Concurso SAP SP: publicado PL da carreira de Policial Penal
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Consta em publicação no Diário Legislativo de São Paulo desta quinta-feira, 12 de setembro, o Projeto de lei nº complementar 37, de 2024, que Estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal.
Está oficialmente instituída a carreira de Policial Penal. De acordo com o Projeto de lei nº complementar 37, a Polícia Penal de SP é um órgão permanente de segurança pública.
Ela está subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária e dirigida por policial penal e é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.
Conforme o documento, as atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.
No exercício de suas atribuições, a Polícia Penal zelará:
- pela proteção dos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana;
- pela ética profissional;
- pela produção de conhecimento sobre atividades relativas à execução penal.
- Artigo 3º – Para efeitos desta lei complementar são adotadas as seguintes definições:
- I – cargo de policial penal: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao policial penal;
- II – carreira de policial penal: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de policial penal e respectivos níveis;
- III – evolução: forma de avanço nos níveis da carreira mediante aferição de desempenho e de desenvolvimento;
- IV – categoria: elemento alfabético indicativo da posição do policial penal no respectivo nível;
- V – nível: elemento numérico indicativo da posição do policial penal na escala de evolução funcional;
- VI – subsídio: contraprestação pecuniária fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de policial penal.
Quais os requisitos da Polícia Penal de São Paulo?
- I – nacionalidade brasileira;
- II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais e no gozo dos direitos políticos;
- III – ter concluído o ensino superior ou equivalente;
- IV – idade mínima de 18 anos, completados até a data da posse;
- V – idade máxima de 35 anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscrição no concurso de ingresso;
- VI – estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m para homens e, 1,55m para mulheres;
- VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo;
- VIII – ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para exercício do cargo;
- IX – boa conduta.
Tabela salarial da Polícia Penal
Os valores de remuneração referentes ao cargo de Policial Penal SP estão descritos abaixo:
Concurso SAP SP: quais são as atribuições da Polícia Penal?
Ainda conforme o documento, são atribuições institucionais da Polícia Penal:
- I – promover:
- a) a atividade de execução da pena e da medida de segurança, a preservação da ordem, da disciplina e da segurança dos estabelecimentos penais;
- b) o transporte, a escolta, a custódia, a vigilância, o acompanhamento e o recambiamento das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo;
- c) a custódia e vigilância das pessoas internadas sob medida de segurança;
- d) a classificação das pessoas privadas de liberdade, a fiscalização e o acompanhamento, inclusive por monitoramento eletrônico, do cumprimento de penas privativas de liberdade e
de medidas de segurança; - e) a segurança, a vigilância, a proteção e a guarda dos bens e das edificações dos estabelecimentos penais, até o limite do perímetro de segurança, na forma a ser definida em
regulamento;
- II – garantir:
- a) a individualização do cumprimento da pena e os direitos individuais das pessoas privadas de liberdade e das pessoas internadas sob medida de segurança, com observância do projeto terapêutico consentâneo com sua necessidade;
- b) a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, a reintegração social e a promoção da cidadania à pessoa privada de liberdade e as assistências previstas em lei aos egressos;
- III – atuar:
- a) na prevenção e repressão imediata de crimes, contravenções e infrações disciplinares no âmbito da execução penal, na forma da legislação em vigor;
- b) no controle de rebeliões, motins, resgate de reféns ou qualquer crise instalada em estabelecimento penal;
- c) na fiscalização da aplicação das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas e na implementação de atividades operacionais de redução do índice de reingresso no Sistema Penitenciário;
- d) na manutenção e no funcionamento dos sistemas de inteligência relacionados à segurança do Sistema Penitenciário;
- e) na pesquisa, desenvolvimento e implementação de ações e técnicas de inovação de segurança e tecnologia em estabelecimentos penais, inclusive de automação, informatização e manutenção do Sistema Penitenciário;
- f) na recaptura em caso de fuga, evasão ou abandono da pessoa privada de liberdade, restrita ao momento da evasão ou à perseguição imediata.
Concurso SAP SP: carreira de Policial Penal
A carreira de policial penal é constituída de 7 Níveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o Nível I com 2 Categorias, Ingresso e A, e os Níveis II a VII com 3 Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.
O policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
O policial penal exercerá suas atribuições em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Quais são os outros detalhes do PL da carreira?
Na publicação consta ainda que a direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, que será nomeado pelo Governador, em comissão, mediante proposta do Secretário da Administração Penitenciária.
Já a Corregedoria da Polícia Penal, será chefiada pelo Corregedor Geral, subordina-se diretamente ao Diretor Geral da Polícia Penal, constituindo-se em órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos policiais penais, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, assegurar a disciplina e a regularidade das atividades policiais penais.
Também consta no documento as atribuições, o ingresso e evolução na carreira, estágio probatório, remunerações e regime disciplinar. Confira no link abaixo o texto na íntegra:
Concurso SAP – Projeto de lei nº complementar 37 referente a carreira de Policial Penal
Para saber mais sobre o concurso SAP SP, em que ALESP aprovou PL, acesse o link abaixo!
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