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Transparência da gestão fiscal para o TRF 2

Você que vai disputar uma vaga de analista judiciário – área administrativa no concurso do TRF 2, para garantir a sua vaga, já deve estar acelerando os seus estudos na matéria de contabilidade pública. Para facilitar um pouco esta árdua missão, disponibilizamos as principais informações sobre a transparência da gestão fiscal para o TRF 2

gestão fiscal para o TRF 2
Resumo de Estrutura Organizacional para o TRF 2

O cargo de analista judiciário – área administrativa é um cargo para nível superior, com salário oferecido de R$ 13.994,78.

Para esse cargo, o edital destina vagas em cadastro de reserva para os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. 

O concurso será formado por 2 fases, sendo a 1ª fase formada por prova objetiva (conhecimentos gerais e específicos) e a 2ª fase por uma prova discursiva, na modalidade redação. 

Vamos começar os estudos.

Aproveite as informações aqui reunidas, pois serão importantes para a sua prova. 

Transparência da gestão fiscal: Lei de Responsabilidade Fiscal

O principal embasamento para o estudo da transparência na gestão fiscal da administração pública, que será cobrada na prova do TRF 2, é a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Esta lei dispõe sobre normas para o controle das finanças públicas, com a finalidade de evitar o excesso de endividamento no setor público.

Tal controle é efetivado, por exemplo, por meio da edição de limites máximos de despesa, como as despesas com pessoal. 

Para aumentar ainda mais o controle das finanças públicas, a LRF prevê como um dos pilares da gestão fiscal, a transparência, a qual possibilita o controle social.

A publicação das leis orçamentárias, das prestações de contas e outras ferramentas possibilita que a comunidade tenha acesso ao que está sendo executado com recursos públicos e consiga propor suas reivindicações. 

Transparência da gestão fiscal para o TRF 2: relatório resumido da execução orçamentária

As informações aqui reunidas serão de muita importância para a prova do certame do TRF 2, então preste muita atenção aos detalhes.

Uma ferramenta de muita importância na transparência da gestão fiscal é o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

Previsto constitucionalmente, sua importância foi reforçada com a edição da LRF, que detalhou todas as informações que precisam ser demonstradas neste relatório.  

Assim, o RREO será formado pelo balanço orçamentário, que evidencia as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

Devem compor também o RREO informações sobre a receita por categoria econômica e fonte e a despesa por categoria econômica e grupo de natureza da despesa.

A despesa pública deve também ser detalhada no RREO pela função e subfunção. 

A lista de informações abaixo também deve ter incluída no Relatório:

  • resultado primário e nominal; 
  • receitas e despesas previdenciárias;
  • despesas com juros;
  • restos a pagar;
  • apuração da receita corrente líquida. 

Quando for o caso, devem ser incluídas informações sobre a frustração de receitas e limitação de empenho, com a especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal.

Ao RREO deve ser dada ampla divulgação em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pelo poder executivo de cada ente. 

Transparência da gestão fiscal para o TRF 2: Relatório de Gestão Fiscal

Outro importante instrumento trazido pela LRF e que analisaremos agora neste estudo da transparência da gestão fiscal para o TRF 2 é o Relatório da Gestão Fiscal – RGF

O RGF reunirá informações acerca do cumprimento dos limites pelos órgãos.

Assim, deve ser evidenciado o limite atingido, comparado com o limite máximo permitido, do seguinte:

  • despesa com pessoal;
  • concessão de garantia;
  • dívida consolidada e mobiliária;
  • obtenção de empréstimo.  

Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF indicará as medidas corretivas que o ente adotará para restabelecer o limite máximo permitido em lei.

Adicionalmente, no último quadrimestre referente a um exercício, devem ser publicadas as seguintes informações:

  • saldo em caixa em 31 de dezembro;
  • inscrição em restos a pagar;
  • cumprimento dos limites referente a operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. 

Diferentemente do RREO, o RGF é de periodicidade quadrimestral e deve ser publicado pelo responsável de cada poder. 

Concurso TRF 2ª região: pós-edital

Finalizamos aqui nosso estudo sobre a transparência da gestão fiscal para a prova do concurso do TRF 2ª região.

Temos certeza de que são grandes as chances de que as informações aqui reunidas apareçam na sua prova. 

Então leia e releia este artigo, para conseguir memorizar todos os detalhes importantes para a sua prova.

Sabemos que muitos podem não estar familiarizados com o estudo da contabilidade pública, então acelere sua preparação, pois já estamos na fase pós-edital, a data da prova se aproxima, e este concurso é uma excelente oportunidade, que você não pode perder.

Bons estudos e boa prova! 

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Link do concurso:

https://www.institutoaocp.org.br/concursos/601

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