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Testes de Observância e Testes Substantivos em Auditoria

Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: os testes de observância e testes substantivos em Auditoria. 

Testes de Observância e Testes Substantivos em Auditoria
Testes de Observância e Testes Substantivos em Auditoria

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o objetivo de um trabalho de auditoria; 
  • Conhecer o que são testes de observância e testes substantivos em auditoria; 
  • Entender algumas observações relevantes sobre o tema. 

Auditoria 

Um dos objetivos do auditor é emitir sua opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Sendo que: 

  • Fraude – pode ser entendido como ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários; e, 
  • Erro – diz respeito a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 

Nessa linha, o auditor realiza testes para investigar possíveis ocorrências que merecem atenção. Esses testes ocorrem na fase de Execução, e são também chamados de procedimentos de Auditoria. 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da divulgação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), emite resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, abordando conceitos e práticas a serem adotadas em nosso país.  

Entre as NBC que tratam de testes de auditoria, podemos citar a NBC TI 01. Basicamente, segundo esta norma, é possível dividir estes procedimentos em testes de observância e testes substantivos em auditoria. 

Os testes a serem aplicados dependem do julgamento profissional do auditor, que avalia a situação e as circunstâncias e decide quais testes devem ser realizados na busca de evidências que possam sustentar a sua opinião. 

E é justamente sobre os testes de observância e testes substantivos em auditoria que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Testes de Observância e Testes Substantivos em Auditoria 

De acordo com a NBC TI 01, o profissional pode aplicar testes de observância e testes substantivos em auditoria, na execução dos trabalhos. 

A diferença entre estes dois tipos de testes é bem clara, e pode ser retirada da NBC TI 01: 

  • Testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.  
  • Testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. 

Logo, testes de observância e testes substantivos em auditoria possuem escopo bem distintos, sendo aqueles voltados a verificar a eficiência e eficácia dos controles internos que a organização que está sendo auditada possui, enquanto estes são direcionados para a análise dos dados contábeis e financeiros da empresa, quanto à suficiência, exatidão e validade destes registros nos sistemas. 

Além disso, a NBC TI 01 diz que, na aplicação dos testes de observância devem ser considerados os seguintes procedimentos:  

a) inspeção – que se trata de verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;  

b) observação – teste compreendido como o acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e  

c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 

Por fim, a mesma NBC traz a descrição também de alguns testes substantivos, os quais podemos observar na sequência: 

  • Procedimento analítico – significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados. 
  • Confirmação externa – é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio. A confirmação externa pode ser dividida em confirmação positiva e confirmação negativa, conforme explicado abaixo. 
  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.   
  • Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

Passamos, portanto, pelos principais aspectos relacionados aos testes de observância e testes substantivos em auditoria, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria, que são divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre testes de observância e testes substantivos em auditoria, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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