GABARITO PF 2018 – Direito Penal e Processual Penal (extraoficial) – Agente e Escrivão
GABARITO PF 2018 – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL (AGENTE E ESCRIVÃO)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso da PF 2018 neste domingo, 16.09.2018.
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Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!
Vamos aos comentários:
ESCRIVÃO
(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)
Q. 33
COMENTÁRIOS
Item errado, pois neste caso a pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada de metade, conforme art. 334-A do CP:
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
(…)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
GABARITO: Errada
(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)
Q. 34
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
GABARITO: Errada
(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)
Q. 35
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não basta apenas a indicação do local preciso em que será realizada a diligência e a assinatura da autoridade, sendo necessárias as demais informações elencadas no art. 243 do CPP (como os fins da diligência, por exemplo):
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II – mencionar o motivo e os fins da diligência;
III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
GABARITO: Errada
(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)
Q. 36
COMENTÁRIOS
Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 305 do CPP:
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
GABARITO: Correta
(CESPE – GABARITO PF 2018 – ESCRIVÃO)
Q. 37
COMENTÁRIOS
Item correto, pois, de fato, a conduta relativa ao contrabando foi retirada do art. 334, mas não houve descriminalização, tendo havido transposição desta conduta para o art. 334-A do CP, que hoje tipifica a conduta, tendo havido, portanto, o fenômeno da continuidade típico-normativa.
GABARITO: Correta
AGENTE
(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)
Q. 33
COMENTÁRIOS
Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).
GABARITO: Correta
(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)
Q. 34
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
GABARITO: Errada
(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)
Q. 35
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não há qualquer juízo de discricionariedade, já que os agentes DEVEM prender José, que se encontra em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP, pois são sujeitos ativos OBRIGATÓRIOS da prisão em flagrante.
GABARITO: Errada
(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)
Q. 36
COMENTÁRIOS
Item correto, pois quando José adquire o armamento, já está consumado o crime de receptação, eis que esta é uma das condutas tipificadas no art. 180 do CP:
Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
GABARITO: Correta
(CESPE – GABARITO PF 2018 – AGENTE)
Q. 37
COMENTÁRIOS
Item errado, pois José será beneficiado pela nova lei, já que será uma lei nova mais benéfica, e a lei penal nova mais benéfica é dotada de eficácia RETROATIVA (aplica-se aos fatos anteriores), na forma do art. 2º, § único do CP.
GABARITO: Errada
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Bons estudos!
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