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CNU: Editais retificados! Confira as mudanças aqui.

Os editais do Concurso Nacional Unificado foram retificados. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (01/10).

  • Confira abaixo as principais mudanças que foram realizadas nas etapas de redação e títulos.

Provas de redação: Correção e critérios de desempate (Nova Redação)

Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) obtiver o maior número de pontos na Redação;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;

d) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados;

e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;

f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

g) tiver maior idade.

Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos.

Será considerado habilitado para a Prova de Redação o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I – QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de redações corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) redações corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I – QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital.

Alteração: troca do termo “discursiva” por “redação”, pois o bloco 8 é correspondente aos cargos de nível médio, que possuem prova de redação.

Quadro de pontos para avaliação de títulos

A retificação também trouxe alterações nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, especificamente para o cargo de Analista de Infraestrutura (AIE) – Especialidade: Geociências, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Além disso, foi ajustada a fórmula para o cálculo da nota das provas objetivas, que será dada por: 100 * nº de acertos / 60. A Tabela 1 apresenta o método para calcular a pontuação final, destacando que a prova de títulos valerá 10% do total de pontos para o cargo e especialidade mencionados.

Comprovação de titulação acadêmica

Para comprovação de titulação acadêmica, a retificação especificou os documentos exigidos para comprovar títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Residência Multiprofissional e Graduação, além dos requisitos para comprovação de produção acadêmica, técnica ou cultural.

A retificação também impactou a lista de documentos exigidos para comprovação de experiência profissional.

Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o CNU, como a interposição de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Concurso Nacional Unificado


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