Como ler uma lei?
Oi pessoal! Você já passou por situações em que abriu uma lei para estudar e ficou confuso sobre como ler aquele monte de informações? Hoje vou explicar para você de forma simples como ler uma lei, como as informações são organizadas e o que você precisa saber para entender direitinho todos esses detalhes e símbolos.
Antes de começarmos, um pequeno esclarecimento: estou falando sobre como ler uma lei, mas essa lógica se refere a constituições, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos, portarias, resoluções, etc. Basicamente qualquer norma jurídica segue a mesma estrutura, ok!?
HIERARQUIA DA INFORMAÇÃO
O primeiro passo para compreender como ler uma lei é saber que a estrutura de uma lei segue uma lógica hierárquica. Da mesma forma que um livro mais longo, uma lei é dividida em várias partes e subpartes, em níveis hierárquicos diferentes. De maneira geral, os níveis hierárquicos mais comuns que encontramos são os seguintes:
O ponto interessante aqui é que nem todos esses níveis estão presentes em todas as leis. Isso porque algumas vezes as leis não são tão extensas, e por isso temos apenas alguns níveis. Os níveis que encontramos mais frequentemente são o título, capítulo e seção. Algumas vezes também temos leis que são tão pequenas que sequer há essas divisões.
ORGANIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
Para aprender como ler uma lei você deve entender que dentro de cada um desses níveis hierárquicos temos a organização das informações de uma maneira bastante peculiar. Os itens básicos são os seguintes:
ARTIGO – É o dispositivo mais básico, por meio do qual é introduzida uma nova ideia (normalmente uma regra). Os artigos são numerados utilizando-se os ordinais (até o 9º) e os cardinais (a partir do 10), seguido do enunciado. Como exemplo trago o art. 224 da Constituição Federal.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
PARÁGRAFO – Serve para dar uma espécie de explicação sobre o artigo, estabelecendo um esclarecimento ou uma exceção. Quando temos apenas um parágrafo, ele é escrito por extenso (parágrafo único), e quando são vários eles obedecem às mesmas regras de numeração dos artigos, utilizando-se o símbolo §. Como exemplo trago o art. 9º da Constituição Federal.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Uma coisa interessante a se lembrar é que o parágrafo faz parte do artigo, como uma espécie de extensão. Por isso fazemos a diferenciação entre entre o caput (o que vem escrito depois do número do artigo – fala-se KÁPUT mesmo!) e os parágrafos.
INCISOS E ALÍNEAS – Os incisos (representados por números ordinais) e as alíneas (representadas pelas letras do alfabeto) servem para enumerações, ou seja, são usados quando temos uma “lista” de informações. Como exemplo trago parte do art. 12 da Constituição Federal.
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
E aí? Ficou mais claro? Se você tiver ficado com alguma dúvida pode postar aqui embaixo. Lá no meu canal no YouTube também gravei um vídeo explicando como ler uma lei. Passa lá e dá uma olhada também! :)
Grande abraço e bons estudos!