Receita Pública: Previsão e Renúncia de Receita
Leia e aprenda neste artigo sobre os principais pontos acerca da Receita Pública: Previsão e Renúncia de Receita!
Olá estrategistas! Como vão os estudos?
Assunto sempre presente nas provas de Administração Financeira e Orçamentária, a receita pública é item fundamental da atividade financeira do estado (AFE). É em função da previsão da receita pública que a despesa pública é fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nosso objetivo é trazer os principais pontos sobre a previsão da receita pública e sua eventual renúncia.
A título de exemplo da importância do tema, a parte de renúncia de receita foi tema de uma das provas discursivas do concurso para Auditor Fiscal Tributário Municipal do ISS-SP 2023. Estude com atenção!
Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos sobre Receita Pública, Previsão e Renúncia de Receita:
- Receita Pública: Previsão;
- Receita Pública: Renúncia de Receita;
- Conclusão.
Entrevista com 27º lugar no IPEA para o cargo Gestão e Logística
Receita Pública: Previsão.
O que é a receita pública?
Receita pública são os recursos financeiros de que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como, por exemplo, escolas, hospitais, iluminação, saneamento, etc
Neste sentido, o governo precisa arrecadar recursos e faz isso de diversas maneiras. Essa arrecadação vem de diversas fontes como impostos, aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do Tesouro Nacional, recebimento de indenizações, entre outras.
Como é feita a previsão da receita pública?
Segundo o Manual Técnico do Orçamento, a previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo. Deve ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dá instruções de como realizar a previsão da receita pública:
“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”
Em síntese, será considerado na previsão da receita pública os efeitos:
- das alterações na legislação tributária;
- da variação do índice de preço;
- do crescimento econômico;
- de qualquer outro fator relevante.
Fórmula da Projeção da Receita = Base de Cálculo x Variação do Índice de Preços x Efeito do Crescimento Econômico x Efeitos das Alterações na Legislação Tributária x qualquer outro fator relevante, se existir.
O Poder Legislativo pode fazer a reestimativa de receita para “acomodar” demandas de sua própria agenda?
Como regra, não é possível a reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo, porém o § 1o do art. 12 da LRF nos traz as exceções:
“Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”
Perceba que o comando acima é bem restritivo permitindo apenas a reestimativa em apenas dois casos:
- comprovado erro;
- comprovada omissão de ordem técnica ou legal.
Somente nesses dois casos o Poder Legislativo estará autorizado pela LRF a efetuar a reestimativa de receita.
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Receita Pública: Renúncia de Receita.
O que é uma renúncia de receita?
A renúncia de receita é o ato em que a lei concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia para pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de incentivar essas pessoas em suas atividades de interesse público ou social. Na Renúncia de Receita o Estado “abre mão” de parcela de sua receita pública esperando incentivar atividades econômicas, sociais, culturais, entre outras, que beneficiem direta ou indiretamente a população.
O que é considerada uma renúncia de receita?
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma lista de atos que são considerados renúncia de receitas a saber:
- anistia;
- remissão;
- subsídio;
- crédito presumido;
- concessão de isenção em caráter não geral;
- alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;
- outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O que não é considerada uma renúncia de receita?
O art. 14, § 3o da LRF nos mostra o que, nos termos da lei, não é uma renúncia de receita:
- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
- II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Os incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição tratam do Imposto de Importação (II), do imposto de exportação (IE), do imposto incidente sobre produtos industrializados (IPI) e do operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). A alteração das alíquotas dos referidos impostos, dentro dos limites legais, não é considerada uma renúncia de receita.
O segundo caso é mais intuitivo: Imagine que certo contribuinte deva um residual de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) ao tesouro de algum ente da federação. Seria razoável ajuizar uma execução fiscal para obter meros R$ 7,50? Não faria o menor sentido já que o ente público gastaria mais para cobrar o crédito do que teria de efetivo benefício.
Esse cancelamento do débito do contribuinte não é considerado uma renúncia de receita, nos termos da LRF.
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Quais são as condições para realizar uma renúncia de receita?
O Art. 14 da LRF estabelece algumas condições para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Para que a concessão ocorra a proposta deve:
- estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (A)
- atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). (B)
Além disso, o proponente deve demonstrar, alternativamente, uma das seguintes condições:
- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, ou; (C)
- estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (D)
Para deixar bem claro o que é preciso para que ocorra uma renúncia de receita, coloquei acima as letras (A), (B), (C), e (D).
Basicamente é necessário atender (A) e (B) + (C) ou (D).
- (A) e (B) + (C) = Foram atendidas as condições!
- (A) e (B) + (D) = Foram atendidas as condições!
- Somente (A) e (B) = Não foram atendidas as condições!
- Somente (A) + (C) ou (D) = Não foram atendidas as condições!
- Somente (B) + (C) ou (D) = Não foram atendidas as condições!
Conclusão.
Chegamos ao final do artigo sobre Receita Pública: Previsão e Renúncia de Receita. Desejamos que este artigo possa ser útil na sua preparação. Lembre-se de se aprofundar neste assunto utilizando nossos materiais em PDF e nossas aulas em Vídeo.
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Carlos Sales
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