Concurso PM PA: veja os possíveis recursos para Oficial!
Neste domingo, 10 de dezembro, foram aplicadas as provas do concurso PM PA (Polícia Militar do Estado do Pará), para o cargo de Oficial.
São ofertadas 440 vagas, com salário inicial de R$ 5.896,56 (após formação). A carreira exige o nível superior, idade máxima de 30 anos e CNH B.
O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto entre os dias 13 e 19 de dezembro. Inclusive, a consulta aos gabaritos preliminares já foi disponibilizada pelo Cebraspe.
Recursos concurso PM PA – Oficial
(Tipo de prova – Frase: A constância é o fundo da virtude)
Disciplina: PORTUGUÊS
QUESTÃO 1
Gabarito da banca: Letra A
Pedido de alteração: Letra B
A questão trazia como comando o que se entende por “juízos de valor” e “julgamentos moralizantes”. Segundo a banca, são “subjetivos, sendo os juízos inevitáveis e apreciativos, e os julgamentos, prescindíveis e depreciativos.
No entanto, a alternativa B apresenta que são ambos “subjetivos e inevitáveis, sendo os juízos de valor apreciativos, e os Julgamentos, depreciativos”. Atribuir o predicativo “prescindíveis” aos julgamentos é uma opinião, já que em nenhuma parte do texto essa ideia é apresentada. O que se tem é uma clara relação de oposição, já que o juízo de valor é o que acreditamos ser melhor, enquanto julgamento moralizante é o que está em desacordo com o juízo de valor.
Logo, se existe uma relação de dependência entre eles, são ambos inevitáveis, ainda que subjetivos.
Portanto, solicita-se a alteração de gabarito para a letra B
QUESTÃO 2
Gabarito da Banca: Letra A
Pedido de alteração: Letra C
A questão 2 a relação existente entre a “frequência de expressões de julgamento e a ocorrência de violência”. Segundo afirma o próprio texto, no segundo parágrafo, terceiro período: “Seu estudo constata elevada CORRELAÇÃO entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência”.
De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, página 555, “correlação: substantivo feminino; correspondência, similitude, analogia entre coisas, ideias relacionadas entre si, interdependência de duas ou mais variáveis”. Logo, o que se observa entre as expressões é uma “dependência mútua”, já que o próprio texto assim o afirma. A ideia de causa e consequência dada pela banca é determinista, já que estipula a incidência de violência ao uso frequente de determinadas palavras.
Tal afirmação é falaciosa, pois determina como consequência a violência para a FREQUÊNCIA de uso de palavras. Essa afirmação é uma extrapolação e viola os limites de interpretação do texto.
QUESTÃO 3
Gabarito da banca: Letra E
Pedido de alteração: Letra C
A questão solicitava o julgamento de algumas informações acerca do texto. O terceiro item foi dado como incorreto pela banca, pois afirmava que “A violência acarreta a incapacidade de considerar a vulnerabilidade, seja própria, seja alheia”.
No entanto, o próprio texto afirma em seu terceiro parágrafo, “Na raiz de grande parte ou talvez de toda a VIOLÊNCIA […] está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente INCAPACIDADE de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade”. O que se vê é claramente a relação entre a violência e a incapacidade de considerar as vulnerabilidades, tal qual o texto afirma.
A justificativa para a alteração do gabarito é dada pelo próprio texto.
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL PENAL
QUESTÃO 36
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
PLEITO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA E
FUNDAMENTAÇÃO
A Banca considerou como correta a alternativa C, que diz que em caso de crime cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 04 anos, deverá a autoridade policial, após a lavratura do APFD, conceder liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
Tal afirmativa, porém, não pode ser considerada correta.
Vejamos o art. 322 do CPP:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Como se vê, a autoridade policial somente pode conceder fiança em casos tais, de fato. Porém, o fato de a autoridade policial estar AUTORIZADA a conceder liberdade provisória mediante fiança nesses casos não implica uma obrigatoriedade. A autoridade policial pode deixar de conceder a liberdade provisória mediante fiança caso entenda, por exemplo, que estão presentes os requisitos e fundamentos para a decretação da prisão preventiva (ex.: reincidência em crime doloso e elevado risco de reiteração delitiva), hipótese na qual fundamentadamente deixará de arbitrar fiança, a fim de que o Juiz, na audiência de custódia, decida pela decretação da prisão preventiva ou pela concessão de liberdade provisória.
Vejamos o art. 324, IV do CPP:
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(…)
IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Assim, cabe ao delegado de polícia avaliar se, mesmo sendo crime com pena máxima não superior a 04 anos de privação da liberdade, estão ou não presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, pois caso estejam presentes tais requisitos não será possível a concessão de fiança, devendo o delegado de polícia deixar que o Juiz decida. Inclusive, a concessão de fiança pelo delegado, quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, configura arbitramento incabível de fiança, que deverá se cassada pelo Juiz:
“(…) verifica-se que a questão encontra-se superada, uma vez que o magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, entendendo presentes os requisitos autorizadores da custódia, cassou a fiança arbitrada pela autoridade policial, nos termos do art. 338 do Código de Processo Penal.
