PROVA do IPHAN comentada. Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural (itens 3 e 4). Tem RECURSO! [TARDE]
Olá, pessoal!
Já comentei a prova da manhã: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-iphan-comentada-fundamentos-da-preservacao-do-patrimonio-cultural-itens-3-e-4/
Agora vamos analisar as questões de legislação da prova da tarde.
Também tem um recurso contra a questão sobre a Lei nº 11.483/2007, pois a BANCA CESPE especificou apenas o artigo 9º no conteúdo programático e na prova acabou cobrando assunto diverso.
Vamos analisar os itens:
A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo.
A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
- Segundo a CF, compete somente a União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.
Comentários:
Errado. Com supedâneo no art. 24, VII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Já a competência administrativa é comum, conforme disciplina o art. 23, III e IV, CF/88. Dessa forma, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Também é competência comum administrativa, dos entes acima citados, impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Resumindo:
Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.
Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE.
- Conforme a CF, o Estado é responsável por garantir o direito à cultura a o acesso às fontes da cultura nacional.
Comentários:
Correto. De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, que trata do patrimônio histórico e artístico nacional, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como as paisagens e os sítios, por sua notoriedade.
Comentários:
Correto. Conforme dispõe o art. 1º, §2º, Decreto-Lei 25/1937, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue os itens subsequentes.
- Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos, segundo a Lei nº 3.924/1961.
Comentários:
Errado. Conforme dispõe o art. 2º, b, Lei nº 3.924/1961, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha.
O erro da questão foi afirmar que Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos. Item errado, portanto!
- Conforme a Portaria IPHAN nº 187/2010, é permitido colocar na coisa tombada equipamento publicitário, como anúncios e cartazes.
Comentários:
Errado. De acordo com o art. 2º, IV, Portaria IPHAN nº 187/2010, é infração administrativa colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do IPHAN.
Acredito que o gabarito definitivo virá como sendo item errado, pois depende de prévia autorização!
Esse é um item que com certeza vai dar o que falar, pois haverá interpretações distintas. Aguardemos o gabarito definitivo.
- A Lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário brasileiro, incluiu no patrimônio ferroviário os bens imóveis e móveis, tais como locomotivas, vagões e carros de passageiros.
Comentários:
ANULÁVEL!
Questão cabe recurso, pois o edital expressamente prevê que apenas o artigo 9º, da Lei 11.483/2007, poderia ser cobrado!
TEXTO DO ART. 9º:
“Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
1o Caso o bem seja classificado como operacional, o IPHAN deverá garantir seu compartilhamento para uso ferroviário.
2o A preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:
I – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
II – conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA.
3o As atividades previstas no § 2odeste artigo serão financiadas, dentre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, instituído pela Lei nº8.313, de 23 de dezembro de 1991.
4o(VETADO)”
- O Decreto nº 3.551/2000 instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, voltado à implantação de políticas de inventários, valorização e referenciamento do patrimônio imaterial, no âmbito do Ministério da Cultura.
Comentários:
Correto. É esse o sentido do art. 8º, Decreto nº 3.551/2000. Conforme esse artigo, fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o “Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.
- A Portaria IPHAN nº 137/2016 estabelece diretrizes para a educação patrimonial, no âmbito do IPHAN e das casas do patrimônio , voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.
Comentários:
Correto. Perfeito, é esse o objetivo precípuo da Portaria IPHAN nº 137/2016.
A Portaria IPHAN nº 137, de 28 de abril de 2016 estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do IPHAN e das Casas do Patrimônio, voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.
- A Portaria IPHAN n º 127/2009 regulamenta a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, considerada um instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, porção característica do território nacional, e que representa o processo de interação do homem com o meio natural.
Comentários:
Correto. A Portaria IPHAN n º 127, de 30 de abril de 2009 estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, aplicável a porções do território nacional.
Dispõe o art. 1º, da supracitada Portaria, que entende-se por Paisagem Cultural Brasileira uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.
Beleza, pessoal!
Espero que vocês tenham acertado acima de 70 – 80% nessa parte de legislação, que é uma ótima nota nas provas da Banca CESPE.
Abraços e sucesso!!!
Fiquem com Deus!
Prof. Rosenval