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Concurso PRF: ministro defende mudanças na categoria

Ricardo Lewandowski explica mais detalhes sobre a PEC da Segurança Pública e reestruturação na Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal

Em entrevista realizada ao ‘Bom Dia, Ministro’ nesta quinta-feira, 3 de outubro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comentou acerca das possíveis mudanças na Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Entre as pautas abordadas, estava a PEC de Segurança Pública e a transformação para Polícia Ostensiva Federal (POF). A proposta prevê alteração no artigo 144 da Constituição Federal e será discutida com os entes federativos.

“Nós entendemos que chegou a hora de fazermos uma reforma na constituição, revermos aquilo que está escrito no artigo 144, inclusive com relação à competência, sobretudo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal”, destacou o ministro.

Segundo Lewandowski, uma mudança importante seria na PRF. Isso pela necessidade de transcender a segurança das rodovias federais para poder patrulhar ostensivamente as hidrovias e as ferrovias.

“A mudança que me parece mais significativa é a que queremos fazer na Polícia Rodoviária Federal. Pela constituição, ela atua no patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Mas acontece que, pela necessidade dos problemas que assolam o país, no que diz respeito à segurança pública, a Polícia Rodoviária Federal, graças à sua eficiência, atua em todo território nacional em auxílio às forças locais. Então, ela já é uma espécie de força ostensiva federal. Nós estamos propondo que ela possa ser uma polícia viária, principalmente, não só patrulhando ostensivamente as rodovias federais, mas também as hidrovias e as ferrovias. Há uma lacuna nesse sentido, porque não há quem patrulhe, pelo menos no ponto de vista legal”.

Além disso, o ministro também falou sobre a sugestão de um pequeno aumento nas atribuições da PF. A medida seria válida com o objetivo de atuar em áreas de preservação ambiental e crime organizado (municipal e estadual).

“Nós estamos sugerindo um aumento nas atribuições da Polícia Federal para que ela possa, agora, explicitamente atuar nas matas, florestas e áreas de preservação ambiental. E também que possa, de forma explícita na constituição, ter a função de combater o crime organizado e as milícias privadas.”

Ministro defende mudanças na PRF | Reprodução: CanalGov

Principais aspectos da PEC Segurança Pública

  • A nova polícia operaria em rodovias, ferrovias, hidrovias e instalações federais;
  • O texto também permite, em caráter emergencial e temporário, assistência às forças de segurança estaduais, quando solicitada pelos governadores;
  • A proposta extingue a PRF e da Polícia Ferroviária Federal, que, embora mencionada no artigo 144 da Constituição, nunca foi efetivamente implementada. Além disso, inclui na Constituição a criação da Polícia Ostensiva Federal;
  • Estimativa inicial de 3 mil vagas;
  • Define diretrizes sobre como a União poderia coordenar a segurança pública;
  • O detalhamento de sua implementação seria determinado por regulamentações futuras;
  • Integra o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) à Constituição, atribuindo ao governo federal a autoridade para estabelecer diretrizes obrigatórias para os estados; e
  • A intenção, de acordo com pessoas envolvidas na elaboração do texto, não é retirar a autonomia das polícias estaduais, mas estabelecer um padrão mínimo que todas devem seguir.

Com isso, a Polícia Rodoviária Federal seria extinta para se transformar em uma Polícia Ostensiva Federal, enquanto a Polícia Federal ganharia mais atribuições.

Para saber mais informações sobre as mudanças na PRF e todos os detalhes sobre o concurso da Polícia Rodoviária, acesse nosso artigo na íntegra:

