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Finanças Públicas – SEFAZ/CAGE/RS – 3 Possibilidades de recursos

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Vou comentar as possibilidades de recursos para a prova de Finanças Públicas de Auditor do Estado da CAGE/SEFAZ/RS. São as questões 48 a 51 e 53 a 56, relacionadas ao Orçamento Público. A questão 40, de Sistema Financeiro Nacional, ficou a cargo do Prof. Vicente Camillo. As demais questões são referentes à Economia e à Finanças Públicas “pura” e ficaram a cargo do Prof. Heber Carvalho e do Prof. Jetro Coutinho.

 

Vamos então apresentar as possibilidades de recursos.

 

49) O item I não está errado. Realmente para que seja efetuado o pagamento, é necessário o empenho. Entretanto, é necessária também a liquidação. Bem, o que está escrito na Lei é o seguinte:

 

O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62 da Lei 4320/1964).

 

Ou seja, a Lei fala em liquidação, mas realmente é também necessário o empenho. Assim, sugiro recurso contra o item I. O ideal é pedir a anulação da questão por não possibilitar um interpretação objetiva por parte do candidato.

 

55) A questão trata do tema “Limites para Despesas com Pessoal” na LRF. O edital é claro:

 

FINANÇAS PÚBLICAS: (…)16. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/00): princípios, objetivos; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição Federal, art. 167, III); renúncia de receita; geração de despesas; transferências voluntárias: conceito, requisitos; destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações.

 

Ou seja, não há o tópico “Despesas com Pessoal” ou “Limites para Despesas com Pessoal” no edital. Há uma seção inteira da LRF sobre isso que foi deixada de lado no edital e apareceu na prova. Assim, sugiro a anulação da questão por falta de previsão em edital.

 

56) Na terceira afirmativa, é dito que, pela regra de ouro, os entes da federação ficam proibidos de contratar empréstimos para fazer frente a despesas correntes. Foi considerada verdadeira pela Banca.

Na verdade, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Assim, sugiro recurso para a que a terceira afirmativa seja considerada falsa. O gabarito passaria de “E” para “D”.

 

Com exceção da Questão 55 que não possuía previsão em edital, todas as demais estavam no nosso curso do Estratégia Concursos. Quem estudou com dedicação e conseguiu ter a tranquilidade de aplicar os conhecimentos na hora prova se deu bem nessa parte.

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

 

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