(…) (HC n. 635.702/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
Assim, conclui-se que, apesar de o arbitramento da fiança em caso de prisão em flagrante por crime cuja pena máxima não ultrapasse 04 anos ser um poder-dever da autoridade policial, e sua não concessão injustificada configurar constrangimento ilegal, é também dever da autoridade policial avaliar a presença dos motivos ensejadores da prisão preventiva, de forma que estará autorizada a deixar de arbitrar fiança quando verificar que estão presentes tais elementos, sob pena de cassação da fiança, nos termos do art. 338 do CPP.
Por fim, mas não menos importante, a alternativa E está correta. Apesar de alguma divergência doutrinária, prevalece o entendimento de que a apresentação espontânea do infrator impede a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, até pela inexistência de situação flagrancial. De fato, não há flagrante próprio, pois não está cometendo nem acaba de cometer o crime, não há flagrante impróprio, pois não houve perseguição, e não há flagrante presumido, pois não foi o agente encontrado, mas se apresentou espontaneamente (Ver, por todos, LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 911).
Disciplina: DIREITO CIVIL
QUESTÃO 21
GABARITO PRELIMINAR: C (“São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos”)
FUNDAMENTO DO RECURSO: Muito embora a afirmação contida na letra C esteja correta, há de se entender, de igual modo, como correto o enunciado constante da letra D.
Vejamos.
Questão 21. Letra D: “A personalidade civil da pessoa natural se inicia quando de sua concepção”.
Sabe-se que até hoje persistem dúvidas a respeito do momento em que se inicia o atributo jurídico da personalidade.
De acordo com a teoria natalista, a personalidade se inicia do nascimento com vida. Porém, conforme os adeptos da teoria concepcionista, a personalidade tem início a partir da concepção.
É nesse sentido que os defensores da teoria concepcionista interpretam o disposto na 2ª parte do art. 2º do CC/02, que assegura, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Inclusive, a teoria concepcionista foi adotada expressamente pela BANCA CEBRASPE, no concurso de ANALISTA da DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, realizado no ano de 2022.
Vejamos.
“Os direitos à personalidade da criança estão assegurados desde o momento de sua concepção, independentemente do nascimento com vida ou não, em respeito à teoria concepcionista, adotada pela legislação brasileira e defendida pela doutrina majoritária contemporânea”.
Referida proposição, constante do concurso de ANALISTA da DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, realizado no ano de 2022, foi dada com CORRETA pela BANCA CEBRASPE, o que torna nítida sua adesão à teoria concepcionista.
Diante desse fato, há de se ter também como CORRETA a assertiva constante da letra D da questão 21 do certame PM PA – OFICIAL, o que requer, portanto, que se proceda à ANULAÇÃO da questão objeto de recurso.
Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 24
Requerimento: troca de gabarito para alternativa “C”
Fundamentação: A questão determina que seja assinalada a alternativa que indica corretamente as entidades administrativas, instituídas sob a forma de autarquia, cujo principal marco distintivo, entre elas, é o exercício da função precípua de controle sobre particulares prestadores de serviços públicos.
O gabarito preliminar indicou como correta a alternativa “E”, que diz: agências executivas e agências reguladoras.
Embora realmente as agências reguladoras enquadrem-se no conceito do enunciado, as agências executivas não.
Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.
Desse modo, é incorreto afirmar que as agências executivas são instituídas como autarquias, tratando-se, na verdade, de uma qualificação dada a autarquias e fundações públicas que preencham determinados requisitos.
Vejamos o que diz o Decreto 2.487/1998, que trata do assunto:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
Desse modo, verifica-se que a alternativa apontada se encontra incorreta. A alternativa correta seria a “C”, que diz: agências reguladoras e associações públicas.
As associações públicas encontram-se previstas na Lei 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, vejamos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Desse modo, os consórcios públicos que sejam criados com personalidade jurídica de direito público são chamados de associações públicas, que representam uma espécie de autarquia (autarquia interfederativa ou multifederada).
Desse modo, nos termos acima expostos, requer-se a alteração do gabarito para alternativa “C”, de forma a manter a lisura e imparcialidade do presente certame.
Disciplina: DIREITOS HUMANOS
Questão 60
Requerimento: troca de gabarito para alternativa “A”
Fundamentação: O Item I da questão afirma:
“ Havendo diferença entre o gênero definido no nascimento a partir do sexo biológico e o gênero com o qual a pessoa se identifica, este deve prevalecer para todos os fins de direito”
É reconhecido pela jurisprudência brasileira diversos direitos que a identidade de gênero prevalece sobre o sexo biológico, no entanto, existem direitos em debate sob o aspecto constitucional, o que torna incorreto afirmar que prevalece para todos os fins de direitos.
Exemplo do Tema 778 STF no qual se fixa a tese de repercussão sobre a possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente. O tema ganha repercussão em face do RE 845779 onde discute se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral.
Portanto o item deve ser considerado incorreto.
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