Saiba mais: Concurso PRF


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Veja os comentários
  • Bom dia. Primeiro em fazer uma nova nomenclatura de prf para por acabar com concurso público, abrir vagas por estado e não âmbito nacional, a guarda nacional poderia ser polícia de fronteira não como está hoje quarteledo só sai em missão quando o governo federal precisa só assim vamos ter mais efetivo no país e acabar com nível superior para engressar nas força de segurança ter o colegial está de bom tamanho para o Brasil.
    Wagner kisling avila em 05/10/24 às 09:22
  • PRESIDENTE LULA, GOSTARIA QUE SE MANIFESTACE SOBRE SEU SEGUNDO MANDATO, NO QUAL, EM VÍDEO POSTADO NO YOUTUBE, FALOU QUE ESTAVA QUASE TUDO CERTO SITUAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. AGORA DESCONHECE O FATO, JOGA PARA JUDICIÁRIO, EVITANDO FALAR DO ASSUNTO. ACORDO COM ARTIGO N°84, CABE CHEFE DO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. O NÃO CUMPRIMENTO CRIME DE RESPONSABILIDADE, AGORA DIZER QUE NÃO FOI CRIADA, UMA OMISSÃO DI GOVERNO. OS POLÍCIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS ( RFFSA), SEMPRE FIZERAM POLICIAMENTO DAS FERROVIAS DO BRASIL, FARDADOS, CARTEIRA DE POLÍCIA, VIATURAS, ERAM SOLICITAMOS POR OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL E FEDERAL. AGORA DESCONHECE, AINDA QUER TIRAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RASGANDO TAL. DESRESPEITADO UM DECRETO IMPERIAL N °641, DA MAIOR AUTORIDADE NA ÉPOCA ( D.PEDROII/1852 ), DESRESPEITANDO AS LEIS DO BRASIL. CREIO QUE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO QUAL, ERAM SELETISTAS, SEM CONCURSO, CHEFIADOS DNER, COM OS MESMOS PROBLEMAS, POR MOTIVOS POLÍTICOS, FORAM RECEPCIONADOS. CREIO QUE UMA DESCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO. EM UMA ACP PERNAMBUCO, PROCURADOR FEDERAL ( MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA), DA AULA EM SUA INTERPRETAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. MESMO ASSIM, O GOVERNO NÃO QUER ENXERGAR, SE NÃO QUEREM CABERIA INDENIZAÇÃO. MAS NOSSO OBJETIVO RECONHECIMENTO. PEDIMOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS, À NÃO APROVAÇÃO DESTA PEC, CRIANDO POF, SEM À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL É INCONSTITUCIONAL. AINDA PEDIMOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS DE DIREITA OU ESQUERDA. QUE NÃO SE TRATA QUESTÃO PARTIDÁRIA, SIM CUMPRIR O DECRETO IMPERIAL N °641 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    João Carlos Silveira Souza em 04/10/24 às 16:28
  • CREIO QUE O MINISTRO ESTÁ ENGANADO, LÓGICO QUE UE TEMOS PESSOAL ALTAMENTE ESPECIALIZADO NO POLICIAMENTO DAS FERROVIAS. MAS O GOVERNO DIFICULTA SEU RECONHECIMENTO, POIS POR DECRETO IMPERIAL N°641. (1852), CRIADO PELA MAIOR AUTORIDADE NA ÉPOCA, O IMPERADOR D. PEDRO II, PLENO VIGOR ATÉ PRESENTE DATA. MESMO ESTANDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUAL, OS POLÍCIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS (RFFSA), TIVERAM GRANDE PARTICIPAÇÃO NA INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEMPRE TRABALHARAM ARMADOS, CARTEIRA DE POLÍCIA, VIATURAS, FARDADOS, PASSARAM POR CONCURSO. MAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, SÃO DESCRIMINADOS. MAS PRESIDENTE LULA, NO SEU SEGUNDO MANDATO , EM VÍDEO POSTADO NO YOUTUBE, AFIRMOU QUE JÁ ESTAVA QUASE TUDO CERTO. AGORA DESCONHECE, JOGANDO SUA PALAVRA, FUGINDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DE ACORDO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SÃO ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA DOS CAMINHOS DE FERRO. COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE, FOGE DA RESPONSABILIDADE, JOGANDO PARA JUDICIÁRIO. TAÍS FATOS QUE NÃO QUEREM RECONHECIMENTO DOS NO PFF NÃO PROCEDE, POIS NA ÉPOCA PRIVATIZAÇÕES, OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS, TAMBÉM ERAM CLT, NÃO ERAM CONCURSADOS, PERTENCIAM DNER, AINDA TiNHAM ADI, SE QUER JULGADA. EM UMA ACP PERNAMBUCO, O PROCURADOR MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA, DA UMA AULA, CONFIRMANDO NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E AFIRMANDO QUE JÁ FOMOS REGULAMENTADOS. MAS ÀS AUTORIDADES NÃO QUEREM ENXERGAR, POIS NÃO QUEREM À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.SE QUISEREM SE INTEIRAR PODE ENTRAR NO FACEBOOK, AMIGOS DOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, FARDA DOCUMENTAÇÃO E FOTOS. DE ACORDO COM O PROCURAR, UMA DAS MAIORES INJUSTIÇA DO BRASIL. TAIS PROCESSOS QUE ENVOLVE PFF, POR MANOBRAS POLÍTICAS, TROCA DE FAVORES, CARGOS DE MINISTROS, NOS DISTANCIAM DO NOSSO RECONHECIMENTO.
    João Carlos Silveira Souza em 03/10/24 às 20:21