Recurso PF Agente – Legislação Penal
Oi pessoal! Hoje vim aqui dar as orientações para quem desejar ingressar com recurso em relação ao gabarito da questão 40 da prova para Agente da Polícia Federal.
Veja bem a redação da questão:
40. Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.
Agora leia os arts. 50 e 51 da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração):
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
§1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.
§1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.
Você percebeu a divergência em relação ao prazo a ser concedido para regularização migratória? Pois bem, apontei esse problema na nossa correção ao vivo da prova, e alguns alunos argumentaram no sentido de que, na realidade, isso não invalidaria a questão, pois a informação não está na parte da assertiva que será julgada.
Agora vou explicar o raciocínio que provavelmente levará à anulação. A ideia aqui é a seguinte: a questão diz que os imigrantes irregulares foram notificados para regularizar sua situação em prazo não superior a 60 dias e que, neste caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. A incorreção está justamente aí! Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.
Sei que muita gente acertou a questão porque não percebeu a divergência em relação ao prazo, mas a questão deve ser anulada ou, pelo menos, ter seu gabarito modificado. Se você pretende ingressar com recurso, faça um texto simples indicando que a irregularidade da notificação importaria na nulidade do procedimento de deportação, e que por isso a questão deve ter seu gabarito modificado.
Se tiver alguma dúvida estou à disposição lá no instagram ou no youtube.
Grande abraço!