Os impactos da saída da ESAF no Direito Tributário
Os impactos da saída da ESAF no Direito Tributário
Olá, meus amigos! Tudo bem com vocês?
Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário e Legislação Tributária para Receita Federal, e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aprovado em um dos últimos concursos organizado pela ESAF.
Eu estou, juntamente com vocês, até agora sem acreditar nesta notícia de que a ESAF não elaborará mais os famigerados concursos da Receita Federal!
Diante desta notícia, elaborei este artigo, para falar do Direito Tributário, e outro, tratando sobre Legislação Tributária.
A Escola de Administração Fazendária – ESAF é órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, e por essa razão sempre foi responsável pelos concursos de Auditor-Fiscal da RFB, Analista-Tributário da RFB e Procurador da Fazenda Nacional.
A saída da ESAF dividiu opiniões, isso é fato! Assim que a notícia fora divulgada, postei uma enquete no meu Instagram (@proffabiodutra), perguntando se os candidatos haviam gostado ou não deste fato. O resultado foi o seguinte: 51% dos candidatos não gostaram e 49% dos que responderam acharam a notícia boa.
Como nosso grupo de seguidores é heterogêneo, tenho a impressão de que tal notícia foi mais favorável a quem estuda para área fiscal estadual e municipal, pela abertura que se tem agora para que a FCC, por exemplo, elabore o próximo AFRFB ou ATRFB.
Nessa linha, vejo que a notícia não soa tão boa para quem estudava especificamente para a Receita Federal, por ter que se adaptar ao estilo de outras bancas (como FGV, FCC e CESPE), nas mais diversas disciplinas. Imagino que alguns desses candidatos devem estar pensando que o seu grande diferencial (ser especialista em ESAF) talvez não tenha muito valor neste momento.
No tocante ao Direito Tributário especificamente, tenho boas notícias: você que estudava apenas para a Receita Federal, já deve ter se acostumado a tomar muitas “pancadas” ao resolver uma prova anterior de Direito Tributário da ESAF, envolvendo assuntos muito específicos, jurisprudências pesadas, posicionamento doutrinários peculiares. Qual é o resultado disso tudo?
Ora, você adquiriu uma bagagem de conhecimento imensa! É evidente que o estilo da prova irá mudar, mas o nível de dificuldade também tende a ser alterado, e você está hoje em um patamar superior!
Quanto aos que já se preparavam por outras bancas tradicionais, como FGV, FCC e CESPE, também não vejo com o que se preocupar, visto já estarem alinhados com o padrão de cobrança dessas bancas!
De todo modo, preparei uma análise sucinta de cada uma dessas três bancas principais, que provavelmente substituirão a ESAF na próxima prova da Receita Federal:
FGV – Fundação Getúlio Vargas
Esta banca diversifica muito bem os pontos da ementa do edital, sendo de longe menos polêmica que a ESAF em Direito Tributário, mas exigindo dos candidatos forte conhecimento de jurisprudência.
Sabemos que a FGV é o terror dos alunos em disciplinas como Português e Contabilidade. Em Direito Tributário felizmente não podemos fazer tal afirmação, embora haja necessidade de uma preparação de alto nível.
Os temas que mais são cobrados nas provas da FGV em Direito Tributário são os seguintes:
- Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar;
- Impostos Federais, Estaduais e Municipais;
- Competência Tributária;
- Legislação Tributária;
- Obrigação Tributária;
- Crédito Tributário;
FCC – Fundação Carlos Chagas
Conhecida antigamente como a Fundação Copia e Cola, a FCC tem demonstrado que o seu estilo de provas transcende a letra do Código Tributário Nacional, cobrando as demais normas gerais exigidas na ementa do edital. A título de exemplo, no concurso da SEFAZ-GO, em 14 questões, 2 foram sobre LC 105/01, uma sobre LC 24/1975, e duas sobre a LC 87/96.
Esta banca cobra jurisprudência em suas provas (menos frequente que a FGV), e elabora questões mais trabalhosas de se resolver, envolvendo raciocínio por parte do candidato, o que julgamos ser muito melhor do que a ESAF, que literalmente “copiava e colava” posicionamentos doutrinários específicos.
Os temas que mais são cobrados nas provas da FCC em Direito Tributário são os seguintes:
- Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar;
- Impostos Federais, Estaduais e Municipais;
- Obrigação Tributária;
- Crédito Tributário;
- Administração Tributária;
CESPE/Cebraspe
Embora não muito tradicional nos concursos fiscais, o CESPE realizou recentemente o concurso da CAGE-RS, e é responsável pela realização dos concursos de Técnico Tributário e Auditor-Fiscal da SEFAZ-RS.
O fato de o concurso de AFT já ter sido elaborado pela banca ESAF e, posteriormente, realizado pelo CESPE, reforça o argumento de alguns que acreditam que esta é realmente uma das possíveis bancas do próximo concurso da Receita Federal.
De qualquer modo, o grande receio dos alunos em relação ao CESPE é receber uma prova com assertivas no modelo “Certo/Errado”, de modo que uma questão errada anula uma correta.
Porém, o que temos visto nas provas de concursos fiscais da banca CESPE é a cobrança no estilo “múltipla escolha”, de modo que não vejo essa como uma preocupação para este momento.
O que você deve sim se preocupar é estar preparado para fazer uma boa prova! O nível de dificuldade desta banca é relativamente elevado, não se comparando com a ESAF, mas exigindo sólida preparação, inclusive em jurisprudência.
Os temas que mais são cobrados nas provas do CESPE em Direito Tributário são os seguintes:
- Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar;
- Impostos Federais, Estaduais e Municipais;
- Espécies de Tributos;
- Obrigação Tributária;
- Crédito Tributário;
Em suma, os assuntos que mais são objeto de cobrança por essas três bancas são semelhantes, embora a forma de abordagem seja distinta e exija um forte treinamento a partir de agora!
É o que iremos fazer em nossos cursos aqui no Estratégia Concursos! Vamos trabalhar muito para deixá-lo pronto para encarar qualquer uma dessas três bancas examinadoras. Vamos nessa?!
Forte abraço!
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Prof Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil