Sociedade Limitada para SEFAZ-SP
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP.
Sendo a sociedade limitada (LTDA) um tipo de empresa onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social.
Isso significa que os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, apenas com o montante investido. A gestão é realizada conforme previsto no contrato social, e as decisões importantes geralmente requerem a aprovação dos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
Assim, o artigo será divido da seguinte forma:
- Disposições Preliminares
- Quotas da LTDA
- Do Aumento e da Redução do Capital
- Administração e Conselho Fiscal
- Deliberações dos Sócios
Sem mais delongas, vamos lá!
Disposições Preliminares
Iniciando o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, vamos adentrar nas Disposições Preliminares.
Responsabilidade dos sócios (CC, Art. 1.052): restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Capital social foi parcialmente integralizado: sócios irão responder solidariamente com o seu patrimônio até a integralização do capital social.
- Capital social foi totalmente integralizado: os sócios não podem ser demandados pelas dívidas da sociedade além do valor da sua quota (limitada ao valor da quota).
Outro ponto de atenção é a possibilidade da sociedade limitada unipessoal (Art. 1.052, §1º e §2º). Nesse sentido, a atualização extinguiu a EIRELI (revogação do Art. 980-A do CC) e transformou de forma automática em SLU.
Além disso, guarde a informação da regência de lei para a LTDA, informação amplamente explorada em prova.
Regência da LTDA:
- Na omissão: Sociedade Simples
- De forma supletiva: Sociedade Anônima (se existir previsão no contrato).
Quotas da LTDA
Prosseguindo no resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, agora vamos verificar sobre as Quotas.
Capital Social (Art. 1.055): divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Assim, há responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao C.S, pelo prazo de 5 anos da data do registro (Art. 1.055, §1º). E fica vedada a contribuição por serviço (Art. 1.055, §2º).
Assim, vejamos as principais características das quotas.
- indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência (Art. 1.056)
- Possível condomínio de quota
- Possível ceder quota a quem seja sócio irrestritamente, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do C.S.
Quanto à distribuição de lucros indevidos, memorize que.
- Obrigados a devolver: Ltda. (CC, Art. 1.059) e Sociedades Simples (CC, Art. 1.009)
- Não são obrigados a devolver (boa-fé): S/A (Lei das SAs – Art. 201, 2º) e Comanditas Simples (CC, Art. 1049)
Do Aumento e da Redução do Capital
Continuando com o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, vejamos sobre a alteração do Capital Social.
Devemos ter em mente que tanto o aumento quanto a redução do capital social são possíveis.
Para o aumento, é necessário a integralização de todo C.S e a respectiva modificação do contrato social (CC, Art. 1.081).
Já a redução, ocorre em casos de perdas irreparáveis (depois de integralizado) ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade (em qualquer hipótese).
Assim, podemos memorizar.
Modificação do C.S (aumento ou redução)
Regra: só depois de integralizado
Exceção (integralizado ou não): redução por excesso em relação ao objeto;
Administração e Conselho Fiscal
Prosseguindo no resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, agora vamos abordar sobre a Administração e o Conselho Fiscal
A administração da LTDA é o órgão responsável pela gestão da empresa, esses administradores executam as atividades diárias da empresa e tomam decisões operacionais conforme definido no contrato social.
O conselho fiscal, por sua vez, é um órgão facultativo que exerce a função de fiscalização das atividades da administração. E
Administração (Art. 1.060):
- por uma ou mais pessoas físicas;
- designada(s) em contrato social ou em ato separado.
Atente-se que a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (§ú)
Conselho fiscal
- Órgão facultativo
- Fiscaliza a atuação dos administradores
- Instituído no contrato
- Membros: 3 ou mais (e suplentes), sócios ou não, residentes no País.
- Representação dos sócios minoritários: 1/5 do c.s (Art. 1.066, §2º)
Atente-se às atribuições do Conselho Fiscal (Art. 1.069):
- Examinar livros e papéis (ao menos trimestralmente);
- Lavrar resultados dos exames;
- Exarar parecer sobre os negócios e operações;
- Denunciar erros, fraudes e crimes;
- Convocar assembleia, se a diretoria retardar +30d a convocação anual e sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
- Praticar atos de liquidação quando esta ocorrer.
Deliberações dos Sócios
Para finalizar o resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, saibamos sobre as Deliberações dos Sócios.
Dependem de deliberação (CC, Art. 1.071):
- I – a aprovação das contas da administração;
- II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
- III – a destituição dos administradores;
- IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
- V – a modificação do contrato social;
- VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
- VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
- VIII – o pedido de concordata [recuperação judicial].
Importante frisar que atualmente é possível que o sócio participe a distância em reunião (até 10 membros) ou assembleia (+ 10 membros) de forma digital (Art. 1.080-A caput e §ú)
Obviamente que a convocação para está dispensada caso todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes (Art. 1.072, §2º), da mesma forma, a reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria (Art. 1.072, §3º).
Assim, de forma resumida, conheçamos as matérias que exigem quórum qualificado.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Sociedade Limitada para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil para você.
O tema em questão tem diversas particularidades, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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