Artigo

SEFAZ RS CAGE AMBIENTAL

Olá prezados!

Vamos analisar as questões de ambiental.

Questão 82 aborda temas centrais sobre a Lei 9.605/98, que enfatizamos muito em aula.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
A responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
A PJ poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Por fim, qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia. Já a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
A única opção incorreta é a C, por afirmar que as pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas.

Questão 83 cobrou os princípios da precaução e da prevenção. Consoante ressaltamos na Aula 00, a doutrina majoritária aborda esses princípios como sendo distintos e, ao contrário do que afirma a questão, há previsão expressa na legislação ambiental. O primeiro aplica-se a danos ou riscos incertos, abstratos, sobre os quais ainda existe incerteza científica. Já o segundo, é aplicado a danos certos, concretos, sobre os quais haja certeza científica.
Diante disso, a única resposta correta é a letra B.

Questão 84. Mais um princípio que abordamos na Aula 00. Conforme dispõe a Lei 6.938/81 em seu artigo 14, parágrafo 1°, “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”
Além disso, a Política Nacional de Meio Ambiente tem como um dos objetivos a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. (Responsabilidade Civil Objetiva).

A letra D está incorreta, pois a Banca afirma que o sistema de responsabilidade ambiental do poluidor é fundado na culpa.

Questão 85. Muito simples! A banca cobrou conhecimento superficial sobre licenciamento ambiental. Como estudados, em regra, há três licenças: LP; LI; e LO.
Por conseguinte, temos como resposta a letra B.

Questão 86.
O item III é único que está errado, porquanto afirma que o proprietário não tem direito a qualquer indenização, mesmo em caso de ocorrência de dano.
No entanto, a Constituição do RS afirma que o Estado, respeitado o direito de propriedade, poderá executar levantamentos, estudos, projetos e pesquisas necessários ao conhecimento do meio físico, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Logo, gabarito D.

É isso!

Acredito que todos os alunos tenham tirado uma excelente nota.

Grande abraço e sucesso!

Rosenval

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