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TCE PI: Apreciação e julgamento das contas

Olá, pessoal. Nesse artigo, estudaremos como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI) realiza a apreciação e o julgamento das contas de governo e de gestão, conforme disposto na Resolução TCE/PI nº 13/2011, que instituiu o Regimento Interno do TCE PI.

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TCE PI: Apreciação e julgamento das contas

Veremos os seguintes tópicos:

  • Contas de governo x Contas de gestão
  • Apreciação das contas de governo do Estado
  • Apreciação das contas de governo do Município
  • Julgamento das contas de gestão
  • Tomada de contas especial

Contas de governo x Contas de gestão

Primeiramente, para entendermos como funciona a apreciação e o julgamento das contas no âmbito do TCE PI, devemos saber qual é a diferença entre contas de governo e contas de gestão.

As contas de governo são os resultados gerais do exercício financeiro que os chefes de governo (estadual e municipais) devem apresentar ao Tribunal de Contas anualmente.

No exame dessas contas, o Tribunal aprecia, por exemplo, o cumprimento das metas do Plano Plurianual, o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, o cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, além de outros aspectos.

Assim, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. O julgamento final das contas de governo cabe ao Poder Legislativo (estadual ou municipal).

Por outro lado, as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público.

A fiscalização das contas de gestão é exercida por meio das prestações e tomadas de contas. Nesse exame, cabe ao Tribunal efetivamente julgar as contas dos administradores e responsáveis.

TCE PI: Apreciação das contas de governo do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí apreciará, anualmente e mediante parecer prévio, as contas de governo do Estado.

As contas de governo do Estado são compostas pelos Balanços Gerais e pelo Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Observe que o TCE PI não julga as contas de governo, mas somente as aprecia. O efetivo julgamento é incumbência do Poder Legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Estado.

Além disso, é importante ressaltar que as contas dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público do Estado, também são fiscalizadas pelo TCE PI.

Parecer prévio

O prazo para emissão do parecer prévio é de 60 dias, contado do recebimento da prestação de contas pelo Tribunal.

A proposta de parecer prévio sobre as contas de governo do Estado e o relatório técnico que deve acompanhá-lo serão apresentados ao Plenário no prazo de 50 dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal. Tal prazo pode ser prorrogado mediante solicitação do relator e depende de aprovação do Plenário.

As contas de governo do Estado serão apreciadas em sessão extraordinária, que deve ser realizada com antecedência mínima de 5 dias do término do prazo para a remessa do relatório e do parecer prévio à Assembleia Legislativa do Estado.

O parecer prévio deve ser conclusivo, devendo:

  • Indicar se as contas de governo do Estado representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro; e
  • Exprimir se houve a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.

TCE PI: Apreciação das contas de governo do Município

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí apreciará, anualmente e mediante parecer prévio, as contas de governo dos municípios do Estado.

Os municípios devem remeter as contas de governo ao TCE PI até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro.

O parecer prévio emitido pelo TCE PI poderá deixar de prevalecer, por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Câmara Municipal.

Entretanto, essa decisão do Poder Legislativo municipal não resulta na perda da validade do teor do parecer prévio perante o Tribunal de Contas, bem como não implica em convalidação ou saneamento das irregularidades nele contidas.

Assim como no caso das contas de governo do Estado, o parecer prévio deve ser conclusivo, devendo:

  • Indicar se as contas de governo do Município representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro; e
  • Exprimir se houve a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.

TCE PI: Julgamento das contas de gestão

Todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos devem prestar contas, as quais serão submetidas a julgamento do Tribunal.

Se os administradores ou responsáveis não realizarem a prestação de contas na forma e no prazo legalmente previstos, será instaurada a tomada de contas.

As prestações ou tomadas de contas devem incluir todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade, ou pelos quais ela responda.

TCE PI: Tomada de contas especial

No contexto do julgamento das contas de gestão, é importante conhecer a tomada de contas especial (TCE), que será instaurada diante da:

  • Omissão quanto à obrigação e ao dever de prestar contas;
  • Omissão quanto à comprovação da aplicação dos recursos repassados pelas entidades e pelos órgãos jurisdicionados;
  • Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou
  • Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

A tomada de contas especial visa apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

É importante ressaltar que não cabe ao Tribunal de Contas instaurar a tomada de contas especial, mas sim à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária.

Caso a autoridade administrativa não instaure a tomada de contas especial, o Tribunal de Contas determinará de imediato a sua instauração, fixando prazo para cumprimento da decisão.

Entretanto, as tomadas de contas especiais cujo indício de dano ao erário for igual ou superior a determinado valor serão instauradas e instruídas no âmbito do próprio Tribunal de Contas, independentemente da apuração pelo órgão de controle interno.

Esse valor é fixado em cada ano civil, até a última sessão ordinária do Plenário, para vigorar no exercício subsequente.

Após esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa competente e do órgão de controle interno, a tomada de contas especial será encaminhada ao Tribunal para julgamento.

Considerações finais

Isso é tudo, pessoal! Terminamos aqui esse breve estudo acerca da apreciação e julgamento das contas no âmbito do TCE PI.

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Referências:

Regimento Interno do TCE PI

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