Formação do Ministério Público Eleitoral
Ministério Público Eleitoral
Olá, caro aluno! Como está indo sua jornada de estudos? O objetivo deste artigo é explicar a formação do Ministério Público Eleitoral. Entenda a estrutura e as responsabilidades desse importante órgão na justiça eleitoral brasileira.
Antes de iniciarmos os estudos, é essencial que você compreenda algumas premissas importantes:
- Primeira premissa: não existe um Ministério Público Eleitoral como órgão independente; o que existe é a atuação do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.
- Segunda premissa: já que não existe um Ministério Público Eleitoral propriamente dito, a formação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral ocorre por meio de membros do Ministério Público que já integram a estrutura do Ministério Público.
Para fins didáticos usaremos no texto a expressão Ministério Público Eleitoral para facilitar o aprendizado, porém lembre-se sempre das premissas apresentadas.
Sem mais delongas, vamos prosseguir com os estudos sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/sobre-o-mpf
Princípio da Delegação e Federalização
No tocante à atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, destacam-se a importância do princípio da Federalização e do princípio da Delegação.
O princípio da federalização estabelece que as atividades do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral devem ser primordialmente exercidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Isso assegura a uniformização da Justiça Eleitoral em caráter nacional.
Já o princípio da delegação relativiza o princípio da federalização, sendo pautado, essencialmente, na impossibilidade de o Ministério Público Federal atender a todas as zonas eleitorais existentes em nosso território.
Por meio da delegação, as atividades do Ministério Público junto aos Juízes e Juntas Eleitorais de primeira instância são exercidas, mediante delegação, por Promotores do Ministério Público Estadual.
Princípio da Federalização | Princípio da Delegação |
O princípio da federalização estabelece que as atividades do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral devem ser primordialmente exercidas pelo Ministério Público Federal (MPF). | O princípio da delegação é uma relativização do princípio da federalização, estando pautado, basicamente, na impossibilidade de o Ministério Público Federal atender a todas as Zonas Eleitorais existentes em nosso território. Por meio da delegação, a atividade do Ministério Público junto aos Juízes e Juntas Eleitorais (1ª instância) é exercida, mediante delegação, por Promotores do Ministério Público Estadual. |
Atuação do Ministério Publico na Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em primeira instância, pelos juízes eleitorais e juntas eleitorais. O membro do Ministério Público responsável por atuar em cada caso será determinado pelo órgão eleitoral competente para analisar a demanda.
Assim, se a competência for do TSE, o maior órgão da Justiça Eleitoral, o Procurador Geral Eleitoral, a mais alta autoridade do Ministério Público Eleitoral, será o responsável. Se a demanda for competência de um TRE, a atuação caberá ao Procurador Regional Eleitoral. Por fim, se a competência for da primeira instância eleitoral, composta pelas juntas e juízes eleitorais, a responsabilidade será do promotor eleitoral.
Atuação do Procurador Geral Eleitoral no Ministério Público Eleitoral
A formação e atuação do Ministério Público perante o Tribunal Superior Eleitoral será conduzida pelo Procurador Geral Eleitoral, que também ocupa o cargo de Procurador Geral da República quando não está atuando na Justiça Eleitoral.
Dica para memorizar: Pense no procurador Geral Eleitoral como super-homem salvando o dia ( clark kent e super-homem são as mesmas pessoas, mas com atribuições diferentes) .
Para ficar mais fácil memorizar ainda:
PROCURADOR GERAL ELEITORA = PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Características do Procurador Geral Eleitoral
Decorar as principais características acerca do Procurador Geral Eleitoral:
- Designação: O Procurador Geral Eleitoral pode designar membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, para auxiliá-lo. No entanto, os membros não designados não terão assento junto ao TSE.
- Substituição: Em suas faltas e impedimentos, o Procurador Geral Eleitoral será substituído por seu substituto legal.
- Prazo: O Procurador Geral da República atuará também como Procurador Geral Eleitoral enquanto exercer o cargo de Procurador Geral da República.
Atuação do Procurador Regional Eleitoral no Ministério Público Eleitoral
Segundo o artigo 76 da lei complementar 75/1993, O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
Vamos facilitar, pois o artigo tonar difícil a compressão, use a tabela abaixo para entender quem será o Procurador Regional Eleitoral (PRE).
Primeira Situação para designação ao cargo de PRE | Segunda Situação para designação ao cargo de PRE |
Estado é sede de TRF (não confunda com TRE) – será nomeado o PRE dentre os procuradores da república que atuam perante o TRF da região. | O Estado não é sede de TRF: compete ao Procurador Geral da República designar um procurador da república para exercer o cargo |
É importante destacar que o Procurador Regional da República é um membro do Ministério Público Federal (MPF) que atua em segundo grau, junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Para facilitar ainda mais, caso a demanda eleitoral esteja presente em uma das regiões abaixo, saiba que o Procurador Regional Eleitoral será membro da procuradoria eleitoral do respectivo Estado.
Localidade | Procurador Regional Eleitoral |
Brasília (sede do TRF 1) | Um Procurador da República de Brasília |
Rio de Janeiro (sede do TRF 2) | Um Procurador da República do Rio de Janeiro |
São Paulo (sede do TRF 3) | Um Procurador da República de São Paulo |
Porto Alegre (sede do TRF 4) | Um Procurador da República de Porto Alegre |
Recife ( sede do TRF 5) | Um Procurador da República de Recife |
Características do Procurador Regional Eleitoral
O Procurador Regional eleitoral tem como principais características:
- Designação: Designação dentre os membros das procuradorias da república.
- Substituição: O substituto legal do PRE será designado pelo Procurador Geral da República (lembrando que é a mesma figura do Procurador Geral da República)
- Prazo: prazo de mandato de 2 anos
Atuação do Promotor Eleitoral
O promotor eleitoral atuará na primeira instância (juntas eleitorais e juízes eleitorais), conforme preleciona o artigo 78 da Lei Complementar n º 75.
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Na ausência de um Promotor que atue perante a Zona Eleitoral, ou em casos de impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local deve indicar ao Procurador Regional Eleitoral o substituto que será designado para a função.
Características do promotor eleitoral
- Designação: Os promotores eleitorais, são membros do Ministério Público Estadual, que são indicados pelo Procurador Geral de Justiça e designados pelo Procurador Geral Eleitoral para exercer o cargo de promotor eleitoral.
Indicação | Designação |
Procurador Geral de Justiça | Procurador Geral Eleitoral |
- Substituto: Na ausência de um Promotor que atue na Zona Eleitoral, ou em caso de impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
- Prazo: A designação será de dois anos consecutivos, incluindo férias, licenças e afastamentos. A recondução só é permitida se houver apenas um membro na zona eleitoral.
Abraços Gabriel Alvino,
Foco na preparação.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos/ministerio-publico-eleitoral
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/sobre-o-mpf
https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7772-tribunal-regional-federal
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