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Publicada no DOU a portaria que cria exceções para que os TRE’s voltem a nomear

Após a publicação da portaria de nº 574, que altera a decisão do TSE de suspender nomeações e provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. O documento criou exceções para que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país voltem a nomear normalmente.

O Estratégia Concursos já havia adiantado a informação na segunda-feira, quando uma versão do documento havia sido divulgado.

Com a alteração da regra, estão autorizadas as nomeações no âmbito da Justiça Eleitoral desde que o provimento de cargos efetivos atendem aos critérios abaixo relacionados:

I – vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;

II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;

III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

Com isso, sempre que um servidor de algum TRE pedir exoneração, for demitido ou tomar posse em cargo inacumulável, a sua vaga será liberada e poderá ser ocupada por outra pessoa.

A portaria mantém ainda as avaliações ordinárias que devem ser realizadas anualmente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro. Isso para indicar a necessidade do órgão de nomear, e claro, se há previsão orçamentária para o mesmo.

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Com as expectativas para os concursos dos TRE’s, o Estratégia Concursos elaborou um aulão gratuito para você, concurseiro. Neste aulão será abordado dicas de preparação, situação dos concursos, vantagens das carreiras e muito mais!!

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TRE'S

Entenda o caso

A portaria publicada no DOU altera o texto da resolução publicada no ano passado pelo TSE no ano passado que suspendeu as nomeações nos TRE’s de todo o país.

A decisão foi dada em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos.

Concursos que aconteceram no ano passado, como os TRE’s do Tocantins, da Bahia, do Paraná e do Rio de Janeiro, foram afetados. Até o momento não há registro de nomeações nesses órgãos.

É importante ressaltar que os concursos não foram cancelados. Apenas as nomeações foram suspensas. Mas vale lembrar que outros concursos que iriam ocorrer, como o TRE/SC, foram postergados em virtude deste regramento.

Com a alteração promovida pela Portaria 574/2018, é possível que alguns concursos de Tribunais Eleitorais voltem a acontecer.

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Veja os comentários
  • O contingente passível de nomeação em decorrência destes fatos geradores específicos é ínfimo. Não dá para sonhar nem de longe com a metade das nomeações dos últimos 2 concursos. O principal parâmetro são as aposentadorias, são elas que abrem verdadeiramente um bom número de vagas.
    Adriano em 14/08/18 às 04:38
  • Excelente notícia, varios TRE’s tem autorização para a realização desses certames.
    Josias França em 13/07/18 às 10:06
  • Dependendo de quem for eleito tudo nisso muda movamente.
    Rosi em 12/07/18 às 10:55
  • Será que agora há possibilidade de ocorrer um novo concurso para o TSE?
    Mônica em 11/07/18 às 18:18
  • Pelo jeito nos prox concursos só vão existir "reserva de vagas" e só Deus sabe se seremos chamado.
    isaura em 11/07/18 às 17:59
  • Até o momento não há registro de nomeações nesses órgãos. (...) Com a alteração promovida pela Portaria 574/2018, é possível que alguns concursos de Tribunais Eleitorais voltem a acontecer. SONHO MEU...
    Thiago Castelo Branco Coelho em 11/07/18 às 15:02
  • Tomara que os TRE´s nomeiem os habilitados dos concursos dentro do período de validade, antes de abrirem novos concursos. Afinal, vários concursandos já investiram muito na preparação para esses concursos.
    Sylvia em 11/07/18 às 14:26
  • Fiquei feliz com a notícia (estou na lista do TRE/PR) até me atentar ao fato de que as vacâncias NÃO abarcam as APOSENTADORIAS. Ou seja, serão pouquíssimas nomeações. Infelizmente.
    Vitorz em 11/07/18 às 12:50