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Noções de contabilidade pública para o TRF 2

O aguardado edital para o concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª região foi publicado para a alegria de muitos concurseiros. Quem vai disputar uma vaga para o cargo de analista judiciário – área administrativa precisa estudar a matéria de contabilidade pública, por isso preparamos este material de noções de contabilidade pública para o TRF 2.  

noções de contabilidade pública para o TRF 2

Aproveite!!

O Tribunal Regional Federal da 2ª região abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

O salário oferecido para o cargo é de R$ 13.994,78.

Este valor pode ser acrescido, pois o órgão oferece outros benefícios como adicional de pós-graduação, auxilio-alimentação, auxilio-transporte, dentre outros.

Vamos então iniciar nossa análise, já que esta é uma excelente oportunidade!

Noções básicas de contabilidade pública para o TRF 2

Vamos iniciar nosso estudo de noções básicas de contabilidade pública para o Tribunal Regional Federal da 2ª região, pelo conceito desta área do conhecimento.

A ciência contábil é responsável por controlar o patrimônio das entidades e evidenciá-lo por meio, principalmente, das demonstrações contábeis. 

Assim, a Contabilidade aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que abrange o reconhecimento do patrimônio dos órgãos, poderes da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, as autarquias, os fundos, os consórcios, bem como as empresas estatais dependentes.

Demais entidades, como as empresas estatais independentes, podem utilizar as regras aplicadas à contabilidade pública de maneira facultativa. 

TRF 2: Objeto da contabilidade pública

Vamos dar sequência ao nosso estudo de noções de contabilidade pública para o TRF 2. 

O objeto da contabilidade pública é o nosso foco agora.

Já sabemos o conceito da contabilidade pública, mas qual o seu foco principal?

Podemos dizer que o foco principal, ou o objeto da contabilidade pública é o patrimônio das entidades públicas.

Assim, a contabilidade aplicada ao setor público é responsável por mensurar de forma confiável, contabilizar, evidenciar os bens, direitos e obrigações, que formam o patrimônio dos entes.

Com todo esse processo, a contabilidade fornece informações úteis sobre o patrimônio público, de modo a subsidiar a prestação de contas, a tomada de decisão, bem como a responsabilização, de acordo com a necessidade de informações dos usuários em geral. Podemos dizer que essa é a finalidade da contabilidade pública. 

Noções iniciais de contabilidade pública para o TRF 2: regime da contabilidade pública 

Finalizando nossa análise sobre as noções iniciais de contabilidade pública para o concurso do TRF 2, vamos descobrir agora qual é o regime aplicado na contabilidade pública.

A contabilidade aplicada ao setor público há muito tempo possui um viés orçamentário, a exemplo do disposto na lei 4.320/64.

Assim, o regime aplicado na contabilidade pública é de acordo com a execução do orçamento, ou seja, as receitas são consideradas realizadas a partir do recebimento, logo pelo regime de caixa.

Para as despesas, por outro lado, considera-se a execução com a emissão do empenho.

Contudo, com a necessidade de adequação da contabilidade pública aos padrões internacionais foi necessária a agregação de alguns entendimentos, principalmente sobre a ótica patrimonial.

Assim, utiliza-se o critério da competência na contabilização e evidenciação dos fenômenos contábeis, conforme o regime patrimonial.

Logo, as variações patrimoniais aumentativas (receitas) são reconhecidas quando ocorre o fato gerador. Por exemplo, para uma receita de prestação de serviços, o fato gerador ocorre com a sua efetiva prestação, independente de recebimento do valor. 

Da mesma forma, para as variações patrimoniais diminutivas (despesas) o que determina o momento do reconhecimento pelo regime patrimonial é o fato gerador. 

Podemos citar como exemplo de fato gerador de variações patrimoniais diminutivas o reconhecimento por competência do direito dos servidores a férias e 13º salário, que deve ser reconhecido mensalmente.

É importante destacar que a introdução do regime de competência na contabilidade pública para as variações patrimoniais não substituiu o regime orçamentário.

Ambos continuam coexistindo e é necessária a observância dos requisitos de cada um nas rotinas contábeis dos órgãos públicos. 

TRF 2ª região: reta final

Esta é a análise sobre as noções básicas de contabilidade pública para o concurso do TRF 2ª região que preparamos para você. 

Foram tratadas muitas informações importantes nesse artigo, por isso ele deve ser lido com muito cuidado e atenção.

Não deixe de resolver muitas questões da banca AOCP, para que você chegue muito bem preparado para essa prova, que é uma excelente oportunidade, e que dá motivos de sobra para que você realmente leve sua preparação a sério, principalmente nessa fase pós edital.

Sabemos que a vida de concurseiro é acompanhada de muitas dificuldades, mas elas são passageiras e em breve você estará exercendo suas atividades profissionais em um excelente órgão público. 

Siga em frente nos estudos! 

Garanta a sua vaga no TRF 2 com os cursos que preparamos para você!

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