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Lei 2.258/24 – A Nova Lei dos Concursos

Olá, pessoal! Recentemente foi amplamente destacado na mídia a nova lei dos concursos públicos, sancionada esse ano e que traz diversas novidades para os certames. Neste artigo, vamos conhecer os principais pontos e saber o que muda na vida do concurseiro. Bora!

Nova Lei dos Concursos

Nova Lei dos Concursos: Já Está Valendo?

As normas definidas pela nova Lei se tornarão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, porém, para novos concursos divulgados a partir da publicação da lei, as novas regras poderão ser aplicadas de forma opcional, caso definido no ato de abertura do edital.

Ou seja, em breve podemos ter concursos aplicados já sob as novas regras!

Concursos Impactados

Após o período de transição, o novo normativo será referência obrigatória para os concursos de nível federal. Aos estados, Distrito Federal e municípios, fica facultada a opção de editarem normas próprias de aplicação.

Outras exceções são as provas para juízes, membros do Ministério público e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos dos entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, nas quais a Lei não será obrigatória.

Nova Lei dos Concursos: Conhecimentos Avaliados

De acordo com o artigo segundo da Lei 2.258/22:

“O concurso público tem por objetivo a seleção isonômica de candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências (…)

Deduz-se que os conhecimentos e habilidades serão avaliações obrigatórias e, as competências, opcionais.           

Seguindo o descrito na lei, cada conceito é definido da seguinte forma:

  • conhecimentos: domínio de matérias ou conteúdos relacionados às atribuições;
  • habilidades: aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições;
  • competências: aspectos comportamentais vinculados às atribuições.

Segue sendo obrigatória a realização de provas ou provas e títulos e facultativo a realização de curso de formação (que será obrigatório nos casos em que a lei da respectiva carreira assim definir).

Critérios para Autorização de Novos Concursos

O capítulo II da lei, enumera os critérios que deverão, obrigatoriamente, constar na solicitação do órgão para abertura de concurso público. Destacam-se os dois abaixo:

  • evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 (cinco) anos;
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 (dois) exercícios seguintes.

Nova Lei dos Concursos: Possibilidade de Realização de Provas Online

Essa será, sem dúvida, a maior mudança na forma de aplicação de provas dos últimos anos. Vejamos o trecho que trata sobre as provas a distância na íntegra:

Art. 8º O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.

Assim, por mais que já seja possível a aplicação das novas normas para concurso a serem abertos, a realização de provas online ainda carece de regulamentação para começar a ser implementada.

Etapas de Avaliação e Curso de Formação

As formas de avaliação na nova lei dos concursos continuam semelhante ao que é praticado atualmente, com possibilidade de aplicação de: provas objetivas, discursivas, testes físicos, avaliação psicológica, psicotécnica e avaliação de títulos.

A novidade fica por conta da possibilidade de aplicação de provas orais. Já praticada em algumas carreiras jurídicas, esse exame poderá ser aplicado em novos certames.

Lembrando que a aplicação de todas essas etapas adicionais continua sendo opcional. A maioria dos concursos tende a seguir com a aplicação apenas de provas escritas, muito por conta do custo e complexidade de aplicação das demais alternativas.

Segue facultativo também a realização de curso de formação para ingresso em determinados órgãos, sempre atendendo aos critérios legais de cada carreira.

Os cursos de formação poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório. Importante destacar o § 4º da referida lei:

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de sua carga horária.

Nova Lei dos Concursos: Principais Alterações

Pessoal, assim, pudemos ver que as principais novidades são os novos critérios obrigatórios para solicitação de abertura de concurso público e possibilidade de realização de provas online e de provas orais para diversos cargos.

O ingresso no serviço público continua sendo por meio de concursos e não há indicativo de mudança na forma de cobrança das disciplinas. O caminho continua o mesmo: estudo, dedicação e inteligência emocional na hora da prova!

Saudações e aprovações,

Julio Moraes

Cursos e Assinaturas

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