Notícia

Concurso TJ SP: sugestão de recurso para prova objetiva

As provas objetivas do concurso do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) foram aplicadas no mais recente domingo, 08 de setembro, para o cargo de escrevente técnico judiciário.

O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito. Neste artigo você poderá conferir possíveis recursos elaborados pela equipe de professores do Estratégia Concursos.

Concurso TJ SP: recursos

Questão 64

À Comissão Organizadora do Concurso Público,

Venho respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a anulação da questão nº [NÚMERO DA QUESTÃO DA PROVA VERSÃO], por abordar tema não previsto no conteúdo programático do edital do concurso.

Conforme o conteúdo definido no edital de abertura do certame, o programa abrange os seguintes tópicos relacionados à Justiça (conforme disponível no site https://www.vunesp.com.br/TJSP2401):

Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.
Entretanto, a referida questão trata dos Arts. 1.197-A, 1.197-B, 1.198 e 1.200, os quais estão incluídos no Tomo I – Capítulo XI: Seção II, que não consta no conteúdo indicado no edital.

Por este motivo, a questão em análise infringe o princípio da vinculação ao edital, uma vez que abordou conteúdo diverso do que foi formalmente estipulado como referência de estudo para o concurso.
Ressalto que os candidatos foram direcionados a estudar as seções mencionadas no edital e, portanto, não estavam devidamente preparados para responder a uma questão que aborda tópicos fora do conteúdo previsto.

Com base no exposto, solicito a anulação da referida questão, a fim de garantir a equidade e o cumprimento das normas editalícias. Agradeço desde já pela atenção e aguardo a análise deste recurso.

Questão 98

As afirmações a seguir são verdades.
I. Se Amanda não é professora, então Bruno é diretor.
II. Se Bruno é diretor, então Caio não é vigia.
III. Caio é vigia ou Denise é coordenadora.
IV. Ou Denise é coordenadora ou Eliane é orientadora.
V. Se Fernando é inspetor, então Eliane não é orientadora.
VI. Eliane é orientadora.
A partir dessas informações, é logicamente verdadeiro afirmar:
(A) Bruno não é diretor se, e somente se, Fernando é inspetor.
(B) Bruno não é diretor e Denise é coordenadora.
(C) Se Caio não é vigia, então Amanda não é professora.
(D) Se Caio é vigia, então Fernando não é inspetor.
(E) Denise não é coordenadora e Amanda não é professora.

GABARITO PRELIMINAR: C
PEDIDO: ANULAÇÃO

Da proposição (VI) sabemos que é verdade que “Eliane é orientadora”. Assim, a proposição “Eliane não é orientadora” assume valor lógico F. De posse desse resultado, podemos concluir na sentença (V) que a proposição “Fernando é inspetor” assume valor lógico F (Se F, então F = V) e, consequentemente, a proposição “Fernando não é inspetor” tem valor lógico V.

Ainda usando o fato de que a proposição “Eliane é orientadora” é verdadeira, podemos concluir na sentença (IV) que a proposição “Denise é coordenadora” assume valor lógico F (Ou F ou V = V). Assim, como a proposição “Denise é coordenadora” é falsa, podemos concluir na sentença (III) que a proposição “Caio é vigia” assume valor lógico V (V ou F = V). Ora, mas se a proposição “Caio é vigia” é V, então a proposição “Caio não é vigia” é F e assim, na proposição (II) podemos concluir que a proposição “Bruno é diretor” assume valor lógico F (Se F, então F = V).

Por fim, se a proposição “Bruno é diretor” é F, então na sentença (I) podemos concluir que a proposição “Amanda não é professora” tem valor lógico F (Se F, então F = V).

Após a completa análise dos valores lógicos das proposições simples integrantes chamo a atenção para as seguintes proposições e seus respectivos valores lógicos:

“Caio não é vigia” é F
“Caio é vigia” é V
“Amanda não é professora” é F
“Fernando não é inspetor” é V.

Agora, analisemos as proposições seguintes e os valores lógicos que elas
assumem diante do exposto anteriormente:

Se Caio não é vigia, então Amanda não é professora (Se F, então F = V).

Se Caio é vigia, então Fernando não é inspetor. (Se V, então V = V).

Percebemos, portanto, que dentre as alternativas duas delas são logicamente verdadeiras. Sendo isso inadmissível (tendo em vista o fato de que cada enunciado da prova deve apresentar apenas uma alternativa correta), solicito respeitosamente à banca examinadora a anulação da presente questão.

Não perca nenhuma atualização sobre o concurso TJ SP, elaboramos um artigo com todas as informações para você!

Saiba mais: concurso TJ SP

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Que tal iniciar os estudos para o concurso TJ SP?

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.