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ICMS RS – Auditoria Fiscal: Entendendo a matéria e desvendando mitos

Fala pessoal! Tudo tranquilo? Se você já viu o edital de Auditor Fiscal da SEFAZ-RS certamente se deparou com a matéria de Auditoria Fiscal. Devido a grande dúvida que paira em torno desta matéria resolvi ajudar você, consurseiro.

1. A importância da Matéria.

Antes de mais nada é preciso dizer que Auditoria Fiscal encontra-se no mesmo bloco de Auditoria Contábil e somadas possuem 40 pontos de sua prova, um número bem expressivo.
Dentro dessas 40 questões nossa última prova trouxe 65% das questões de Auditoria Fiscal, ou seja, das 40 questões do bloco Auditoria Contábil/Fiscal, 26 eram dessa matéria!

2. Análise da Matéria no Edital

Nosso edital economizou bastante ao discorrer sobre os aspectos da matéria, limitando-se a descrever “Questões práticas sobre aplicação da Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul”.
Ora, pessoal. O que é isso? De maneira bem objetiva a banca irá cobrar casos práticos relacionados ao entendimento da legislação. Significa dizer que não se trata de uma matéria “nova” como muitos pensam. Trata-se exatamente do mesmo conteúdo da matéria Legislação Tributária porém aplicada ao dia-a-dia da fiscalização!

3. Haverá curso no Estratégia para essa matéria?

Sem dúvida alguma! Além de mais de 200 exemplos práticos, o curso de Legislação Tributária contemplará uma aula específica de Auditoria Fiscal com exercícios focados na banca (além das aproximadamente 500 questões do curso, entre questões inéditas e de concursos anteriores).

4. Como a banca cobrou Auditoria Fiscal no último concurso?

Para exemplificar, abaixo segue uma questão do último concurso.

(Q. 57/2014/SEFAZ-RS) Ainda, dentro do programa de controle do Setor Moveleiro, o Fisco constatou que a Loja de Móveis Funcionais Ltda., de Porto Alegre, RS, comprou, da Fábrica de Móveis Estruturados S/A, localizada em Curitiba, Paraná, R$ 100.000,00 em cozinhas planejadas para vender em sua loja. No mesmo pedido, a Loja de Móveis Funcionais Ltda. comprou móveis para utilizar em seu escritório por R$ 10.000,00. Considere que ambos os produtos, quando efetuada a compra, tinham a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 10% e que o Estado do Paraná, nas saídas internas de móveis, pratica a alíquota de 17% e, nas saídas interestaduais (para o Rio Grande do Sul), pratica 12%. Diante disso, responda de quanto será o crédito fiscal a ser adjudicado pela Loja de Móveis Funcionais Ltda.?

A princípio parece bem complicado não é? Entretanto precisamos de apenas do conhecimento de dois dispositivos da legislação para resolver a questão. Vejamos:

Art. 10. § 2º – Não integra a base de cálculo do imposto:
a) o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

Art. 16 – Para efeito de apuração do montante devido a que se refere o artigo 21, não é admitido crédito fiscal:

III – relativo à entrada de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;

Apenas, isso? Apenas isso! Toda aquela enrolação se traduz em duas perguntas do legislador para você:
– Ativo alheio à atividade do estabelecimento dá direito a crédito?
– O IPI integra a BC do ICMS quando estivermos diante de uma operação entre contribuintes para comercialização?

Sabendo essas duas respostas chegamos a duas conclusões:

  • A aquisição dos móveis para o escritório não gera direito a crédito por se tratar de fim alheio à atividade do estabelecimento; e
  • O IPI não precisa integrar a Base de Cálculo na operação de aquisiãoc ãdo móvel para revenda. Como se trata de uma operação interestadual foi dada a alíquota de 12% e temos a base de cálculo de R$ 100.000. Logo o ICMS a ser creditado é de R$ 12.000 (R$ 100.000 x 12%).

Difícil? Nada! Acredito que você tenha percebido que não é um bicho de sete cabeças, não é?
Como falei, o curso está recheado de exemplos e gráficos. Abaixo temos a maneira como trago na aulas para facilitar o entendimento.

Exemplos no curso:

Exemplo 25) Agora imagine que um contribuinte venda uma geladeira por R$ 1.000 para uma construtora. Suponha alíquota do ICMS de 20% e alíquota de IPI de 10%. O IPI será de R$ 100 (10% x R$ 1.000). A Base de Cálculo do ICMS será R$ 1.100 (R$ 1.000 + R$ 100) pois a construtora não é contribuinte e a mercadoria é para o ativo fixo.

Exemplo 139) Determinado contribuinte gaúcho adquiriu mercadorias para revenda e na entrada do Estado lhe foi cobrado R$ 10.000 de ICMS antecipado pela suas futuras vendas, creditando-se desse valor por ter havido comprovado o pagamento. Posteriormente vendeu as mesmas mercadorias por R$ 80.000, apurando um débito de ICMS de R$ 14.400 (18% x R$ 80.000). Temos então:
Débito = R$ 14.400
Crédito = R$ 10.000
ICMS a recolher = R$ 4.400
Obs: O imposto destacado na nota fiscal, obviamente, também pode ser escriturado como crédito.

5. Disposições Finais
É isso aí, pessoal. Viram que não tem nada a se temer? Estudando com afinco facilmente bateremos a banca.

Convido-os para me seguir no instagram (@profeduardodarocha) e no meu Canal do Youtube (Professor Eduardo da Rocha).

Sugiro darem uma olhada tanto no pacote completo do ICMS-RS quanto no curso isolado de legislação. Seguem os links:
PACOTE COMPLETO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-icms-rs-auditor-fiscal-com-videoaulas-pos-edital/

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-tributaria-p-icms-rs-auditor-fiscal-pos-edital/

PACOTAÇO (PASSO ESTRATÉGICO + TEORIA COMPLETA): https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacotaco-pacote-completo-passo-estrategico-p-icms-rs-auditor-fiscal-com-videoaulas-pos-edital/

Um forte Abraço
Da Rocha.

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Veja os comentários
  • Professor, no edital do concurso pra SEFAZ/RS consta o seguinte: "11.34 A legislação com entrada em vigor após o dia 30 de junho de 2018, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à referida data, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital." Até final do ano passado deveríamos levar para a prova que haviam alíquotas provisórias que iriam até final de 2018 e para 2019 voltariam a ser as antigas. Porém, tendo em vista que em janeiro de 2019 o governo prorrogou a vigência das alíquotas de 2018 eu devo levar para a prova somente essas alíquotas (usando em questões com data base 2019 as alíquotas prorrogadas de 2018)?
    Guilherme em 15/01/19 às 07:58