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Como funcionam as emendas parlamentares?

Confira neste artigo como funcionam as emendas parlamentares

Como funcionam as emendas parlamentares?

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Você sabe como funcionam as emendas parlamentares? No artigo de hoje, analisaremos o que são e como funcionam, além da importância das emendas parlamentares ao orçamento.

Para saber como funcionam as emendas parlamentares precisamos, antes, entender o que são emendas. Trata-se da competência que os senadores e deputados federais, assim como os deputados estaduais e vereadores possuem para fazer alterações nos projetos de lei, podendo incluir ou excluir itens das proposições.

Em síntese, pode-se definir a emenda como uma propositura acessória, a qual tem o intuito de alterar uma propositura principal. Por definição, proposição ou propositura é o nome que se dá às diferentes matérias deliberadas no âmbito legislativo.

Contudo, as proposições não podem ser alteradas a bel-prazer, existem regras para isso. Primeiramente, precisa-se que a emenda tenha relação com o assunto abordado no projeto de lei.

Além disso, a sua tramitação não é independente. Nesse sentido, na hipótese de rejeição do projeto de lei, rejeitar-se-ão, também, as suas emendas

Existe diferença entre emenda à Constituição, emenda à proposição e emenda parlamentar ao orçamento. Então, vamos esmiuçar qual é a função de cada uma delas!

Para isso, a título de exemplificação, tomaremos por base a Constituição Federal e os Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Acompanhe!

A proposta de emenda à Constituição (PEC) possui procedimento próprio de tramitação e aprovação dentro das casas legislativas do Congresso Nacional.

Podemos dizer que a PEC é uma espécie de projeto de lei, podendo, inclusive, receber emendas que alterem a sua forma e o seu conteúdo. 

Diferenciando-se, neste ponto, das emendas à proposição e das emendas parlamentares ao orçamento, as quais recebem tratamento de proposições acessórias, ou seja, dependem de outra proposição para existirem.

Por analogia, pode-se dizer que as emendas à proposição e as emendas parlamentares ao orçamento, estão para a propositura principal do mesmo modo como a PEC está para a Constituição Federal. 

Nesse contexto, a PEC tem o objetivo de alterar partes do texto Constitucional, sem que, para isso, haja a necessidade da convocação de uma nova Assembleia Constituinte. 

Representando, em suma, exatamente aquilo que as emendas à proposição e as emendas parlamentares ao orçamento fazem com os projetos de lei. 

Desse modo, a principal diferença que podemos apontar é que a “propositura principal“ da PEC, ou seja, a própria Constituição Federal, já foi aprovada e já é lei, enquanto os projetos de lei que as emendas à proposição e as emendas parlamentares ao orçamento têm a pretensão de alterar, são emendados ainda no processo de tramitação.

As emendas à proposição são uma espécie de sugestão para que se altere uma proposta que está em tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Assim sendo, podem alterar a forma e até mesmo o conteúdo dos projetos de lei, total ou parcialmente. 

Utiliza-se cada tipo de emenda com um propósito diferente, podendo ser:

  • Aditiva – acrescenta dispositivos novos à propositura principal.
  • Aglutinativa – é resultado da junção dos textos de outras emendas apresentadas. De modo geral, pode-se apresentá-la durante a discussão dos projetos, com a finalidade de agrupar as emendas semelhantes. Desse modo, acelera-se o processo de votação.
  • Modificativa – modifica a redação da propositura sem que o seu conteúdo seja alterado. Desse modo, não altera o que está escrito no texto do projeto, mas sim, o modo como está escrito. Nesse contexto, serve para adequar o texto da propositura aos moldes estabelecidos pelas casas legislativas, de acordo com a técnica legislativa.
  • Substitutiva –  substitui parte da proposição principal. Na hipótese de alteração de uma parte significativa da proposição, do novo texto será constituída uma proposição denominada substitutivo.
  • Substitutivo – se houver muitas alterações ao texto original da proposição, o melhor a se fazer é apresentar um substitutivo ao projeto. Desse modo, pode-se definir o substitutivo como um projeto alternativo.
  • Supressiva – suprime o texto da propositura, ou seja, retira parte do conteúdo do texto referente à proposição.
  • Subemenda – é uma emenda que altera outra emenda. Assim sendo, é uma emenda à emenda, e só pode ser apresentada nas comissões parlamentares.

Cabe salientar que todas as emendas precisam ser discutidas e, posteriormente, votadas pelos parlamentares, acompanhando o projeto de lei que pretendem alterar.

As emendas parlamentares ao orçamento são proposições que os parlamentares, senadores, deputados e vereadores, apresentam a um projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo. 

