Artigo

Técnico do INSS 2014 – 3.000 ou mais nomeações – inicial de R$ 5.200,00. =)

Boa noite Concurseiro! Tudo bem? =)

Mais uma vez, é um grande prazer estar aqui, no Estratégia Concursos, iniciando um novo curso de Direito Previdenciário, desta vez voltado para o certame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o seguinte link:

Direito Previdenciário p/ INSS – 2.ª Turma – 2014/2014

Em 2012, foi realizado o último concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social (TSS), conhecido simplesmente por Técnico do INSS, onde foram nomeados MILHARES de aprovados durante o prazo de validade do concurso.

Por sua vez, neste ano de 2014, o INSS já protocolou, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), um pedido para novo concurso para o cargo de TSS, sendo que muito em breve teremos autorização para 1.500 VAGAS em todo Brasil, lembrando que no último certame foram nomeados mais do que o dobro do previsto inicialmente, ou seja, acredito em mais de 3.000 NOMEAÇÕES para este novo certame, que muito provavelmente será realizado no 2.º semestre de 2014.

Atualmente, o TSS é um cargo bem interessante da Administração Pública Federal, que apresenta como remuneração (vencimento + gratificações + auxílio alimentação + auxílio saúde para o servidor e um dependente) os seguintes valores aproximadamente:

INICIAL – R$ 5.200,00

FINAL – R$ 8.300,00

Além da remuneração muito boa, o INSS apresenta como grande vantagem a LOTAÇÃO!

Isso mesmo! Geralmente, os concursos são realizados por município, ou seja, você escolhe a cidade em que irá disputar a sua vaga. Além disso, o INSS é uma instituição que goza de grande capilaridade, ou seja, praticamente todas as cidades do Brasil contam com uma agência do INSS ou em alguma cidade vizinha muito próxima (a 50 km no máximo).

Em resumo, prezado(a) aluno(a), trabalhando no INSS você tem uma excelente oportunidade de continuar vivendo em sua cidade ou, na pior das hipóteses, numa cidade vizinha por algum tempo até conseguir ser transferido para a sua cidade. PARA QUEM PREZA POR MORAR NA SUA TERRA NATAL, O CONCURSO DE TÉCNICO DO INSS É UMA CHANCE DE OURO! =)

Dando continuidade, neste ano, você terá 1.500, 2.000, 3.000 ou até mais oportunidades de entrar para os quadros do INSS. E sem dúvida, a DISCIPLINA CHEFE do concurso do INSS é o DIREITO PREVIDENCIÁRIO! Além de ser a disciplina de maior relevância no concurso (EM 2012, 67% DA NOTA FINAL ERA DIREITO PREVIDENCIÁRIO) e, em regra, critério de desempate, será uma matéria que estará muito presente no seu cotidiano após sua aprovação neste concurso. Dedique-se a esta disciplina, pois ela será seu diferencial na prova e sua ferramenta de trabalho no dia-a-dia do INSS. =)

Muitos alunos se dedicam ao estudo do Direito Previdenciário somente com a leitura da legislação seca. No entanto, a mera leitura não nada é recomendável, pois leva o concursando a errôneas conclusões sobre a disciplina. Por quê? O Direito Previdenciário tem como leis fundamentais a Lei n.º 8.212 (Parte de Custeio) e a Lei n.º 8.213 (Parte de Benefícios), ambas publicadas em 1991, sendo que em 1999 foi publicado o Decreto n.º 3.048 (Regulamento da Previdência Social), que veio compilar as duas leis em um documento infralegal com maior detalhamento sobre o Direito Previdenciário. Então, é melhor ler o Regulamento? Não! O Regulamento é muito extenso, com quase 400 artigos e 5 anexos, e o pior, não está devidamente atualizado com as leis fundamentais do Direito Previdenciário Brasileiro. E para complicar mais um pouco, a Lei n.º 8.212 e Lei n.º 8.213 passaram por atualizações recentes que não foram incorporadas ao Regulamento, que por sua vez, também sofreu algumas alterações há alguns anos, e também não foram suprimidas das duas leis. =(

Além de todo exposto, recentemente tivemos algumas novidades interessantes no que tange à legislação previdenciária: foi publicada a Medida Provisória n.º 619/2013 (convertida na Lei n.º 12.873/2013), que alterou muitos dispositivos legais, inclusive daquele que trata do Salário Maternidade recebido pela mãe adotante, e a Lei Complementar n.º 142/2013, que veio, finalmente, regulamentar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista no Art. 201, § 1.º da CF/1988. Ou seja, está bem complexo estudar Direito Previdenciário no momento!

Mas mantenha a calma concurseiro e futuro servidor do INSS. O objetivo deste curso é realizar o cotejo entre essas três normas essenciais (as duas leis fundamentais e o Regulamento), outras normas que tratam de assuntos previdenciários e a jurisprudência pátria, para trazer a você a posição correta sobre cada assunto a ser cobrado em sua prova.

E quando não houver um posicionamento pacificado, vou lhe mostrar o posicionamento mais seguro a ser adotado nas provas do concurso. O curso contará com a resolução de muitas questões recentes e comentadas do CESPE, da ESAF, da FCC, da FGV, da Funrio, da Cesgranrio, e quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis, irei elaborar algumas.

Por fim, ressalto que o objetivo do meu curso é fazer com que você, caro concurseiro, realize uma excelente prova de Direito Previdenciário no próximo concurso do INSS. Esse material está sendo elaborado para ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! Pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro. =)

Bons Estudos! Fique com Deus!

Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.