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Tabela comparativa de quórum deliberativo nas LTDAs.

Olá, turma da OAB!
Conforme prometido em aula, segue a tabela.
Bons estudos e sucesso no XXVI Exame da OAB.

Unanimidade 3/4 do capital social 2/3 do capital social Maioria absoluta (+ da metade do capital social) Maioria dos presentes
·         Aprovação de administrador não sócio, se o capital social não estiver todo integralizado (art. 1.061).

·         Dissolução da sociedade, se por prazo determinado (arts. 1.087, 1044 e 1.033, II).

·         Modificação do  contrato social (art. 1.076, I).

·         Incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação (art. 1.076,I).

·         Aprovação de administrador não sócio, se o capital social estiver todo integralizado (art. 1.061).

·         Destituição de administrador sócio nomeado no contrato social (art. 1.063, §1º).

·         Designação dos administradores sócios, quando feita em ato separado (art. 1.076, II).

·         Destituição dos administradores (art. 1.076, II).

·         Remuneração dos administradores, quando não estabelecido no contrato (art. 1.076, II).

·         Dissolução da sociedade, se por prazo indeterminado (art. 1.033, III).

·         Expulsão de sócio minoritário (art. 1.085).

·         Aprovação das contas da administração (art. 1.076, III).

·         Nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas (art. 1.076, III).

·         Demais casos previstos em lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada (art. 1.076, III).

 

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