Artigo

Compromissos dos Correios nas relações com os clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes 

Olá Concurseiro! Tudo bem?  
Nesse artigo vamos abordar tópicos importantes sobre os compromissos dos Correios nas relações com os clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes, com base na previsão do Código de Conduta Ética e Integridade. Esse assunto faz parte do conteúdo da prova de Agente dos Correios e da de Analista dos Correios. Para ter acesso aos editais no site da Banca basta clicar nesse LINK. 

Nesse artigo veremos: 

Antes de iniciarmos o conteúdo, vale ressaltar que o presente artigo não substitui a leitura do Código de Conduta Ética e Integridade, que é muito importante para a sua preparação.  

Vamos lá! 

1. Considerações iniciais  

Inicialmente, cabe salientar que os compromissos dos Correios estão previstos no Código de Conduta Ética e Integridade. Em apertada síntese, esse Código funciona como um guia para as condutas dos Correios nas diversas relações por ele estabelecidas, bem como para a conduta dos empregados nas relações decorrentes das suas atividades.  

Nos tópicos seguintes abordaremos as previsões do Código sobre os compromissos dos Correios nas relações com os clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.  

2. Compromissos dos Correios nas relações com os clientes 

O artigo 8º do Código de Conduta ética prevê os compromissos dos Correios nas relações com os clientes, senão vejamos: 

Os Correios se comprometem a atender aos clientes com cortesia e respeito e a fornecer as informações necessárias com clareza, presteza e transparência. Além disso, há também o compromisso de garantir a satisfação dos clientes, através do oferecimento de produtos e serviços com a qualidade contratada, ou seja, com a qualidade buscada e esperada pelos clientes. E, por fim, o compromisso de responder às solicitações, reclamações, críticas e sugestões dos clientes de forma rápida e precisa. 

Portanto, fica evidente a preocupação do código com a forma correta de tratamento dos clientes, bem como com o fornecimento de produtos e serviços de qualidade e resposta rápida e precisa para reclamações, críticas e sugestões. 

Leia também:

3. Compromissos dos Correios nas relações com os fornecedores e os parceiros 

No artigo 9º, por sua vez, o Código de Conduta estabelece os compromissos dos Correios nas relações com os fornecedores e os parceiros.  

Um dos compromissos assumidos é o de contratar fornecedores e parceiros com base na análise de critérios econômicos, técnicos e legais. Ou seja, com base em critérios objetivos. 

Outro compromisso é o de exigir que seus parceiros e fornecedores adotem em suas práticas de gestão um perfil ético e de desenvolvimento sustentável, inclusive em relação à cadeia produtiva de seus fornecedores. 

Cabe ressaltar que o Código conceitua e diferencia “fornecedor” e “parceiro”. Fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica que realiza o fornecimento de produtos ou de serviços para a Empresa. Parceiro, por outro lado, pode ser pessoa física ou jurídica que atua para que seja atingido determinado fim, com interesse comum aos Correios, com base em instrumento hábil cabível no caso concreto. 

4. Compromissos dos Correios nas relações com os concorrentes 

O artigo 10 do Código de Conduta Ética estabelece os compromissos dos Correios nas relações com seus concorrentes.  

Conforme a previsão, incumbe aos Correios a busca por ações que reprimam o abuso do poder econômico com vistas a dominar os mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. Outro compromisso é o de denunciar ações de fornecedores que caracterizem práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas, oposição à livre concorrência e outras ações que sejam predatórias ao livre mercado. 

Os Correios devem ainda pautar sua conduta no cumprimento das determinações legais e na lealdade, no respeito e nas regras do mercado. Ademais, devem afastar condutas que possam limitar, falsear, ou de qualquer forma gerar prejuízo à livre concorrência ou iniciativa. Por fim, devem agir com respeito aos concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo quando necessário. 

O artigo 11, por sua vez, prevê que nas relações concorrenciais os Correios devem buscar ações que evitem realizar com os concorrentes acordo, combinação, manipulação ou ajuste de preços dos bens ou serviços ofertados individualmente. Da mesma forma, deve ser evitada a criação de dificuldade à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente e a limitação ou impedimento de acesso de novas empresas ao mercado. 

Os Correios devem ainda buscar ações que evitem promover conduta comercial uniforme ou combinada entre concorrentes, promover a venda casada de produtos e serviços e, por fim, a utilização de meios enganosos para gerar oscilação de preços de terceiros. 

Portanto, na relação com os concorrentes o compromisso dos Correios é o de respeito ao livre mercado e livre concorrência; o respeito às determinações legais e aos concorrentes; e evitar práticas que possam resultar em condutas abusivas, tais como a venda casada e a combinação de preços. 

5. Considerações finais  

Portanto, como vimos ao longo do presente artigo, o Código de Conduta Ética e Integridade aborda os compromissos dos Correios nas suas relações, tais como na relação com os clientes, com fornecedores e parceiros e com os concorrentes. 

Nas relações com os clientes é possível destacar a busca pelo correto tratamento desses, bem como pelo fornecimento de produtos e serviços de qualidade e pela rapidez e precisão nas respostas a reclamações, críticas e sugestões. 

Já na relação com fornecedores e parceiros o destaque é o compromisso de utilizar critérios econômicos, técnicos e legais na contratação. 

Por fim, nas relações com os concorrentes são destaques a busca pelo respeito ao livre mercado e livre concorrência, respeito às determinações legais e a busca por ações que evitem conduta comercial combinada entre concorrentes.  

Até a próxima! 

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