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Possível Recurso em Geografia na prova da PMRN

Olá Pessoal. A prova aplicada foi bastante atual e exigente.  Há um possível recurso em geografia na prova da PMRN.  Teve bom nível conceitual e foi difícil identificar algum problema, mas com a ajuda de um dos nossos alunos, verificamos e escavamos uma possibilidade. Numa das questões há uma informação oficial desatualizada. É um pequeno detalhe, mas vejamos como podemos argumentar:

(IBADE – PM-RN / 2018) A respeito dos principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte, pode-se afirmar que:
A) o IDEMA está investindo na criação de novas Unidades Estaduais de Conservação que são: Parque Ecológico Pico do Cabugi e Parque Estadual Mata da Pica.
B) as Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a comercialização e exploração dos seus recursos naturais.
C) O rio Grande do Norte possui atualmente 238 mil hectares em Unidades Estaduais de Conservação, o que corresponde a 4,5% do seu território. Estas unidades estão localizadas, em sua maior parte, ao longo do litoral potiguar, sendo 2,58% no ecossistema marinho, 1,08% no ecossistema costeiro, 0,8% em ecossistema de mata atlântica e o restante na caatinga.
D) a prática do ecoturismo é vetada nas áreas de UCs, à medida que se constitui como uma forma de mercantilização e consumo das paisagens naturais, gerando impactos e crimes ambientais que rumam na contramão da conservação e preservação da natureza e sua biodiversidade.
E) de acordo com a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Parcial, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem a exploração e comercialização total do que ali é produzido.
Comentários
Gabarito oficial [C]:

A questão é na verdade bem simples e seria fácil eliminar os erros das alternativas, mas a indicada com correta traz um problema: É baseada numa notícia veiculada no site oficial do IDEMA, o órgão federal que trata do tema.

 http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=334&ACT=

 Lá são oferecidos os dados usados na alternativa, mas qual o problema?

SECOM/IDEMA   26 Jan 2017 10:24

As Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a proteção e conservação dos seus recursos naturais. De acordo com a Lei n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem seu uso de forma controlada.

O RN possui atualmente 238 mil hectares em Unidades Estaduais de Conservação, o que corresponde a 4,5% do seu território. Estas unidades estão localizadas, em sua maior parte, ao longo do litoral potiguar, sendo 2,58% no ecossistema marinho, 1,08% no ecossistema costeiro, 0,8% em ecossistema de mata atlântica e o restante na caatinga.

Mas foi decretada a criação de mais uma APA

DECRETO Nº 27.695, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, e no art. 38, II, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DUNAS DO ROSADO

Art. 1º  Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único.  A APA de que trata o caput deste artigo compreende a região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.

Então podemos argumentar que a banca usou dados desatualizados em sua proposição correta.

É isso aí pessoal. Vamos tentar este recurso. A batalha continua. Contei o apoio de nosso aluno Thallyson Fernandes, grande abraço a todos.

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Veja os comentários
  • Acertei 60% da prova e 3/8 em geografia. Se a questão for anulada eu passo para próxima fase.
    Wil em 05/10/18 às 19:51
  • Fiz uma excelente prova, fui bem em todas as disciplinas, com exceção de geografia. Fiquei muito triste porque havia estudado tanto feito uma boa prova, mas em geografia (a única que fui mal) seria/serei eliminado: acertei apenas 3/8. Contudo, percebo que há esperanças... Se essa questão for anulada com certeza estarei fardado em um futuro próximo. Professor, muito obrigado por renovar minhas esperanças. Abraço.
    David em 28/09/18 às 10:50
  • Obrigada pela força! Em constitucional há possibilidade de recuso em alguma questão?
    MÔNICA MICHELLE em 26/09/18 às 14:58
  • Obrigado estratégia!
    Yuri em 26/09/18 às 08:04