Risco de Amostragem em Auditoria
Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal na disciplina de Auditoria: o Risco de Amostragem.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Relembrar o conceito Amostragem;
- Conhecer o que é o Risco de Amostragem e porque é tão importante para o Auditor;
- Entender algumas observações relevantes sobre o tema.
Amostragem
Um dos objetivos do auditor é emitir sua opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Nessa linha, o auditor realiza testes para investigar possíveis ocorrências que merecem atenção. Na grande maioria dos casos, é inviável aplicar estes testes em todo o universo, ou população, que está sendo analisada. Por isso, é muito comum em trabalhos de Auditoria a utilização da técnica denominada Amostragem, e, em consequência, a possibilidade do risco de amostragem.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da divulgação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), emite resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, abordando conceitos e práticas a serem adotadas em nosso país.
Segundo a NBC TA 530, Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
Logo, se os testes são aplicados em todas as unidades de amostragem, ou seja, em todo o universo, não se trata de amostragem, mas sim de censo. Para ser amostragem é requisito que a aplicação dos testes se dê em menos de 100% da população.
Para a definição do tamanho da amostragem, o auditor utiliza o seu julgamento profissional, aplicando técnicas de amostragem mais apropriadas para cada caso concreto. Sendo assim, há variação na definição dos aspectos relacionados à amostragem nos diversos trabalhos de auditoria.
Isso leva à existência, também do risco de amostragem, que sempre existirá, e deve estar no escopo do trabalho do auditor o seu devido gerenciamento.
E é justamente sobre o Risco de Amostragem em Auditoria que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Risco de Amostragem em Auditoria
Objetivamente, a norma que rege as questões relacionadas à Amostragem em Auditoria é a já citada NBC TA 530.
De acordo com esta NBC, podemos definir risco de amostragem como:
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
Sendo assim, o risco de amostragem é exatamente a possibilidade de auditor chegar a uma conclusão diferente da que chegaria se analisasse toda a população, tendo em vista que na amostragem ele avalia menos de 100% do universo.
Além disso, se o auditor conclui que os controles da empresa estão bons, quando na realidade não estão, ou quando não identificar distorção relevante nas informações contábeis, quando na verdade existem sim distorções, o auditor cai no risco de amostragem, e afeta a eficácia dos trabalhos de auditoria, pois ele emitirá um relatório com opinião equivocada.
Por outro lado, se o auditor aponta que um determinado controle não está bom, quando na realidade o controle é bom sim, ou quando aponta que existem distorções relevantes nos dados contábeis, quando na verdade não há nenhuma distorção, o auditor cai no risco de amostragem afetando a eficiência dos trabalhos, pois ao interpretar que os controle são ruins ou que há distorção nas informações, isso certamente levará o auditoria e sua equipe a investigar mais aquele ponto, gastando assim mais tempo e energia analisando algo que não possui qualquer deficiência.
Passamos, portanto, pelos principais aspectos relacionados ao Risco de Amostragem, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria, que são divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre risco de amostragem em auditoria, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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