrente.

Em resumo, o poder constituinte derivado reformador refere-se à capacidade de alteração da constituição federal, mediante a realização de emendas.

Quanto ao poder constituinte derivado revisor, por sua vez, também se refere à capacidade de alteração do texto constitucional, porém, mediante o procedimento simplificado da revisão constitucional.

Nesse contexto, vale lembrar que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 estabeleceu que a revisão constitucional ocorreria após 5 (cinco) anos da promulgação da Carta Magna, mediante procedimento simplificado em sessão unicameral do Congresso Nacional.

Por outro lado, o poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de os Estados elaborarem suas próprias constituições.

Dessa forma, para o concurso do TCE RR, precisamos saber que, em regra, o poder constituinte derivado possui as seguintes características:

Jurídico e limitado

Diferentemente do poder constituinte originário, o poder derivado é jurídico, ou seja, submete-se ao ordenamento jurídico já existente.

Assim, devido à tal submissão, a doutrina indica que o poder constituinte derivado é limitado, não podendo haver desrespeito à ordem constitucional existente sob pena de declaração de inconstitucionalidade.

Condicionado

Conforme a doutrina, o poder constituinte derivado encontra-se condicionado aos procedimentos elencados na Constituição Federal de 1988.

Poder constituinte para o TCE RR: limites

Pessoal, para o concurso do TCE RR faz-se necessário discutir também acerca dos limites do poder constituinte.

Nesse contexto, tratamos anteriormente que o poder constituinte originário é ilimitado por natureza, correto?

Portanto, pelas suas próprias características, resta evidente que não há possibilidade de limitação do poder originário, afinal, o mesmo possui a capacidade de criar uma ordem constitucional totalmente nova, rompendo, portanto, com qualquer direito preexistente.

Assim, nem mesmo a constituição vigente (caso exista) pode limitar a atuação do poder constituinte originário.

Por outro lado, o poder constituinte derivado, por consistir em um poder de direito, encontra-se limitado pela ordem constitucional vigente.

Dessa forma, diferentemente do poder originário, o derivado pode produzir normas eivadas de vício de inconstitucionalidade.

Assim, conforme estudamos anteriormente, a doutrina afirma que o poder constituinte derivado consiste em um poder limitado.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre o poder constituinte para o concurso do TCE RR.

Espero que tenham gostado desse conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: Concurso TCE RR

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