Em nosso país, a elaboração do orçamento, que é o documento definidor de quanto dinheiro será arrecadado e gasto pela Administração Pública durante o período de um ano, é de responsabilidade do Poder Executivo, através da Lei Orçamentária Anual (LOA)

A LOA é o documento que estima a receita e autoriza as despesas da Administração Pública, e é enviada a cada ano pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. 

Na esfera federal, de acordo com a Constituição da República, as emendas parlamentares são o meio pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual.

Assim sendo, é através das emendas parlamentares que se acrescentam novas programações orçamentárias, para que os representantes possam atender às demandas das comunidades que representam.

Ou seja, com as emendas parlamentares ao orçamento os políticos podem influenciar em como e no que o dinheiro público será gasto.

quatro tipos de emenda feitas ao orçamento, sendo elas: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. 

  • Emendas individuais – é o tipo de emenda de autoria de cada parlamentar, vereador, deputado ou senador. 
  • Emendas de bancada – são emendas coletivas, as quais são elaboradas pelas bancadas partidárias que compõem os parlamentos. 
  • Emendas de Comissão – são as emendas apresentadas pelas comissões técnicas das casas legislativas, bem como pelas suas Mesas Diretoras. Trata-se, também, de emendas coletivas. 
  • Emendas da relatoria – são as emendas feitas pelo parlamentar escolhido relator, ou seja, aquele que irá produzir o parecer final referente ao orçamento daquele determinado ano. Trata-se do chamado relatório geral. 

Além disso, também existem as emendas originadas dos relatores setoriais, que são os parlamentares que deverão dar pareceres relativos a assuntos específicos, os quais se dividem em áreas temáticas do orçamento. 

De maneira geral, todas as emendas devem ser submetidas à votação nas comissões responsáveis pelo setor de Orçamentos Públicos e Fiscalização de cada órgão legislativo.

Pode-se fazer emendas às receitas e também às despesas orçamentárias. As emendas feitas à receita têm a finalidade de alterar a estimativa de arrecadação. Nesse caso, pode-se, inclusive, propor-se a redução da arrecadação. 

Já as emendas à despesa, classificam-se como de apropriação, de remanejamento ou de cancelamento.

  • Emendas de apropriação – são as emendas que acrescentam ou incluem dotações como fonte de recursos e, ao mesmo tempo, anulam os valores equivalentes provenientes de outras dotações, e, também, de verbas da reserva de recursos. 
  • Emendas de remanejamento – são emendas que acrescentam ou incluem dotações como fonte exclusiva de recursos, ao mesmo tempo que anulam as dotações equivalentes, excetuando-se, neste caso, as reservas de contingência. Para aprová-las, necessita-se da anulação das dotações indicadas, observando, além disso, a sua compatibilidade com as fontes de recursos.
  • Emendas de cancelamento – já as emendas de cancelamento, por sua vez, propõem, de modo exclusivo, a redução de dotações orçamentárias.

Em se tratando de emendas individuais, há a exigência de que a metade do seu valor total tenha como destinação o financiamento da saúde pública.

Entretanto, apesar desta limitação, as emendas individuais têm vantagem sobre as emendas coletivas. Nesse sentido, desde 2013, a sua execução se tornou impositiva.

Ou seja, o Poder Executivo tem a obrigação de repassar os recursos destinados pelos parlamentares em suas emendas individuais. 

Já no caso das emendas coletivas, o Poder Executivo pode ou não repassar os recursos. Depende de quanto dinheiro há disponível.

Em suma, as emendas parlamentares ao orçamento são importantíssimas para financiar projetos voltados ao bem-estar e ao desenvolvimento da população. 

A participação do Poder Legislativo por meio da apresentação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual contribui para o planejamento das políticas públicas, pois é através delas que os parlamentares podem indicar para onde vão os recursos orçamentários e definir quais são as prioridades.

Nesse sentido, as emendas parlamentares têm potencial para proporcionar melhorias na vida dos cidadãos, pois podem contemplar projetos sociais, culturais, esportivos, educacionais e de infraestrutura.

Assim sendo, os parlamentares devem fazer com que estes recursos, recolhidos dos próprios cidadãos através do pagamento de impostos, retornem em forma de melhoria para a sociedade. 

Além disso, a atuação parlamentar torna-se fundamental para o exercício da democracia. Desse modo, as emendas individuais impositivas destinam recursos orçamentários para o atendimento de necessidades específicas de cada localidade, levando em consideração os planos de execução e beneficiando diretamente os cidadãos e a sociedade como um todo.

Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise sobre como funcionam as emendas parlamentares. Espero que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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