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Comentários às questões de Auditoria e Controle da prova de Consultor de Orçamentos da Câmara dos Deputados

Prezados alunos,
O CESPE/UnB acabou de divulgar o gabarito preliminar das provas do concurso da Câmara dos Deputados.
Em princípio, concordamos com a posição da banca nas questões comentadas abaixo, do cargo de Consultor de Orçamentos.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Boa sorte nos recursos.

A respeito dos tipos e modalidades de auditoria no setor público, julgue os itens a seguir.
193 Um dos objetivos da auditoria contábil é emitir opinião acerca da adequação e da fidedignidade das demonstrações financeiras quanto à aplicação, por parte das entidades públicas executoras, de recursos externos oriundos de projetos celebrados com organismos internacionais.
Comentários:
De acordo com o disposto na IN 01/01, a auditoria contábil tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

Gabarito preliminar: C

194 Por meio da auditoria operacional preveem-se os obstáculos ao desempenho da missão institucional da entidade, uma vez que se atua em tempo real sobre os atos efetivos da entidade.
Comentários:
Segundo a IN 01/01, é a Auditoria de Acompanhamento da Gestão que é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

Gabarito preliminar: E

Em relação aos sistemas de controle exercidos no âmbito da administração pública brasileira e da competência, da jurisdição e do exame de contas por parte do TCU, julgue os itens subsecutivos.
195 O TCU julgará como regulares as contas cujo julgamento de mérito seja materialmente impossível, dando quitação plena ao responsável.
Comentários:
De acordo com a Lei 8.443/992 (LOTCU), as contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
Quando não for possível o julgamento, as contas serão consideradas iliquidáveis.

Gabarito preliminar: E

196 Compete aos sistemas de controle internos mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do governo federal exercer o controle das operações de crédito e dos direitos e haveres da União.
Comentários:
O Art. 75 da CF/88 prevê que “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: … III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;…”

Gabarito preliminar: C

197 Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública.
Comentários:
A CF/88 dispõe, em seu Art. 72, que a Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Caso não sejam prestados os esclarecimentos, ou sejam considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Gabarito preliminar: E

198 Encontram-se no âmbito da jurisdição do TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, inclusive mediante acordos com os municípios.
Comentários:
Art. 5° da LOTCU: “A jurisdição do Tribunal abrange: … VII – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;”

Gabarito preliminar: C

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

214 A CF, ao disciplinar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, prevê o controle da legitimidade, consistente no exame de mérito do emprego de recursos públicos que, embora legais, possam ser caracterizados como ilegítimos.
Comentários:
CF/88: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” (grifamos)

Gabarito preliminar: C

215 O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.
Comentários:
O controle é inerente à própria administração, em todas as esferas e em todos os Poderes. Assim, o conceito de controle se estende à atuação dos próprios gestores, que devem ser os primeiros interessados na correta utilização dos recursos colocados a sua disposição. O controle administrativo se soma ao controle exercido pelo Congresso, com o auxílio do TCU.
O controle legislativo da administração pública, nos aspectos político e financeiro, é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Gabarito preliminar: C

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