Concurso CAGE RS: veja as atribuições para Auditor!
Com o edital do concurso CAGE RS (Contadoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul) já publicado, é importante saber quais são as atribuições do cargo de Auditor do Estado.
Importante frisar que os candidatos interessados em se inscrever devem acessar agora mesmo o site da banca, a FGV, preencher o formulário de participação e pagar o valor da taxa fixada em R$ 258,66.
As inscrições serão aceitas até o dia 13 de novembro. Lembrando que o edital oferta 30 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com jornadas de 40 horas semanais.
Concurso CAGE RS: mas, afinal, quais são as atribuições?
I – ao exercício exclusivo da ação de controle interno, compreendendo fundamentalmente:
- a) estabelecer normas e procedimentos sobre matéria de natureza contábil, no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;
- b) elaborar Plano de Contas, Classificadores, Demonstrativos e Ementários de Receita e Despesa Públicas;
- c) planejar, organizar e implantar sistemas contábeis no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;
- d) orientar, controlar e validar as atividades relacionadas com o registro dos atos e fatos relativos às gestões orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos fundos especiais;
- e) coordenar, analisar, orientar, executar e validar todas as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado;
- f) supervisionar e orientar os serviços de contabilidade das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;
- g) elaborar o levantamento do Balanço Geral do Estado e o Balanço Consolidado do Setor Público Estadual;
- h) analisar, interpretar e avaliar os elementos integrantes do Balanço Geral do Estado, dos Balanços das Entidades Públicas Estaduais e dos Balanços Consolidados do Setor Público;
- i) participar de órgãos colegiados que deliberem sobre matéria atinente à auditoria e à contabilidade governamental;
- j) controlar e emitir parecer sobre as participações societárias e as operações de crédito do Estado;
- l) examinar e emitir parecer de tomada de contas dos ordenadores da Administração Direta;
- m) executar auditoria contábil, administrativa e operacional na Administração Direta, nas Autarquias, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e Controladas e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, com a emissão dos respectivos relatórios e pareceres;
- n) realizar perícias e revisões contábeis, na sua área de competência;
- o) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria contábil;
- p) exercer o controle sobre todos aqueles que, a qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens do Estado;
II – ao exercício privativo das seguintes funções e atividades vinculadas ao Controle Interno:
- a) orientar e assessorar as entidades da Administração Indireta no aprimoramento de seus controles internos;
- b) examinar e manifestar-se previamente sobre processos, licitações, contratos, ajustes, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas;
- c) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria financeira, orçamentária, patrimonial ou administrativa;
- d) examinar e emitir parecer sobre processos de prestação de contas;
- e) gerenciar as atividades referentes ao desenvolvimento, implantação, manutenção, operação, inclusive supervisão, de sistemas de processamento eletrônico de dados, relacionados com o controle interno;
- f) prestar assessoria aos municípios, em matéria de sua competência;
- g) expedir instruções normativas e responder consultas relativas a matérias pertinentes a sua área de atuação;
- h) realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação, na área de sua competência;
- i) prestar apoio técnico aos órgãos de representação judicial do Estado e aos demais órgãos e Poderes do Estado;
- j) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados pela legislação vigente ou pelas autoridades competentes;
III – ao exercício das seguintes atividades vinculadas ao controle interno do Estado:
- a) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional;
- b) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção de cursos, em programas destinados à orientação de profissionais de atividades vinculadas à contabilidade e ao controle interno, promovidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
- c) exercer, inclusive em substituição, outros cargos ou funções de direção, coordenação ou assessoramento em áreas da Secretaria da Fazenda;
- d) avaliar os resultados dos programas de governo, com ênfase nos indicadores e nas metas físicas, no âmbito de competência do controle interno;
- e) pesquisar, planejar e implantar sistemas de acompanhamento e apuração dos custos dos serviços públicos;
- f) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou pela autoridade competente;
IV – ao exercício das seguintes atividades vinculadas à correição:
- a) fiscalizar as atividades da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, bem como dos seus agentes, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
- b) efetuar com exclusividade os Processos Administrativo-Disciplinares em que sejam indiciados Auditores do Estado;
- c) requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
- d) exercer atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
Para saber mais sobre o concurso CAGE RS, cujo artigo específica as atribuições do cargo, acesse o link abaixo!
Saiba mais: concurso CAGE RS