Novidade Legislativa – Lei da Bengala (Lei 14.951/2024): a importância da cor da Bengala
Olá, aluno coruja! Este artigo tem como foco a Lei da Bengala (Lei 14.951/2024): a importância da cor da Bengala. Por ser uma novidade legislativa pode ser cobrada em qualquer momento , quando o assunto for direitos das pessoas com deficiência. Nesse caso, é importante o aluno já ter certo contanto com a matéria.
Caso o edital do concurso cobre acerca da temática pessoas com deficiência, é fundamental verificar a inclusão desse tema no edital. Além disso, há uma importância prática no dia a dia sobre esse assunto, uma vez que a identificação da deficiência pode ser facilitada dependendo da cor da bengala utilizada.
Perguntas direcionadas para prova
Após a leitura do artigo, o aluno deverá ser capaz de responder às seguintes perguntas, garantindo uma preparação adequada para o dia da prova. As perguntas abaixo servem como um resumo, no qual o aluno pode bater o olho e lembrar do que foi aprendido o retornar com mais facilidade o conteúdo aprendido;
- Qual é o significado das cores das bengalas longas?
- A avaliação do quadro de visão sempre será obrigatória?
- Quais requisitos deve se verificar na avalição no tocante a avalição de visão?
- O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer bengala longa conforme a limitação da pessoa?
Objetivo da Lei
A Lei 14.951/2024 tem como principal objetivo estabelecer diferentes cores para as bengalas longas, a fim de identificar a condição específica de cada usuário.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
Cores da Bengala conforme a Lei 14.951: Lei da Bengala
As cores de Bengalas são responsáveis por identificar a condição do usuário conforme tabela abaixo:
Cor da Bengala | Condição |
Branca | pessoas com cegueira |
Verde | pessoas com baixa visão (visão subnormal) |
Vermelha e Branca | pessoas com surdocegueira |
Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:
I – branca: para pessoas com cegueira;
II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
III – vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.
Quanto ao fornecimento de bengala e avalição de cegueira pela Lei 14.951: Lei da Bengala
Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, é fundamental que não sejam criadas barreiras que impossibilitem ou dificultem o exercício desses direitos. Portanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer bengalas conforme a solicitação do usuário.
A avaliação da condição visual do usuário não é obrigatória. No entanto, se houver necessidade de avaliação, a pessoa com dificuldades de visão deverá passar por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Requisitos da Avalição sobre o nível de visão
- Não será obrigatória
- Será biopsicossocial
- equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avalição acerca da visão do individuo segue os mesmos parâmetros que o estatuto da pessoa com deficiência
Lei da Bengala (Lei 14.951/2024) | Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 2º, § 1º) |
§ 2º A avaliação da cegueira, da baixa visão (visão subnormal) ou da surdocegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. | Art. 2, § 1º : A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação. |
§ 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
§ 2º A avaliação da cegueira, da baixa visão (visão subnormal) ou da surdocegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Por fim, é importante mencionar que não é um obrigação da pessoa com deficiência visual utilizar o sistema de cores, visto que há certa liberdade de escolher do individuo em escolher a cor de sua bengala. Nesse sentindo, não haverá punição caso um pessoa use cor distinta da esperada, porém tem com intuito facilitar a identificação de problemas visuais e criar soluções distintas com base no uso de cores.
Abraços Gabriel Alvino,
Abraços e bons estudos!
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